segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A FICHA NÃO TÃO LIMPA

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O projeto “ficha limpa” foi um dos movimentos sociais mais vigorosos das últimas décadas no Brasil, pois emergiu da proposição popular ao Congresso Nacional de aproximadamente 1,6 milhões de assinaturas objetivando a vedação da candidatura do interessado já condenado penalmente por um órgão colegiado do Judiciário e, além disto, fulminando os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação.

Embora louvável a intenção popular, ainda não se sabe qual será o seu alcance. É lícito anotar, no entanto, numa primeira abordagem, que os maiores calhordas da nossa política ficarão de fora, quer por tráfico de influência quer por esperteza natural, donde se poder afirmar que, se a ficha é limpa o candidato pode ser sujo, que mesmo assim terá guarida institucional.

Entretanto, o raio de ação da lei está longe de ser definido e há especialistas que vêem a possibilidade de que o STF, guardião da Constituição, fulmine ao menos em parte a lei complementar que dele derivar.

O Supremo é cauteloso – interpretem o termo como quiserem – e, via de regra, exige o trânsito em julgado de toda sentença condenatória criminal para que a condenação projete efeitos definitivos. Isto em todos os segmentos da área penal, não apenas em crime eleitoral. O trânsito em julgado ocorre quando o interessado esgota toda a vasta gama de recursos que a legislação penal lhe permite e não dispuser de mais nenhum.

Em 2008, julgando arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o STF definiu que a Justiça Eleitoral não pode negar registro a candidato que tenha sido condenado em instância inferior sem que a sentença tenha transitado em julgado.

A composição do STF, na época, era muito semelhante à atual e isto permite um vislumbre de como poderá ser a decisão, se algum interessado levar a matéria à Suprema Corte.

Acredita-se que, em face da iniciativa popular da lei, não haverá quem se encoraje a levar a discussão ao STF para que não se indisponha contra o clamor popular. Mas é possível, aliás muito possível, talvez até antes das eleições de outubro – se se definir que a lei projete efeitos contra os candidatos desta – que o Supremo tenha que se debruçar sobre o assunto e decidir se a lei é inconstitucional ou não.

Se foi difícil e trabalhosa a aprovação do projeto pelo Congresso, mais difícil ainda será a luta no Supremo. Para os ministros julgadores pouca valia terá a origem popular da lei e as 1,6 milhões de assinatura não terão, em princípio, qualquer influência.
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Um comentário:

  1. Saudações Mestre Ilton

    Bom ver que conseguiu uma conexão decente para voltar a ativa (se era esse o problema :))

    Do STF aparelhado espero tudo, até que sigam a voz do povo. Desde que o réu não seja, é claro, petista ou aliado.

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