terça-feira, 7 de setembro de 2010

SOBRE A JUSTIÇA

 

Publicado no blog anterior em 08/09/2004

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No dia 04/04/1997 assumi minhas funções no Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul.  No meu discurso de posse, depois publicado na revista Julgados n.º 106, referi:

Não pode ser justo o Juiz que julga o mérito de 500 processos por mês, como noticiou a revista Veja de 26 de março último. Julga-se por atacado, premido pelo número de processos e, lamentavelmente, a quantidade tem sobrepujado, em importância, a qualidade. Não há motivo de vanglória do Supremo, composto por 11 eminentes e sobrecarregados Ministros, porMALHETE ter julgado 28.000 feitos no ano passado. Nos caminhos dos números e das estatísticas não se vislumbra a justeza. Em se tratando de Direito, perde-se em qualidade, a Justiça se afasta dos seus caminhos e segue rumos de contradições. A Suprema Corte dos Estados Unidos, no mesmo período, julgou 100 processos. Paradoxalmente, diz-se que lá a Justiça funciona; aqui não...

Na Alemanha um juiz recebe 300 processos por ano. Por isto dispõe de tempo para estudar o conteúdo processual profundamente e proferir sentença com aura maior de definitividade. No Brasil, se assim fosse, talvez diminuísse a cultura jurídica do recurso: os advogados não se permitem mais perder causas, mesmo quando sua sem-razão é escancarada. Mas lá vou eu sonhando alto demais.

Então, se “em média cada magistrado gaúcho julgou, em 2002, 1.230 processos em primeira instância”, significa que cada um decidiu, em média, 3,36 processos por dia corrido, ou 4,71 por dia útil (desprezados apenas sábados e domingos, contabilizados os feriados). É claro que há simples extinções e homologações, mas, mesmo assim, é um absurdo. Julgar um processo não é fazer o que estou fazendo aqui. É muito mais difícil e complicado e, principalmente, mais sério.

Na Vara onde atuei por último havia, no início de 1996, 1.062 processos. Iniciaram no ano 1.190. Administrei, pois, 2.252. Julguei extintos 1.269. Pode haver orgulho estatístico e objetivo. Mas não passa disto e isto é enganoso. O conteúdo eficaz da sentença é que deveria ser motivo de orgulho. Não a quantidade.

A sociedade perde quando os juízes, pressionados pelo número de processos, são obrigados a privilegiar a quantidade em detrimento da qualidade. Isto que não condiz com a seriedade da atividade jurisdicional nem com o conceito de Justiça.

Julgar uma ação é julgar uma vida, ou pelo menos parte dela, repor ao injustiçado aquilo a que ele tem direito e que, de uma forma ou de outra, lhe foi retirado ou obstado. Não pode ser feito na base do canetaço. O jurisdicionado – o povo – merece atenção mais direta e respeitosa por parte daquele que julga.

Até por isto há que se repensar o conceito de morosidade. Os juízes são operosos e a demora não é por falta de julgamentos. Como se pode qualificar de morosa uma Justiça cujos juízes julgam em média 4,71 processos por dia?

A equação é bem mais simples: há juízes de menos para um fluxo de processos demasiado grande e invencível. 

Que falta de criatividade, a minha! Por mais que me esforce não consigo pensar nada além de coisas óbvias...

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