quarta-feira, 8 de junho de 2011

VIA EMBRATEL: MAIS UMA DICA

.
Esta é do Alb, que no dia 04 último postou o seguinte comentário no meu post de 30 de maio:

Conte com meu apoio. Protestei junto à Via Embratel, que respondeu tratar-se de uma decisão da empresa. Encaminhei, ainda, email ao MEC (por diversão) e email à ABTA, pedindo a essa que não mais solicitasse apoio contra os projetos de controle de conteúdo das TVs por assinatura”.
No dia 07/06 informa o resultado de sua investida:
 O MEC, como esperado, diz que o problema é da ANATEL, ou seja, de simples consumo.
Resolvi,então enviar email à ViaEmbratel pedindo a substituição do canal por outro do mesmo gênero, como faculta o § 1º do Art. 28 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes. Segue modelo para quem quiser encaminhar o mesmo pleito:

"A decisão da ViaEmbratel de cancelar o Film&Arts rebaixou em muito o nível da programação. O desconto no valor da assinatura não é de meu interesse e por isso solicito, nos termos do § 1º do Art. 28 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura aprovado pela Resolução nº 488, de 03.12.2007, que a Via Embratel substitua o canal Film&Arts por outro do mesmo gênero.

"RESOLUÇÃO No 488, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
"Regulamento de Proteção e Defesa dos
Direitos dos Assinantes dos Serviços de
Televisão por Assinatura"

"Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.


§ 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante."
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê o seu pitaco: