quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SOBRE A NÃO CASSAÇÃO DO PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS

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Assisti pela tevê ao julgamento no TSE dos recursos pleiteando a cassação do mandato do Prefeito Dário Berger, de Florianópolis, pelo qual não nutro nem simpatia nem antipatia, pois não conheço detalhes de sua gestão. Mas acho que o TSE acabou, mesmo por linhas tortas e tortuosas, fazendo justiça. Teria votado no mesmo sentido, embora sem acolher a tese da ministra Carmem Lúcia, relatora. 
Entendo que uma consulta não cria, não extingue nem modifica direitos. Ela pode apenas preveni-los e, ser, depois, em face de circunstâncias específicas, considerada ou não. No caso, foi valorada e significativamente.
A vedação à reeleição não é pessoal, isto é, não foi instituída em função da pessoa física do candidato, mas sim do cargo. Como entendo, a lei visa proteger o ente administrativo (Município, Estado, União Federal) e não tolher direitos de cidadãos a este pretexto. Caso a CF considerasse essencial o princípio da pessoalidade na vedação, a teria instituído também para os cargos legislativos.
O espírito do julgador é o de evitar que num mesmo Município (por exemplo) um candidato se valha indevidamente da máquina administrativa face à intimidade que a continuação no exercício lhe confere. Visa impedir o mau uso da coisa pública acessível mais facilmente a quem ocupa o mesmo cargo eletivo por mandatos a fio (Prefeito, Governador e Presidente). Para quebrar-se o ciclo, instituiu-se a vedação à segunda reeleição.
Sem dúvida nenhuma, o cargo de prefeito de São José é um e o cargo de prefeito de Florianópolis, outro. Tanto que a posse ocorre em um ou outro Município, com termos de compromissos próprios e perante as respectivas Câmaras de Vereadores em atos jurídicos distintos, independentes e paralelos. E, naquele mesmo momento, outro candidato até de outro partido pode estar assumindo ao cargo que, antes, foi do reeleito agora em Município diverso. Então, não se pode considerar que há continuísmo no exercício do cargo, pelo menos não do mesmo cargo.
Além disto, e agora e escrevo sem preocupação jurídica, seria muito estranho se ter deixado o candidato assumir pela terceira vez (primeira, considerando-se Florianópolis) e defenestrá-lo do cargo somente na quarta. Claro que não se pode falar de direito adquirido, muito longe disto, mas a ilegalidade, se houvesse, já teria ocorrido da terceira vez. A legislação veda a segunda reeleição. Então, se não tinha direito adquirido, ele tinha pelo menos a segurança jurídica, pelo ato precedente, de que na quarta não estava cometendo irregularidade.
Surpreendeu-me o lamurioso voto do ministro Arnaldo Versiani que usou seu tempo esclarecendo que seu entendimento, em casos semelhantes, era pela não cassação, que votara duas vezes nesse sentido e depois, sentindo-se pressionado pela maioria, alterou seu voto em prol da cassação do, a meu ver impropriamente denominado, “prefeito itinerante”. Mudou o voto, mas não o entendimento, pois sempre ressalvou nos julgamentos posteriores sua posição. Então, chegada a vez de fortalecê-la, desprezou-a em prol da coerência de seus votos incoerentes em relação a seu entendimento anterior.
Confundi-me, também, com a declaração de voto da ministra Nancy Andrighi. Tive a nítida impressão de que ela, mesmo repelindo os argumentos da relatora, aderira ao voto do ministro Marco Aurélio e, por isto, negara provimento aos recursos, isto é, à cassação. Mas não, ela votou a favor, embora até agora eu não tenha entendido por quais argumentos.
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2 comentários:

  1. Ilton, o TRE/SC jamais poderia responder a uma consulta, pois esta é competência PRIVATIVA do TSE (art. 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a tão consulta feita pelo Sr. Dário não deveria ser conhecida. Será que os eminentes julgadores regionais DESCONHECIAM esse imperativo?

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  2. E a jusrisprudência? 8 prefeitos foram afastados de seus cargos pela itenerância. O Dário (amigos de LHS e do PMDB)não foi. Concordo que nessa altura do campeonato é complicado, mas o processo estava lá fazia mais de 2 anos, engavetado pela Min. Carmem Lúcia. O judiciário brasileiro está trilhando o mesmo caminho dos políticos brasileiros. Cada vez mais introspectivo, corrupto e nem aí para o povo brasileiro. Triste país este nosso.
    Joanildo.

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