Luiz
Inácio Lula da Silva
deve ser o único ser imputável do planeta que não pode ser processado
penalmente. Ele foi blindado pela suprema corte de Justiça do país, o STF,
quando este, embarcando nos argumentos do Ministro Teori Zawascki, fulminou
parte de decisão anterior de seu colega Gilmar Mendes e resolveu retirar da
competência do Juiz Federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente.
Foi
uma decisão misteriosa, embora pública, que suspendeu a imputabilidade e qualificação
de Lula como cidadão. Se ele não é ministro, não lhe cabe o Foro privilegiado. Então,
caberia o foro comum? Mas este o STF alijou, ao menos temporariamente, da vida
civil de Lula que, por isto, não pode ser processado, nem aqui nem lá, tampouco
acolá.
Esperava-se
que a definição do STF fosse tomada logo após a decisão do Senado sobre o impeachment
da presidente Dilma e julgado prejudicado pela incidência de fato
superveniente: apeada Dilma o ato por ela assinado e suspenso pelo Ministro
Gilmar Mendes não se sustentaria. Por falta de consumação seria julgado
prejudicado. Não se anula ato jurídico que não chegou a ser.
Como
isto não ocorreu Lula continua transitando impavidamente pelos corredores
políticos do Brasil munido de um salvo-conduto que não lhe retira apenas o foro
privilegiado mas todo e qualquer foro. É um homem acima da Lei. Pode usar e
abusar de meios tendentes a atrapalhar as investigações da Lava Jato, fazer “o
diabo” para seu partido voltar ao poder, sem que possa ser contra ele expedido
decreto de prisão preventiva por falta de autoridade competente para tanto.
Na
minha carreira jurídica, nunca vi algo semelhante: a suspensão da imputabilidade
de alguém de modo a livrá-lo temporariamente de qualquer consequência penal por
seus atos. Não se trata, é claro, da decisão sobre eventual sanidade do
acusado, em que se pode suspender o processo, apenas o processo.
O
pior: o Judiciário, por sua corte maior, é quem gratuitamente concede essa
estapafúrdia graça a alguém envolvido em investigação criminal e que poderia
ter sua prisão – é o que se diz – provisoriamente decretada a qualquer momento.
Diz-se
que a Justiça é cega. Mas seus agentes não deveriam sê-lo.
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