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A Câmara Federal deliberará hoje, novamente, sobre a cassação do deputado
Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e desvio
de dinheiro, preso há mais de sete meses no presídio da Papuda. Em agosto de
2013, seus pares na Câmara, protegidos pelo voto secreto,
mantiveram o mandato.
O Legislativo sofre de um crônico complexo de inferioridade. Para ele,
um parlamentar, mesmo condenado com sentença transitada em julgado declarando
perda do mandato eletivo, precisa ser cassado pela Câmara para que a decisão
surta efeito. Uma arrematadíssima besteira jurídica. Aí se vê o nível dos
nossos parlamentares e, pior ainda, de seus assessores jurídicos. Escrevi neste
blog em 03 de setembro de 2013:
“A perda do mandato eletivo
decorre de lei e não necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está
prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da
condenação” e incide no caso concreto por ter sido a pena privativa de
liberdade superior a quatro anos (alínea b). A circunstância necessita ser
declarada na sentença – e certamente o foi, caso contrário não haveria essa
falsa celeuma.
O réu condenado Natan Donadon
já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante de deputado, ainda que
apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode nunca ser considerada uma
extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o queiram os nobres companheiros
interessados).
O que a lei declara não precisa
ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar diversamente seria submeter
a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de legisladores que poderiam
escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu interesse. Não há sistema
jurídico no mundo que ampare essa tese.
Então, desde o trânsito em julgado
da decisão condenatória não detém mais o ex-deputado qualquer direito inerente
ao cargo.
Claro, ainda haverá discussão.
Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E isto inquieta um pouco. A
previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há algum tempo, refoge ao
exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num jogo de consultoria
oracular.
Não é possível descartar a
hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe ao Judiciário a
última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos Deputados”.
Até hoje o STF não foi provocado, exceto por liminar monocraticamente concedida
pelo Ministro Barroso que, parece, também entende que a cassação é automática.
Mas a Câmera, refugiada no seu complexo de inferioridade e afirmando
que o Judiciário não pode estar acima do Legislativo, sob uma absurda alegação
de quebra de equilíbrio entre os poderes, se arroga no direito de dar a
extrema-unção a um defunto.
Um recadinho aos senhores deputados: não é o Judiciário que está acima
do Legislativo, Excelências. É a lei. E a lei provém do Legislativo, por óbvio.
Ou a Câmara, ao aprovar o Código Penal, não sabia o que estavam fazendo?
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