terça-feira, 26 de novembro de 2019

Lula e Maia: o Encontro


Lula, através do deputado José Guimarães, manifestou desejo de se reunir com Rodrigo Maia, como noticiado dia 19 de novembro pela imprensa especializada em puxar o saco de um e de outro. Na verdade, o encontro ocorreu. Foi secreto e sem alarde. Mas para o Jus Sperniandi vazou a parte mais sincera da conversa, que segue com absoluta exclusividade. Nossos hackers não são fracos.
— E daí, amigo velho, como é que é lá?
— Veja bem, cumpanheiro Maia. Eu queria te dizer que seria injusto se reclamasse muito, ou dissesse que foi ruim. Reclamo pra não dar na vista, sabe, e pra não desiludir a cumpanheirada.
— Ah, é? Que bom. Isso é alvissareiro. Mas por quê?
— Veja. Eu tinha muitos privilégios, muitos privilégios. Já chamei os ministros do STF de covardes, mas eles são o baluarte da Democracia. Então, sabe, se não fossem eles eu não teria essas regalias aí. Tinha TV, esteira, livros pra fingir que lia e reduzir a pena porque, veja, se eu ficar cinco dias com um livro e disser que li, quem vai provar o contrário? Ninguém! São obrigados a reduzir a pena. O STF aceita tudo! Mas não li não. Seria demais pra mim. Como daí eu poderia bater no peito com orgulho e dizer eu nunca li um livro? Até porque eu quero continuar sendo o analfabeto preparado que sou de nascença, ao contrário desse ministro da Educação aí. Deixa eu te falar uma coisa: a cumpanheira Gleise levava de vez em quando uma pinguinha numa garrafa de mineral, sabe, então não posso reclamar da minha boa vida lá, digo, da cadeia. Dava entrevista quando queria, sem aturar repórter abelhudo, sabe, porque lá era como deve ser aqui fora. Vou mudar a Lei de Imprensa pra isso: o entrevistado, sabe, é quem deve escolher o entrevistador, e não o contrário, porque isto é Justiça. Tive a vida que pedi a Deus, sabe!
— Mas... Você acredita em Deus, Lula?
— Só em época de eleições, sabe, só em época de eleições. Mas deixa eu continuar: eu seguia os fatos do Brasil sem ter que dar explicações, não tinha povo me cercando – só fora, gritando Lula livre! – porque eu detesto, vou dizer o que eu já disse, detesto estar cercado de gente suada, desses filhos da p(biiip) comendo pão com mortadela e gritando bobagens.
Maia falou algo, ininteligível. Lula prosseguiu:
— Você sabe que eu recebia até a namorada, né, deu até pra casar e fazer a lua de mel bem protegido... Ah! Ah! Ah! A grande verdade, é que eu não posso reclamar, cumpanheiro Maia, não posso reclamar, sabe. E eu tinha uma coisa importantíssima que a maioria dos brasileiros não tem: segurança. Já pensou o que é ter a Polícia Federal como guarda-costas 24 horas por dia? Às custas do povo? Ou seja, nunca me senti tão seguro na vida, ao contrário de vocês aqui fora. Além disso, cumpanheiro, comida boa, quentinha, de graça e, quero te dizer, sem ter que trabalhar, cumpanheiro Maia, sem ter que trabalhar! O que de melhor eu ía querer?
— Ah, ah, ah, ah, ah!
— Ah, ah, ah, ah, ah!
Então Rodrigo Maia falou o que não devia:
— Mas então, Lula, você deve agradecer ao Moro por essa bela temporada.
Lula mudou repentinamente de humor, começou a esbravejar, dar pontapés no vento e o que disse depois não pode ser publicado aqui sem ofensa à Moral e aos bons costumes. 

domingo, 24 de novembro de 2019

STF: MARRETADAS DERRADEIRAS


Eles se arrogam no direito de dar a derradeira(*) palavra nos feitos criminais: o condenado só será preso quando eles disserem por que eles decidiram que assim seria por que eles se acham oniscientes e onipotentes.
Desprezando os fundamentos jurídicos que, ao meu ver, deveriam considerar e não consideraram ao tomar a decisão, vamos analisar o fato simploriamente, sem cientificismo.
Tóffoli levou quatro horas para dar o seu voto na questão do COAF. Quatro horas de um discurso dislógico em que se propôs a demonstrar que o vinho é água mas, embrulhado em suas próprias teias mentais, acabou chegando à conclusão de que vinho é, na verdade, cachaça. Algo assim idiota. O que ele disse em quatro horas poderia ter dito em quinze minutos e seria mais claro do que foi. Mais confuso não poderia ser, mesmo que se esforçasse.
Depois de quatro horas de peroração, suspendeu o julgamento que prosseguiu no dia seguinte.
No dia seguinte votou Alexandre Moraes e a sessão foi novamente suspensa e será retomada esta semana.
Se cada ministro utilizar uma sessão para dar seu voto e ao ritmo de duas sessões semanais, o último ministro votará no dia 25 de dezembro! No dia do Natal! Mas então o STF já terá entrado num apoteótico recesso.
É claro que não vai ser assim (pode ser até pior se algum dos preclaros pedir vista).
Mas essa elucubração simples e rasteira demonstra a abusiva temeridade deles em chamar para si a responsabilidade da derradeira palavra quando não dispõem de condições mentais nem pragmáticas de julgarem com celeridade e, assim, alcançar à sociedade a Justiça que são obrigados a alcançar. Sua competência, na área penal, se resumirá a homologar brilhantes prescrições.
O STF não bate mais o martelo, bate a marreta.
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(*) Como dizia Santelmo de Morais, da Serra Velha, Taió: a derradeira é sempre a última, mas a última nem sempre é a derradeira.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

JÔ SOARES EM DECLÍNIO


Dizem que o Jô Soares foi patético na defesa do José de Abreu, aquele artista que se proclamou presidente do Brasil. Eu não vi! Mas acho que o Jô está decaindo. Ele já se ocupou de atores melhores e com maior capacidade interpretativa. Inclusive oscarizados.
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Arte gráfica: SILSABOIA

terça-feira, 19 de novembro de 2019

A DITADURA DO JUDICIÁRIO


A frase acima, atribuída a Ruy Barbosa, exprime uma verdade absoluta. Cabe ao Judiciário dar a última palavra em qualquer crise na vida social, tanto privada quanto publicamente.  Esgotados os recursos, julgado o feito na 50ª Instância que é o STF, não há mais o que fazer. Na maioria das vezes, então, os doutos declaram uma brilhante prescrição da ação penal e tudo fica como se não tivesse ocorrido. Nossos ministros são mágicos: excluem o tempo e seus fatos da realidade jurídica nacional.
Mas o STF às vezes desvirtua servilmente sua autoridade. No caso de Cesare Battisti decidiu pela extradição mas, ao fim, concedeu ao presidente da República a palavra final. Os ministros gastaram dias no desfile pomposo de suas vaidades e falsa erudição e fulminaram a própria decisão. Eu fiquei envergonhado.
Antes da esculhambação democrática de Sarney, Collor, FHC, Lula e Dilma, os juízes eram probos e confiáveis. E estudiosos. Dizem que Paulo Brossard levava consigo, nas viagens, uma mala com livros de Direito Constitucional para estudar nos hotéis. Se Gilmar Mendes que, segundo dizem, viaja 12 vezes por mês a Portugal, às nossas custas, fizesse o mesmo, seria sem dúvida o mais sábio e erudito de nossos juízes.
Para ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul, em 1982, os candidatos enfrentavam provas escritas de Português, Conhecimentos Jurídicos e de prolação de sentenças Cível e Criminal. Depois as provas orais, que chegavam quase a ser cruentas: abordavam os principais ramos do Direito, em pontos sorteados pouco antes. Eram prestadas tête-à-tête com um examinador... Depois, exames médicos. Para avaliar as condições mentais do candidato, um teste psicológico e entrevista psiquiátrica. O Tribunal pedia informações sobre a conduta dos advogados aos Juízes das Comarcas em que atuavam.
Para ser ministro do Supremo nada disto se exige, o que é um absurdíssimo contrassenso: o juiz iniciante lá daquela Comarca no interior do país tinha que comprovar qualificação emocional e profissional maior do que os nomeados para o STF. Por isto é que um Toffoli está lá. Ele foi reprovado em dois concursos para juiz e está claro, absolutamente claro pelo que vem fazendo, que não tem instrução jurídica nem condição emocional de ser ministro do Supremo.
Se o juiz do interior erra, o Tribunal repara. Mas se seis ministros erram, ninguém pode fazer mais nada a não ser engolir em seco, sublimar a raiva e desejar uma pronta alteração na composição do STF.
Ou lutar por ela, como se faz nas ruas hoje em dia, rezando para que a luta não seja inglória, pois não se pode contar com o apoio de quem deveria agir: Legislativo e Judiciário formam um conluio inabalável e fechado na condução de suas atribuições e de seus interesses.

domingo, 17 de novembro de 2019

OS "ISENTÕES"


... e, no Brasil, a covardia cínica e calhorda dos isentões, que temem se comprometer e instilam ódio e torcem pelo quanto pior, melhor. Esses são mais daninhos e perversos que os esquerdopatas gritões, porque fingem que são bons. Se as coisas piorarem babarão de prazer ao dizer: eu não disse?, mesmo que não tenham dito nada. E dizer nada faz parte de sua lida diária com o imponderável das falsas questões e das falsas polêmicas que insinuam e repassam maliciosamente como donos de uma verdade que sequer conseguem distinguir.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

ELES VIVEM EM ELYSIUM


Os ministros do STF que votaram contra a possibilidade de prisão em segunda instância não vivem no Brasil. Aliás, nem na Terra. Eles vivem em Elysium, aquela estação orbital do filme americano do mesmo nome para a qual se transferiram os ricos e poderosos no final do século XXI, quando a Terra entrou em colapso social, ambiental e moral. Naquela redoma paradisíaca eles são inalcançáveis e conscientes de sua segurança pois os pobres terráqueos são violentamente impedidos de ir para lá.
Os ministros tomam as decisões que vêm tomando pois não veem, por incapacidade ou má fé, que elas prejudicam a vida social, econômica e política do país e porque, escudados por seus privilégios, estão a salvo desses malefícios. Levam o caos a todos os recantos e proporcionam uma epilepsia jurídica como nunca visto num país civilizado, mas são imunes às consequências. De uma posição de privilégios e de méritos não comprovados dedicam-se amoralmente a criar jurisprudência preventiva. Para quem? Só isto pode explicar esse descaso com o crime e a segurança da população e essa tendência insana de salvo-conduzir criminosos.
No filme, os terráqueos invadem Elysium, tomam o poder e recompõem a igualdade dos cidadãos perante a lei. Isto era previsível não só porque o filme é americano mas porque a História mostra que muita vez o mal violento é subjugado pela violência emergindo daí um mundo melhor.
É previsível que ocorra também aqui, com o STF. O povo cansa de ser maltratado, de ser agredido por quem mais deveria protegê-lo dos males decorrentes do crime. Um dia o caldo entorna, os humilhados se revoltam e a mudança fatalmente virá.
Quando a bomba cair nos seus colos ministeriais, eles vão posar de vítimas e incompreendidos. E culpar outros, evidentemente.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

LAFARGUE E LENIN


Exilado na Europa, antes de oportunisticamente encabeçar a revolução comunista na Rússia, Lenin fez questão de se encontrar com Paul Lafargue, genro de Karl Marx, que morava em Paris e que há vinte cinco anos era membro das comunas francesas. Lenin, a certa altura do encontro, descreveu a Lafargue como os operários russos gastavam suas noites debruçados sobre os trabalhos de Marx.
"Você quer dizer que os operários estão lendo Marx?”, Lafargue perguntou incredulamente.
Sim, eles o estão lendo”.
Mas eles o compreendem?
Sim, eles o compreendem”.
Receio que você esteja enganado,” Lafargue disse gentilmente. “Não, eles não entendem nada. Aqui na França, depois de vinte anos de propaganda socialista, ninguém entende Marx!” (*)
Quer dizer, já de início a revolução de Lenin partiu de pressupostos equivocados e da falsa premissa de que na Rússia se entendia Marx.
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(*) Traduzido do e-book The Life and Death of Lenin, de Robert Payne, posição 1812/12875 – imagem da capa, acima.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

STF: O ÓBVIO NEM SEMPRE É ÓBVIO


No julgamento de 07/11/2019 seis ministros do STF decidiram que a presunção de inocência no Brasil persiste até o julgamento deles, não importando decisões anteriores e ignorando olimpicamente que tais decisões apreciaram à saciedade as provas dos autos que eles, por determinação constitucional, não podem mais apreciar. 
Desprezaram solertemente uma análise profunda e dedicada da gênese, compleição e finalidade do instituto. Seu juízo foi rasteiro. Seu grande fundamento é apenas de forma: está na lei! 
O ser humano dos primórdios da humanidade via o Sol nascer no Leste, dirigir-se durante o dia para o Oeste, e acreditava que ele girava em torno da Terra. Era uma sensação lógica e óbvia para a época e mais tarde a crença foi erigida em dogma pela Igreja Católica. Dogma é aquela verdade da qual não se pode duvidar nem discutir. Galileu quase foi queimado na fogueira da Inquisição ao afirmar que a Terra gira em torno do Sol. Dizem que no interrogatório no tribunal fez de conta que se enganara nos cálculos para se livrar da pena. Mas saiu resmungando, entredentes: mas que ela gira, ela gira! Para o STF a presunção de inocência é um dogma. 
Interpretar é criar sentidos para a lei. A forma literal de exegese é a mais burra de todas. A literalidade não necessita explicação, ela é. Os ministros da maioria, se fossem interpretar na época os cânones eclesiásticos decidiriam que o Sol é que gira em torno da Terra. Em última análise, foi isto que fizeram. 
A inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença, isto é, antes que a fieira de recursos de nossa infame legislação a respeito se esgote, é defensável. Mas cinco ministros – um peso considerável – assim não entenderam. Devem ser considerados juridicamente paspalhos? Não, a verdade é que inconstitucionalidade não existe ou, pelo menos, que pode haver interpretação diversa sem ferir a Constituição. 
Os cinco ministros vencidos foram os mais novos no Tribunal, com o pensamento ainda não contaminado pelos chiliques e vícios da convivência insalubre com ideias retrógadas e retrocessivas nem pelas teias de aranha que obnubilam o pensamento de, por exemplo, um Marco Aurélio ou de um Gilmar Mendes. E isto é muito sugestivo. 
Toffoli e Mendes entendiam diversamente até há pouco tempo. O que mudou para justificar sua nova interpretação? Juridicamente, nada. Não houve mudança na Constituição nem na lei pertinente. Isto permite deduzir, sem dúvida e sem receio de ofender essas autoridades, que o móvel da mudança foi interesse político, ou econômico, ou pessoal. Mas, definitivamente, jurídico não foi. Nunca em nosso sistema houve mudança jurisprudencial tão rápida e nociva como essa.

sábado, 9 de novembro de 2019

O DOGMA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


Em 07/10/2008 – portanto há mais de onze anos – publiquei no blog com o mesmo nome que mantinha no UOL o texto abaixo, que tem tudo a ver com o catastrófico julgamento proferido em 07/10/2019 pelo STF. Pretendo voltar ao assunto mais tarde, mas por ora, fica o texto como introdução: 
O instituto jurídico da presunção de inocência não é uma dádiva dos deuses ou demiurgos de conhecimentos transcendentes ou superiores. É uma criação de juristas de carne e osso, ainda que detentores de conhecimentos jurídicos diferenciados, que deveria ser mitigada na gênese dogmática com que se revestiu quando implantada no Brasil. Afinal, se o homem a criou, pode, também, modificá-la sem desfigurá-la. 
Sempre usada com desenvoltura em ações criminais, porque gravada na Constituição, merece considerações que, sabe-se, serão criticadas por puristas da interpretação do Direito. 
Não se nega força filosófica e jurídica a essa expressão idiomática que, todavia, não encerra princípios tão absolutos de certeza que possam afastar exceções ou impor-se incondicionalmente. Se assim fosse não subsistiria, sob nenhum fundamento, a prisão cautelar: o agente só poderia ser preso após sacramentada, instância por instância, uma condenação.
Quando alguém comete um delito e sofre inquérito que justifique denúncia do Ministério Público – obrigado a examinar os autos com cautela e percuciência – a presunção deixa de ser absoluta. Se é certo que cabe ao Estado provar a existência do crime e a culpa do réu, já pesa sobre este, no mínimo, a suspeita da prática de ato ilícito, porque fatos houve a provocar a investigação policial e, principalmente, a denúncia. 
Se condenado, a sentença, mesmo sujeita a recurso, mitiga ainda mais essa presunção. Pode-se pensar, inclusive, em presunção de culpa. A condenação por magistrado togado, de saber jurídico indiscutível – um juiz não é nomeado por critérios políticos, mas através de concurso público com provas específicas e rígidas de conhecimentos gerais e jurídicos –, impõe reconhecer que ele examinou o processo e se convenceu da configuração do tipo, da antijuridicidade da conduta e da culpa do agente, e que por isto, condenou de acordo com a prova, com a lei e com seu livre convencimento. 
Desprezar esta realidade equivale a considerar aprioristicamente sem efeito a decisão de primeiro grau e restringir a autoridade jurisdicional dos juízes. É relegar a importância da sentença a um segundo plano. É desconfiar do próprio juiz. Mais racional seria transformar a primeira instância em mero juizado de instrução. Finda esta, far-se-ia a remessa, pura e simples, dos autos ao Tribunal, que proferiria a decisão. 
O juiz contata diretamente com os envolvidos, colhe a prova, olha o réu de frente e tem condições objetivas de apreciar os fatos quase que os tateando. Em grau de recurso os desembargadores examinam a letra fria do processo, não têm esse contato e tendem a substituir as impressões decorrentes pela interpretação jurídica pura e simples da prova.
Atualmente, na teoria, recursos ao STJ e/ou ao STF não têm efeito suspensivo, isto é, não suspendem o acórdão que confirmou a sentença: o condenado com decisão confirmada em segundo grau teria, em princípio, que se recolher à prisão. Na prática não é o que ocorre. O STF, por excesso de zelo, avoca um poder descomunal e parece ser o único dono da verdade jurisdicional: distribui habeas corpus como se lhe coubesse privativamente dar a primeira e a última palavra.
O dogma da presunção da inocência absoluta precisa ser mitigado. A condenação de primeiro grau deve ser considerada uma realidade jurídica forte e capaz de produzir efeitos além da mera condenação virtual. 
O sentenciado não é mais tão presumivelmente inocente quanto a jurisprudência superior ordena que se aceite: ele, agora, é um presumível culpado e o grau de presunção supera, em qualidade, o da inocência pura e simples (desculpando-me com os colegas que vejam no que digo uma heresia, coloco aqui um reverente salvo melhor juízo). 
Não é jurisdicionalmente sadio que o STF tenha o dom de estraçalhar provisoriamente decisões fundamentadas e baseadas na prova das instâncias inferiores por força de um enunciado que se impõe por seu dogmatismo artificial e não por sua afinação à realidade jurídica do organismo social que sofre as consequências.
Fácil de mudar essa conjuntura? Não! Extremamente difícil, se não impossível. Do STF não se espere nada. Os juristas superiores, via de regra, gostam de criar dogmas para facilitar o mister de lidar com o Direito. Preferem trilhar caminhos já traçados, mesmo que o sacrifício seja suportado por outrem. No caso, a Sociedade como um todo. 
Se mudança houver será com a persistência implicante de juízes de primeiro grau que, também via de regra, são quem promovem alterações e reestruturam conceitos. No Direito, como em outras áreas do conhecimento humano, as mudanças se fazem sempre de baixo para cima.
Acrescento, agora, que o STF investiu-se de poderes tão intensos e arbitrários que, assegurados por uma lei de abuso de autoridade, ela sim abusiva, castrou a salutar possibilidade de mudanças de baixo para cima. E ai de nós!
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