Eles se arrogam no direito de dar a derradeira(*) palavra nos feitos
criminais: o condenado só será preso quando eles
disserem por que eles decidiram que
assim seria por que eles se acham
oniscientes e onipotentes.
Desprezando os fundamentos jurídicos que, ao meu ver,
deveriam considerar e não consideraram ao tomar a decisão, vamos analisar o
fato simploriamente, sem cientificismo.
Tóffoli levou quatro horas para dar o seu voto na
questão do COAF. Quatro horas de um discurso dislógico em que se propôs a
demonstrar que o vinho é água mas, embrulhado em suas próprias teias mentais,
acabou chegando à conclusão de que vinho é, na verdade, cachaça. Algo assim
idiota. O que ele disse em quatro horas poderia ter dito em quinze minutos e
seria mais claro do que foi. Mais confuso não poderia ser, mesmo que se
esforçasse.
Depois de quatro horas de peroração, suspendeu o
julgamento que prosseguiu no dia seguinte.
No dia seguinte votou Alexandre Moraes e a sessão foi
novamente suspensa e será retomada esta semana.
Se cada ministro utilizar uma sessão para dar seu voto
e ao ritmo de duas sessões semanais, o último ministro votará no dia 25 de
dezembro! No dia do Natal! Mas então o STF já terá entrado num apoteótico
recesso.
É claro que não vai ser assim (pode ser até pior se
algum dos preclaros pedir vista).
Mas essa elucubração simples e rasteira demonstra a
abusiva temeridade deles em chamar para si a responsabilidade da derradeira
palavra quando não dispõem de condições mentais nem pragmáticas de julgarem com
celeridade e, assim, alcançar à sociedade a Justiça que são obrigados a
alcançar. Sua competência, na área penal, se resumirá a homologar brilhantes
prescrições.
O STF não bate mais o martelo, bate a marreta.
_____________
(*) Como dizia Santelmo de Morais, da Serra
Velha, Taió: a derradeira é sempre a
última, mas a última nem sempre é a derradeira.
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