domingo, 24 de novembro de 2019

STF: MARRETADAS DERRADEIRAS


Eles se arrogam no direito de dar a derradeira(*) palavra nos feitos criminais: o condenado só será preso quando eles disserem por que eles decidiram que assim seria por que eles se acham oniscientes e onipotentes.
Desprezando os fundamentos jurídicos que, ao meu ver, deveriam considerar e não consideraram ao tomar a decisão, vamos analisar o fato simploriamente, sem cientificismo.
Tóffoli levou quatro horas para dar o seu voto na questão do COAF. Quatro horas de um discurso dislógico em que se propôs a demonstrar que o vinho é água mas, embrulhado em suas próprias teias mentais, acabou chegando à conclusão de que vinho é, na verdade, cachaça. Algo assim idiota. O que ele disse em quatro horas poderia ter dito em quinze minutos e seria mais claro do que foi. Mais confuso não poderia ser, mesmo que se esforçasse.
Depois de quatro horas de peroração, suspendeu o julgamento que prosseguiu no dia seguinte.
No dia seguinte votou Alexandre Moraes e a sessão foi novamente suspensa e será retomada esta semana.
Se cada ministro utilizar uma sessão para dar seu voto e ao ritmo de duas sessões semanais, o último ministro votará no dia 25 de dezembro! No dia do Natal! Mas então o STF já terá entrado num apoteótico recesso.
É claro que não vai ser assim (pode ser até pior se algum dos preclaros pedir vista).
Mas essa elucubração simples e rasteira demonstra a abusiva temeridade deles em chamar para si a responsabilidade da derradeira palavra quando não dispõem de condições mentais nem pragmáticas de julgarem com celeridade e, assim, alcançar à sociedade a Justiça que são obrigados a alcançar. Sua competência, na área penal, se resumirá a homologar brilhantes prescrições.
O STF não bate mais o martelo, bate a marreta.
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(*) Como dizia Santelmo de Morais, da Serra Velha, Taió: a derradeira é sempre a última, mas a última nem sempre é a derradeira.

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