sábado, 27 de junho de 2020

TRIPARTIÇÃO DE PODERES? SÓ NA CONSTITUIÇÃO.



Sem dúvidas, a Humanidade progride e se desenvolve. Mas também se corrompe e regride. O saldo, felizmente, quase sempre é positivo. Com exceções. Algo como dar três passos à frente e dois para trás. Assim vimos vivendo.
Quantos séculos de estudo de sábios e filósofos levaram o Ocidente afinal a acreditar que a Terra gira em torno do Sol, e não o contrário?
Também a tripartição dos poderes foi objeto de muito estudo antes da teoria virar prática, oficialmente por conta de Montesquieu, o que veio facilitar incontestavelmente as funções do Estado creditando a três instituições independentes, mas harmônicas entre si, a distribuição da Justiça, a elaboração de Leis e a administração propriamente dita.
Hoje, a maioria das nações do mundo usa a tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para alcançar ao cidadão comum o bem estar social. Isto foi, sem dúvida, um sinal e um impulso progressista da maior importância. Não nasceu no Socialismo.
Mas, para o Brasil, nem toda disposição sistemática vale. Aqui os homens se encarregam de perverter a possibilidade do progresso e da evolução. A estupidez prepondera nos órgãos superiores do Estado. A maioria dos nossos homens públicos são a nata da escumalha.
O Legislativo julga e prejulga. Davi Algolúgubre, o cacique do Senado, deve estar com calos na bunda de tanto sentar sobre pedidos de impeachment de ministros do STF. Rodrigo Maia confunde Câmara com Brasil: ele é presidente da Câmara, mas acha que é do Brasil, e não esconde sua malévola vocação arbitrária. Esse poder interfere no Executivo e no Judiciário, evitando aprovar medidas importantes e estropiando decisões. O Judiciário é o pior dos três poderes: legisla mesmo sem lacuna da lei, mete o bedelho nas políticas públicas do Executivo, age de ofício, responde a consultas, manda prender por vontade própria e vai julgar mesmo tendo acusado, abusando mas sentindo-se abusado.

CUIDADO COM O BICHO-PAPÃO!


O STF VAI CASSAR TRUMP?


CAPITALISMO SELVAGEM É ISTO


LULA E A ÉTICA


A DISLÉXICA


A BARBÁRIE


sábado, 20 de junho de 2020

RACHADONA DO PT. PODE?




Pelo que li por aí, ocorre a "rachadinha" quando funcionários devolvem parte de seus vencimentos ao chefe, é isto? 
Voltemos ao passado: a Folha de São Paulo de 27/8/2007 noticiou: “Lula multiplica por 7,6 o número de novos postos comissionados abertos neste mandato”. Mas o pior não é isto. Segundo a reportagem, que pode ser acessada aqui (para os assinantes da Folha ou UOL):
“O PT calcula que cerca de 5.000 cargos de confiança federais são ocupados por filiados. Todos são obrigados a contribuir com uma parte do salário, o "dízimo", para o partido. A receita petista com esse tipo de contribuição cresceu 545% no primeiro governo Lula, chegando a R$ 2,88 milhões em 2006. Isso gera acusações da oposição de que a burocracia federal foi partidarizada”.
E isto persiste até os dias de hoje em todos os governos em que há comissionados do PT. Quer dizer: nós, indiretamente, financiamos o PT. É o bolsa-PT.
Financiar não é o termo exato. Porque em todo o financiamento há a previsão de contraprestação. Todo Banco que financia algum projeto depois terá direito a cobrar o valor do empréstimo.
Nós pagamos para o PT existir e se sustentar e na contabilidade nossa de todos os dias esse dinheiro vai direto para o fundo perdido. Mal perdido, por sinal.
Assim, em larga escala, pode? Ou pode por ser um partido de Esquerda? Ou pode por ser o PT de Lula? Alguém tem que explicar isso aí. É sabido: só são nomeados aqueles que concordam com o “desvio” do “dízimo” para o partido.
Pelos milhões envolvidos, isso é “rachadinha” ou “rachadona”?

JUSTIÇA ELEITORAL, UMA EXCRESCÊNCIA INDIGESTA PARA A DEMOCRACIA



Você já parou para pensar como é o sistema eleitoral no Brasil? Você já imaginou se qualquer decisão importante em sua empresa ou ambiente de trabalho necessitasse da fiscalização judicial? Se fosse preciso solicitar a presença de um representante da Justiça para gerir a eleição do síndico do seu condomínio? Se houvesse um bombeiro ao seu lado cada vez que você vai acender o fogão a gás?
Assim é Justiça Eleitoral. Ela existe em poucos países desenvolvidos do mundo e é um apêndice desnecessário. E caríssimo! Deputados e Senadores, melindrosos a eventuais invasões de competência entre os poderes, não percebem, ou não querem perceber, que a Justiça Eleitoral é um braço do Poder Judiciário que interfere, por delegação deles, nos outros dois poderes.
Como no Brasil os políticos não confiam nem em si mesmos, criaram essa Justiça específica como uma espécie de Leão de Chácara para o baile de gala das eleições. É uma justiça caríssima e elitista que só é chamada para atuar mais acentuadamente de dois em dois anos.
Eles aceitam isto como se precisassem efetivamente da tutela da Justiça Eleitoral para serem declarados eleitos e tomar posse. Acolhem esse paternalismo porque não confiam em suas próprias ações. Sentem-se seguros com a existência de um ente superior a quem podem, depois, descarregar impropérios na eventual insurgência de fraudes, transferir responsabilidades por elas e se sentir protegidos nos descaminhos das campanhas. E, acima de tudo, culpá-la nas derrotas.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

MILLÔR E A DEMOCRACIA


UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA DO MINISTRO FUX


O ministro Fux deu uma de joão-sem-braço, não sei se por ignorância jurídica ou intencionalmente, ao interpretar o art. 142 da Constituição Federal, atendendo a uma consulta do PDT.
O Judiciário não é um órgão consultivo. Se eu tenho uma bronca com um vizinho, não posso ir ao Juiz perguntar se tenho ou não razão. Se ele respondesse, estaria prejulgando e isto é tudo o que se evita em Direito. Se eu achar que tenho razão, entro com uma ação para haver meu direito contra quem o está esbulhando, por minha conta e risco.
O Judiciário não declara o que está claro nem o que está na lei. Ou na Constituição. A função de interpretar a lei existe mas tem que ser exercitada no âmbito de um julgamento. O ministro Fux não prolatou uma decisão, ele deu um parecer. Como se fosse um advogado parecerista e há muitos por aí que atendem exatamente a essas demandas consultivas. Juiz não dá parecer, ele decide e ordena diante de um caso concreto.
Pode essa opinião monocrática vincular o STF? Claro que não. Essa decisão não faz coisa julgada. Na análise do caso concreto, se houver, é que haverá uma posição verdadeira. Se para alterar a Constituição é necessária a aprovação de dois terços do Congresso, como é que uma decisão monocrática, mesmo de um juiz de tribunal superior, pode fazer alterações, ainda que interpretativas?
Essa decisão é um furo n’água, uma cabal demonstração de desconhecimento do Direito. Não vale nada. É uma aberração jurídica.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

A MEDIDA PROVISÓRIA DA NOMEAÇÃO DE REITORES

O art. 207, da CF, que trata da autonomia das universidades, não foi aprovado pela Constituinte de 1988.


Dia 10 último o presidente Bolsonaro editou medida provisória autorizando o ministro da Educação a nomear reitores temporários para as universidades federais durante a pandemia.

Rodrigo Maia entendeu impossível a mudança no critério de escolha de reitores por medida provisória. Disse que esperava que o Governo revisse a posição e a retirasse. Davi Algolúgubre, presidente do Senado, devolveu a proposta ao presidente – que desta forma não vai ser apreciada –, vendo o vício de inconstitucionalidade do artigo 207, que diz o seguinte: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

O problema é que o artigo 207 foi enfiado na CF pelo deputado Nelson Jobim, à época, sem submissão à votação do plenário e por isto é nulo de pleno direito, pois desobedecida norma fundamental para sua validade: a aprovação pelos então autodeclarados “constituintes”.

Como se pode ver da matéria compartilhada, Nelson Jobim, anos depois, confessou lhanamente e sem vergonha a falcatrua.

Nossos homens lá em cima julgam e tomam decisões com base em nulidades que convalidam a seu bel prazer, empurrando o Brasil ladeira abaixo.

Mas o que se esperar de homens tão significativamente nulos? 

sexta-feira, 12 de junho de 2020

PODER 360:


JORNALISTA MAL INFORMADO OU DE MÁ FÉ

O CRIME PERFEITO

Leiam, no quadro acima, o que o presidente do TSE Luís Roberto Barroso disse em entrevista, dia 09.
Que pensamento solerte e primário. Como se vai comprovar uma fraude sem que permitam meios para tanto?
Existe, no Direito, o que se convencionou chamar de “prova diabólica”. É quando se exige da parte a prova negativa de algo impossível ou extremamente difícil de ser comprovado.
Como é possível provar que as urnas não são confiáveis se não se pode acessá-las? Encerrada a votação, após o Registro Digital de Voto, se irregularidade houve, não pode mais ser demonstrada. O sistema da urna não registra fraudes. Apenas expressa seu conteúdo interno. É o crime perfeito!
Existe um meio de prova: o voto impresso. Por ele é possível saber-se, em caso de impugnação, se os votos registrados na urna coincidem com o número apurado da contagem dos votos impressos. Simples assim.
Mas a Justiça Eleitoral, uma vestal pudica no mundo das enjambrações nacionais, impede que interessados tenham acesso a meios de prova que somente ela pode autorizar. E depois, de cabeça vazia e boca cheia vem dizer, “nunca se comprovou fraude na urna eletrônica”. Um argumento abjeto e incompreensível.
“Quem não deve não teme”, não deveria ser assim? 

quarta-feira, 10 de junho de 2020

A DESFAÇATEZ CHINESA

Impressiona, não muito, a desfaçatez dos dirigentes chineses nessa pandemia e as atitudes que tomam – e as que deixam de tomar – em relação a ela. Agem como se o vírus e sua propagação mundo afora não tivessem nada com eles, quando, na verdade, têm.
Mais do que isto, se aproveitam da situação. Vendem respiradores, máscaras e outros produtos, locupletando-se, isto é, enriquecendo-se com sua própria torpeza. Ainda se aproveitam da situação de fragilidade econômica de outros países para adquirir empresas e bens para enriquecer ainda mais seu capital estatal.
O vírus nasceu lá e foi espalhado mundo afora pela negligência dos próprios chineses (não estou dizendo que isto foi intencional, mas que pode ter sido, ah, isto pode). A culpa chinesa, no mundo dos honestos, implicaria em reconhecimento do dever de indenizar ou de fazer de tudo para melhorar a situação dos contaminados. A distribuição de máscaras e aparelhos deveria ser uma atividade espontânea, sem custos para os necessitados ou, pelo menos, a preços módicos, que permitissem a compra sem faturamentos estratosféricos e sem sacrifícios. Isto até a decisão final sobre o dever de indenizar.
O Direito Internacional prevê o ajuizamento de ação contra o Estado provocador de danos a outros Estados, para ressarcimento de todos os prejuízos. Os Estados Unidos já referiram que vão tomar providências neste sentido. Outros países fizeram o mesmo, embora com menor alarde. No Brasil, nada se ouviu, ainda.
O problema é ver, se, a final, não vão correr todos da raia por motivos sócio-econômicos, já que a China é parceira comercial da maioria dos países do mundo. Os interesses financeiros geralmente preponderam sobre a razão e a honestidade.

segunda-feira, 8 de junho de 2020

ALGUNS TÊM MAIS DIREITOS HUMANOS DO QUE OS HUMANOS DIREITOS



A pandemia nos colocou em condições de igualdade social, sem discriminação de raça, religião ou preferência sexual.
Alguns, como os presos – exceto aqueles que foram soltos por estapafúrdias decisões judiciais –, têm seus direitos mais bem defendidos que os mortais que se limitam a cumprir suas obrigações. Isto é explicável. Estão bem guardados, pelo menos teoricamente, e por isto têm segurança absoluta. Até gostariam que ela fosse mais frouxa para escapulir e se juntar à insegurança nossa de todos os dias. Nós, aqui fora, desprotegidos e temerosos, clamamos por segurança.
Eles têm assistência médica também, com enfermarias particulares. Talvez não sejam modelares, se comparadas com hospitais do primeiro mundo. Mas seguramente é muito mais acessível que os consultórios do sistema público. Eles não enfrentam filas, não precisam sair de madrugada em busca de senhas nem comprá-las de atravessadores. É dever do Estado alcançar-lhes tratamento médico e se algum deles morrer por falta dele o Estado terá que indenizar a família, inclusive por danos morais.
Nós, aqui fora, não merecemos a mesma proteção. Morrer por falta de atendimento, fora das prisões, é um fato da vida e o Estado não está obrigado a indenizar. A Previdência alcança aos familiares um minguado auxílio funeral, que mal dá para comprar um caixão de segunda, e pronto.
Eles fazem – estou falando dos presos – três ou quatro refeições diárias. Pelo menos duas delas devem conter uma porção de carne. Eles são bem alimentados e isto também é um direito humano. Só que, aqui fora, é privilegiado quem goza desse mesmo direito.
Enfim, como disse no título: alguns têm mais direitos humanos do que os humanos direitos (esta frase não é minha, mas vem bem a calhar).

A VELOCIDADE É MAIS IMPORTANTE QUE O VOTO

Meu amigo Davi Castiel Menda me indicou, em 2007, o filme “Candidato Aloprado”, de Barry Levinson, sobre uma hipotética eleição presidencial nos EUA.
Um comediante, Tom Robbs (Robin Williams), candidatou-se por brincadeira à presidência dos EUA. As pesquisas apontavam empate técnico entre o democrata Kellogg e o republicano Mills, sem chance para ele, cuja média na preferência era de 17%.
A votação foi por urnas eletrônicas mais confiáveis que as nossas porque mais modernas. Por coincidência, não imprimiam os votos. O slogan da fabricante Delacroy era “Facilidade, Velocidade, Precisão”.
A analista Eleanor Green (Laura Linney) tinha no íntimo a sensação intuitiva que às vezes ataca o mais comum dos mortais diante da obra acabada: “está tudo certo, mas sinto que há alguma coisa errada”.
Acreditando que “o importante é o voto, não a praticidade”, fez simulações, percebeu uma falha capaz de alterar o resultado do pleito e informou o presidente da empresa. As eleições estavam próximas, sem tempo para correções. Reconhecer o erro implicaria na queda das ações e na quebra da Delacroy. Ele mentiu que o defeito fora sanado e “torceu para o problema desaparecer”.
O comediante Dobbs foi eleito. A analista aprofundou os testes e descobriu que as letras dobradas nos nomes dos candidatos confundiam o sistema. No caso, os “bb” de Robbs, na ordem alfabética anteriores aos “gg” e aos “ll” de Kellogg e aos “ll” Mills, direcionavam votos ao comediante na proporção de três por um.
O filme escancara a insegurança do voto eletrônico e a possibilidade de falhas. Qualquer semelhança não é mera coincidência. A urna brasileira está longe de ser inexpugnável. A segurança que ela representa é falsa. É possível, sim, que mal intencionados insiram comandos indevidos nas urnas e mudem resultados de eleições. 
Os políticos, salvo exceções, não se preocupam com a vulnerabilidade da urna. A Imprensa, idem. A Justiça Eleitoral, muito menos: sua preocupação é manter a própria credibilidade a todo preço e tem impedido auditoria externa. Enquanto nada de errado se provar mantém-se íntegra, embora falsamente, a crença na lisura do processo eleitoral. O certo é mensurado pelo que sai da urna e não pelo que entra. 

JÁ VAI TARDE!


QUEM SABE?


sexta-feira, 5 de junho de 2020

LIBERDADE DE EXPRESSÃO É SÓ PARA A IMPRENSA?


Não vejo TV aberta e muito menos noticiários. Não gosto de me deprimir. Mas hoje, acidentalmente, enquanto trocava de canais, vi o Gerson Camarotti, da TV Globo, criticando o Diretor da Polícia Federal por ter recebido pessoalmente o ministro Abraham Weintraub, da Educação, quando este foi depor.
Depois criticou o próprio ministro por este estar “atacando a China” quando não poderia fazê-lo porque não é Ministro das Relações Exteriores.
Meu Deus, quanta tacanhice. Autoridade receber outra autoridade, ainda mais de escalão superior, nada tem demais. É apenas uma questão formal e cerimonial sem consequência nenhuma. Também demonstra boa educação. Qual a irregularidade? Provavelmente não foi nem o Superintendente quem colheu o depoimento do ministro. Enfim, a atitude do jornalista é aquela de quem procura chifres em cabeça de cavalo.
Quanto ao segundo aspecto, o jornalista parece entender que só o Ministro de Relações Exteriores pode criticar Governo de outro país. Até pode ser, mas apenas se forem críticas específicas, oficiais, feitas na discussão de algum assunto de interesse mútuo. Se não, não tem sentido.
Ou será que a liberdade de expressão só vale para a Imprensa?