quinta-feira, 18 de junho de 2020

UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA DO MINISTRO FUX


O ministro Fux deu uma de joão-sem-braço, não sei se por ignorância jurídica ou intencionalmente, ao interpretar o art. 142 da Constituição Federal, atendendo a uma consulta do PDT.
O Judiciário não é um órgão consultivo. Se eu tenho uma bronca com um vizinho, não posso ir ao Juiz perguntar se tenho ou não razão. Se ele respondesse, estaria prejulgando e isto é tudo o que se evita em Direito. Se eu achar que tenho razão, entro com uma ação para haver meu direito contra quem o está esbulhando, por minha conta e risco.
O Judiciário não declara o que está claro nem o que está na lei. Ou na Constituição. A função de interpretar a lei existe mas tem que ser exercitada no âmbito de um julgamento. O ministro Fux não prolatou uma decisão, ele deu um parecer. Como se fosse um advogado parecerista e há muitos por aí que atendem exatamente a essas demandas consultivas. Juiz não dá parecer, ele decide e ordena diante de um caso concreto.
Pode essa opinião monocrática vincular o STF? Claro que não. Essa decisão não faz coisa julgada. Na análise do caso concreto, se houver, é que haverá uma posição verdadeira. Se para alterar a Constituição é necessária a aprovação de dois terços do Congresso, como é que uma decisão monocrática, mesmo de um juiz de tribunal superior, pode fazer alterações, ainda que interpretativas?
Essa decisão é um furo n’água, uma cabal demonstração de desconhecimento do Direito. Não vale nada. É uma aberração jurídica.

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