O ministro
Fux deu uma de joão-sem-braço, não sei se por ignorância jurídica ou
intencionalmente, ao interpretar o art. 142 da Constituição Federal, atendendo
a uma consulta do PDT.
O
Judiciário não é um órgão consultivo. Se eu tenho uma bronca com um vizinho,
não posso ir ao Juiz perguntar se tenho ou não razão. Se ele respondesse,
estaria prejulgando e isto é tudo o que se evita em Direito. Se eu achar que
tenho razão, entro com uma ação para haver meu
direito contra quem o está esbulhando, por minha conta e risco.
O Judiciário não declara o
que está claro nem o que está na lei. Ou na Constituição. A função de
interpretar a lei existe mas tem que ser exercitada no âmbito de um julgamento.
O ministro Fux não prolatou uma decisão, ele deu um parecer. Como se fosse um
advogado parecerista e há muitos por aí que atendem exatamente a essas demandas
consultivas. Juiz não dá parecer, ele decide e ordena diante de um caso
concreto.
Pode essa opinião
monocrática vincular o STF? Claro que não. Essa decisão não faz coisa julgada.
Na análise do caso concreto, se houver, é que haverá uma posição verdadeira. Se
para alterar a Constituição é necessária a aprovação de dois terços do
Congresso, como é que uma decisão monocrática, mesmo de um juiz de tribunal
superior, pode fazer alterações, ainda que interpretativas?
Essa
decisão é um furo n’água, uma cabal demonstração de desconhecimento do Direito.
Não vale nada. É uma aberração jurídica.
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