segunda-feira, 15 de junho de 2020

A MEDIDA PROVISÓRIA DA NOMEAÇÃO DE REITORES

O art. 207, da CF, que trata da autonomia das universidades, não foi aprovado pela Constituinte de 1988.


Dia 10 último o presidente Bolsonaro editou medida provisória autorizando o ministro da Educação a nomear reitores temporários para as universidades federais durante a pandemia.

Rodrigo Maia entendeu impossível a mudança no critério de escolha de reitores por medida provisória. Disse que esperava que o Governo revisse a posição e a retirasse. Davi Algolúgubre, presidente do Senado, devolveu a proposta ao presidente – que desta forma não vai ser apreciada –, vendo o vício de inconstitucionalidade do artigo 207, que diz o seguinte: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

O problema é que o artigo 207 foi enfiado na CF pelo deputado Nelson Jobim, à época, sem submissão à votação do plenário e por isto é nulo de pleno direito, pois desobedecida norma fundamental para sua validade: a aprovação pelos então autodeclarados “constituintes”.

Como se pode ver da matéria compartilhada, Nelson Jobim, anos depois, confessou lhanamente e sem vergonha a falcatrua.

Nossos homens lá em cima julgam e tomam decisões com base em nulidades que convalidam a seu bel prazer, empurrando o Brasil ladeira abaixo.

Mas o que se esperar de homens tão significativamente nulos? 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê o seu pitaco: