sexta-feira, 12 de junho de 2020

O CRIME PERFEITO

Leiam, no quadro acima, o que o presidente do TSE Luís Roberto Barroso disse em entrevista, dia 09.
Que pensamento solerte e primário. Como se vai comprovar uma fraude sem que permitam meios para tanto?
Existe, no Direito, o que se convencionou chamar de “prova diabólica”. É quando se exige da parte a prova negativa de algo impossível ou extremamente difícil de ser comprovado.
Como é possível provar que as urnas não são confiáveis se não se pode acessá-las? Encerrada a votação, após o Registro Digital de Voto, se irregularidade houve, não pode mais ser demonstrada. O sistema da urna não registra fraudes. Apenas expressa seu conteúdo interno. É o crime perfeito!
Existe um meio de prova: o voto impresso. Por ele é possível saber-se, em caso de impugnação, se os votos registrados na urna coincidem com o número apurado da contagem dos votos impressos. Simples assim.
Mas a Justiça Eleitoral, uma vestal pudica no mundo das enjambrações nacionais, impede que interessados tenham acesso a meios de prova que somente ela pode autorizar. E depois, de cabeça vazia e boca cheia vem dizer, “nunca se comprovou fraude na urna eletrônica”. Um argumento abjeto e incompreensível.
“Quem não deve não teme”, não deveria ser assim? 

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