Leiam, no quadro
acima, o que o presidente do TSE Luís Roberto Barroso disse em entrevista, dia
09.
Que pensamento
solerte e primário. Como se vai comprovar uma fraude sem que permitam meios
para tanto?
Existe, no Direito,
o que se convencionou chamar de “prova diabólica”. É quando se exige da parte a
prova negativa de algo impossível ou extremamente difícil de ser comprovado.
Como é possível
provar que as urnas não são confiáveis se não se pode acessá-las? Encerrada a
votação, após o Registro Digital de Voto, se irregularidade houve, não pode
mais ser demonstrada. O sistema da urna não registra fraudes. Apenas expressa
seu conteúdo interno. É o crime perfeito!
Existe um meio de
prova: o voto impresso. Por ele é possível saber-se, em caso de impugnação, se
os votos registrados na urna coincidem com o número apurado da contagem dos
votos impressos. Simples assim.
Mas a Justiça
Eleitoral, uma vestal pudica no mundo das enjambrações nacionais, impede que
interessados tenham acesso a meios de prova que somente ela pode autorizar. E
depois, de cabeça vazia e boca cheia vem dizer, “nunca se comprovou fraude na
urna eletrônica”. Um argumento abjeto e incompreensível.
“Quem não deve não
teme”, não deveria ser assim?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê o seu pitaco: