quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

NOVAMENTE A CASSAÇÃO DE DONADON


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A Câmara Federal deliberará hoje, novamente, sobre a cassação do deputado Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e desvio de dinheiro, preso há mais de sete meses no presídio da Papuda. Em agosto de 2013, seus pares na Câmara, protegidos pelo voto secreto, mantiveram o mandato 

O Legislativo sofre de um crônico complexo de inferioridade. Para ele, um parlamentar, mesmo condenado com sentença transitada em julgado declarando perda do mandato eletivo, precisa ser cassado pela Câmara para que a decisão surta efeito. Uma arrematadíssima besteira jurídica. Aí se vê o nível dos nossos parlamentares e, pior ainda, de seus assessores jurídicos. Escrevi neste blog em 03 de setembro de 2013:  

A perda do mandato eletivo decorre de lei e não necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da condenação” e incide no caso concreto por ter sido a pena privativa de liberdade superior a quatro anos (alínea b). A circunstância necessita ser declarada na sentença – e certamente o foi, caso contrário não haveria essa falsa celeuma.  

O réu condenado Natan Donadon já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante de deputado, ainda que apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode nunca ser considerada uma extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o queiram os nobres companheiros interessados).  

O que a lei declara não precisa ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar diversamente seria submeter a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de legisladores que poderiam escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu interesse. Não há sistema jurídico no mundo que ampare essa tese. 

Então, desde o trânsito em julgado da decisão condenatória não detém mais o ex-deputado qualquer direito inerente ao cargo.  

Claro, ainda haverá discussão. Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E isto inquieta um pouco. A previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há algum tempo, refoge ao exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num jogo de consultoria oracular.  

Não é possível descartar a hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe ao Judiciário a última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos Deputados”.  

Até hoje o STF não foi provocado, exceto por liminar monocraticamente concedida pelo Ministro Barroso que, parece, também entende que a cassação é automática.  

Mas a Câmera, refugiada no seu complexo de inferioridade e afirmando que o Judiciário não pode estar acima do Legislativo, sob uma absurda alegação de quebra de equilíbrio entre os poderes, se arroga no direito de dar a extrema-unção a um defunto.  

Um recadinho aos senhores deputados: não é o Judiciário que está acima do Legislativo, Excelências. É a lei. E a lei provém do Legislativo, por óbvio. Ou a Câmara, ao aprovar o Código Penal, não sabia o que estavam fazendo? 
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