Luiz Inácio Lula da Silva deve ser o único ser
imputável do planeta que não pode ser processado penalmente. Ele foi blindado
pela suprema corte de Justiça do país, o STF, quando este, embarcando nos
argumentos do Ministro Teori Zawascki, fulminou parte de decisão anterior de
seu colega Gilmar Mendes e resolveu retirar da competência do Juiz Federal
Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente.
Foi uma decisão misteriosa, embora pública, que
suspendeu a imputabilidade e qualificação de Lula como cidadão. Se ele não é
ministro, não lhe cabe o Foro privilegiado. Então, caberia o foro comum? Mas
este o STF alijou, ao menos temporariamente, da vida civil de Lula que, por
isto, não pode ser processado, nem aqui nem lá, tampouco acolá.
Esperava-se que a definição do STF fosse tomada logo
após a decisão do Senado sobre o impeachment da presidente Dilma e julgado
prejudicado pela incidência de fato superveniente: apeada Dilma o ato por ela
assinado e suspenso pelo Ministro Gilmar Mendes não se sustentaria. Por falta
de consumação seria julgado prejudicado. Não se anula ato jurídico que não
chegou a ser.
Como isto não ocorreu Lula continua transitando
impavidamente pelos corredores políticos do Brasil munido de um salvo-conduto
que não lhe retira apenas o foro privilegiado mas todo e qualquer foro. É um
homem acima da Lei. Pode usar e abusar de meios tendentes a atrapalhar as
investigações da Lava Jato, fazer “o diabo” para seu partido voltar ao poder,
sem que possa ser contra ele expedido decreto de prisão preventiva por falta de
autoridade competente para tanto.
Na minha carreira jurídica, nunca vi algo semelhante:
a suspensão da imputabilidade de alguém de modo a livrá-lo temporariamente de
qualquer consequência penal por seus atos. Não se trata, é claro, da decisão
sobre eventual sanidade do acusado, em que se pode suspender o processo, apenas
o processo.
O pior: o Judiciário, por sua corte maior, é quem
gratuitamente concede essa estapafúrdia graça a alguém envolvido em
investigação criminal e que poderia ter sua prisão – é o que se diz –
provisoriamente decretada a qualquer momento.
Diz-se que a Justiça é cega. Mas seus agentes não
deveriam sê-lo.
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