terça-feira, 18 de outubro de 2011

VOCÊ PREFERE UM NEGRINHO OU UM BRANQUINHO?

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No tempo da infância de minha filha, quando ela comemorava aniversário, caprichávamos nos docinhos. Havia dois tipos opostos, entre muitos outros que se fazia, que eram chamados de branquinhos e negrinhos.
Os branquinhos eram à base de leite condensado com coco, revestido de coco ralado; os negrinhos eram à base de chocolate e enfeitados com chocolate granulado. Hoje em dia são chamados de brigadeiros. Por quê?
Porque é politicamente incorreto chamar docinhos escuros de negrinho. Você não percebe uma conotação racista no substantivo? Eu também não! E é difícil arrancar uma conotação deste tipo de um substantivo. Os adjetivos é que são apropriados, mas...
Nos aniversários infantis daquele tempo nenhuma malícia havia nas crianças esbaforidas: mãe, quero um negrinho! ou mãe, quero um branquinho! Eram as expressões mais ouvidas nos aniversários (naquele tempo as crianças eram educadas e ainda pediam docinhos). E os negrinhos, por serem de chocolates, eram os que mais agradavam as crianças.
Há muitas outras coisas hoje indicadoras de situações que mentes poluídas consideram politicamente incorretas. Já ouvi críticas acerbas à expressão mercado negro, quando se fala do dólar americano – quando se falava, porque hoje o dólar está tão desprestigiado que só é negociado no mercado branco (de novo, sem qualquer conotação racista). Também é incorreto dizer que a coisa está preta, por mais preta que esteja e está. Ambas as expressões guardariam, ainda que reconditamente, alguma alusão pejorativa à raça negra.
Não acho. Não acho que essas expressões, e outras parecidas, tenham emergido em nossa língua como decorrência de situações que envolveram ou envolvam a raça negra. Acho que elas definem apenas situações opostas à, por exemplo, claridade.
Se a coisa está preta quer dizer que não está clara. A expressão mercado negro significa um comércio feito às escondidas, não às claras, e até que me provem o contrário não creio que seja oriunda de antigos mercados de escravos onde os negros – mas não só eles – eram vendidos como tal. O mundo teve, em muitas eras, escravos brancos. Os índios também foram escravizados no Brasil, embora sua submissão não tenha sido bem sucedida.
Estamos nos perdendo nos detalhes, enquanto o principal fica resguardado e livre de enfrentamento. Tempos obscuros, estes, o de considerar o uso inocente da palavra negrinhos como pejorativo. Ainda que esses negrinhos sejam uma expressão infantil e representativa da mais achocolatada doçura. 
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Publicado originalmente em 02/05/2008,
no blog Jus Sperniandi, então no Uol.
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O DIREITO DE ABUSAR

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Posso ser tachado de conservador, mas considero no mínimo enviesada a visão do trabalhador que faz greve presciente de que sua ação vai prejudicar terceiros que não têm condições de acolher suas reivindicações. Mas é isto exatamente o que eles querem: usar clientes como alavanca para conseguir objetivos corporativos, ainda que justificáveis ou justos.
Sem criatividade para se voltar contra os que podem resolver seus problemas, prejudicam as pessoas comuns do povo tentando comover o patrão. Esquecem que o patrão está a anos-luz à frente, conhece os meandros dos movimentos paredistas em suas minúcias e não se comove com o que está familiarizado. O partido do Governo foi quem aprimorou esse tipo de atividade no Brasil, é especialista, e sabe que o melhor a fazer é não fazer nada e é o que sempre faz. Nem vai abrir licitação para comprar lenços de papel.
Nessa queda-de-braço de cachorros grandes quem acaba amarrado é o povo.
Na minha vida de Juiz, duas vezes a categoria entrou em greve. Não participei de nenhuma. Continuei trabalhando normalmente. Mais do que isto: quando servidores do cartório entravam em greve respeitava o direito deles, mas não suspendia as audiências. Eu mesmo datilografava ou digitava as atas.
Preocupava-me a situação dos que nada têm a ver com a briga entre empregados e patrão. A Justiça já é morosa por si e uma greve só os prejudicaria ainda mais. Posso ter sido rotulado de qualquer coisa, além de conservador, mas nunca dei muito valor a rótulos, a não ser de uísque, e isto no tempo em que podia bebericar nos meus arraiais eminentemente domésticos.
A greve é um direito constitucional não regulamentado. A falta de regulamentação não surpreende. O Governo e o Congresso nunca foram exemplos de operosidade e em muitos casos são mais morosos que a Justiça. O Legislativo levou 14 anos para definir a questão do § 3.º do artigo 192, da Constituição, permitindo que milhões de brasileiros vivessem na doce ilusão de que os juros bancários estavam mesmo limitados a 12% ao ano. E resolveu da pior forma para o povo: revogou o dispositivo e remeteu a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional a leis complementares. Mas não as elabora. 
A falta de regulamentação não impede a averiguação do abuso, que emerge sempre que o exercício de um direito invade demasiada e injustamente o direito de outrem. Por isto é fácil identificá-lo juridicamente, declarar ilegais greves com essa característica e repor os eixos nos mancais. Falta, mesmo, é coragem para se indispor contra certos segmentos sociais que podem servir de fiel na balança eleitoral.
O pior é ver a população sofrer e servir de espeque para que bancários, policiais e funcionários públicos – como, agora, o pessoal dos Correios – pleiteiem melhoria salarial, por mais justo que isto seja. O povo brasileiro já sofre bastante e não precisa do incremento de nenhum tipo de sofrimento extra imposto por quem tem o dever de, exatamente, mitigá-lo.
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domingo, 9 de outubro de 2011

ALGO EM COMUM COM A RIHANA

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Vocês viram a cantora Rihana? Ela trocou de roupa dentro de um carro. Quanto vi a chamada no portal do Uol, me interessei e vi o vídeo. O que ela fez foi fichinha perto do que eu fiz: ela é magra, tinha espaço suficiente no interior de uma limusine imensa e, além de tudo, deve ter ganho uma nota preta. Eu, quando prestava concurso para Juiz em Porto Alegre pesava 116 kg, troquei de roupa no interior de um fusca (táxi) e não ganhei absolutamente nada.
Ela deve ter se divertido. Para mim, agora, o meu caso pode parecer engraçado, mas aquelas horas foram angustiantes. Só mais tarde eu ri.
Vim a Porto Alegre para uma entrevista com um desembargador. Eu tomava o ônibus às 22,00 horas em Pouso Redondo, perto de Taió, e vinha por Lages, Vacaria, São Marcos, Caxias do Sul... Chegava por volta de 7,30 horas.
A Penha naquele tempo só colocava ônibus vencidos nessa linha, sem calefação ou ar condicionado, e no inverno padecia-se muito frio na serra. Eu vestia, por baixo, dois pares de meia, ceroulas, blusas e forrava o tênis com jornal.
(Numa viagem fiquei condoído com o sofrimento de uma moça desprevenida, não habituada ao itinerário. Ela tremia, coitadinha, e até dividi com ela a manta que previdentemente trazia).
Cheguei e fui a uma farmácia comprar sabonete para tomar banho – a rodoviária dispunha de chuveiros – e vestir a fatiota para bem impressionar o entrevistador. Então percebi que esquecera a leva-tudo no ônibus, com a documentação e o dinheiro. Apavorei-me.
Voltei o mais rápido possível. Era tarde: o ônibus fora levado à garagem, no Bairro Navegantes, que eu nem sabia onde ficava.
Convenci um taxista a me levar até lá. Prometi o meu relógio se não conseguisse recuperar o dinheiro.
Na garagem o atendimento demorou. Estavam limpando o ônibus. Suspirei aliviado quando a servente entrou no escritório com a carteira. Logo a apontei para a atendente que pediu um documento para comprovar. Repeti, um tanto surpreso, que os meus documentos estavam todos no interior da leva-tudo.
Boa vontade nunca foi predicado de quem cumpre rotinas ordinárias e as vê quebradas por circunstâncias ocasionais exigentes de um esforçozinho pouco além do usual. Mas minha carteira de identidade era de 1977, estávamos em 1981, e não havia muita diferença entre a minha fachada e a foto. Tive que assinar uns papéis mas o pior fora vencido.
Eu que pensava! A entrevista fora marcada para as 9,00 horas e já eram 8,30. Eu me sentia desconfortável por uma noite mal dormida. Os cabelos sebosos exigiam banho. Mais do que isto, precisava trocar de roupa.
Perguntei ao taxista quanto demoraria até o Tribunal. Se tudo transcorresse bem, uns vinte minutos. Não dava para fazer mais nada.
O táxi era um fusca, graças a Deus sem o banco do caroneiro. Eu, como já disse, pesava 116 kg, na época. Mas não tive dúvidas:
– O senhor dirija, por favor, o mais rápido possível e não se assuste com o que vai acontecer aqui. Tenho uma entrevista importante às 9,00 horas e sou obrigado a vestir um terno.
Fui tirando a roupalhada que vestia. Foi difícil naquele espaço exíguo, mas consegui me trocar. A cada gemido que eu dava o taxista me olhava pelo retrovisor, mais desconfiado que bode em canoa...
Cheguei em cima da hora, com um garbo ressabiado, aparentando naturalidade, de terno e gravata. Com a mala nas mãos mais parecia um mascate do que um candidato a juiz. Deixei-a na Portaria do Tribunal e subi para a entrevista que transcorreu normalmente, tanto que passei no concurso.
Nada contei ao entrevistador. Para um novato não ficava bem ir logo relatando intimidades. Poderia ser mal interpretado e pôr minha carreira em risco. Em cabeça de juiz não se deve confiar.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SOBRE A NÃO CASSAÇÃO DO PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS

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Assisti pela tevê ao julgamento no TSE dos recursos pleiteando a cassação do mandato do Prefeito Dário Berger, de Florianópolis, pelo qual não nutro nem simpatia nem antipatia, pois não conheço detalhes de sua gestão. Mas acho que o TSE acabou, mesmo por linhas tortas e tortuosas, fazendo justiça. Teria votado no mesmo sentido, embora sem acolher a tese da ministra Carmem Lúcia, relatora. 
Entendo que uma consulta não cria, não extingue nem modifica direitos. Ela pode apenas preveni-los e, ser, depois, em face de circunstâncias específicas, considerada ou não. No caso, foi valorada e significativamente.
A vedação à reeleição não é pessoal, isto é, não foi instituída em função da pessoa física do candidato, mas sim do cargo. Como entendo, a lei visa proteger o ente administrativo (Município, Estado, União Federal) e não tolher direitos de cidadãos a este pretexto. Caso a CF considerasse essencial o princípio da pessoalidade na vedação, a teria instituído também para os cargos legislativos.
O espírito do julgador é o de evitar que num mesmo Município (por exemplo) um candidato se valha indevidamente da máquina administrativa face à intimidade que a continuação no exercício lhe confere. Visa impedir o mau uso da coisa pública acessível mais facilmente a quem ocupa o mesmo cargo eletivo por mandatos a fio (Prefeito, Governador e Presidente). Para quebrar-se o ciclo, instituiu-se a vedação à segunda reeleição.
Sem dúvida nenhuma, o cargo de prefeito de São José é um e o cargo de prefeito de Florianópolis, outro. Tanto que a posse ocorre em um ou outro Município, com termos de compromissos próprios e perante as respectivas Câmaras de Vereadores em atos jurídicos distintos, independentes e paralelos. E, naquele mesmo momento, outro candidato até de outro partido pode estar assumindo ao cargo que, antes, foi do reeleito agora em Município diverso. Então, não se pode considerar que há continuísmo no exercício do cargo, pelo menos não do mesmo cargo.
Além disto, e agora e escrevo sem preocupação jurídica, seria muito estranho se ter deixado o candidato assumir pela terceira vez (primeira, considerando-se Florianópolis) e defenestrá-lo do cargo somente na quarta. Claro que não se pode falar de direito adquirido, muito longe disto, mas a ilegalidade, se houvesse, já teria ocorrido da terceira vez. A legislação veda a segunda reeleição. Então, se não tinha direito adquirido, ele tinha pelo menos a segurança jurídica, pelo ato precedente, de que na quarta não estava cometendo irregularidade.
Surpreendeu-me o lamurioso voto do ministro Arnaldo Versiani que usou seu tempo esclarecendo que seu entendimento, em casos semelhantes, era pela não cassação, que votara duas vezes nesse sentido e depois, sentindo-se pressionado pela maioria, alterou seu voto em prol da cassação do, a meu ver impropriamente denominado, “prefeito itinerante”. Mudou o voto, mas não o entendimento, pois sempre ressalvou nos julgamentos posteriores sua posição. Então, chegada a vez de fortalecê-la, desprezou-a em prol da coerência de seus votos incoerentes em relação a seu entendimento anterior.
Confundi-me, também, com a declaração de voto da ministra Nancy Andrighi. Tive a nítida impressão de que ela, mesmo repelindo os argumentos da relatora, aderira ao voto do ministro Marco Aurélio e, por isto, negara provimento aos recursos, isto é, à cassação. Mas não, ela votou a favor, embora até agora eu não tenha entendido por quais argumentos.
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

COMO PROMESSA DE CAMPANHA, VALEU.

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Agora...

O governo federal modificou o modelo de privatização de rodovias executado pela presidente Dilma Rousseff quando ela era ministra da Casa Civil, em 2007, informa reportagem de José Ernesto Credendio, Dimmi Amora e Renato Machado para a Folha.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A então ministra conduziu a privatização de sete lotes de estradas – a chamada 2ª fase da desestatização.

O modelo Dilma, explorado fartamente na campanha eleitoral de 2010, conseguiu obter contratos com baixos preços de pedágio e cronogramas curtos na entrega de grandes obras.

Mas a fórmula não deu certo e resultou em sucessivos atrasos nas obras obrigatórias, protestos de usuários e ações do Ministério Público Federal contra a demora na melhoria das estradas.

A mudança veio neste mês, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lançou a concessão dos 475,9 km da BR-101 que cortam o Espírito Santo.

Ao contrário dos editais anteriores, o da BR-101/ES elimina grandes obras nos primeiros anos de concessão. A concessionária terá até 23 anos para entregar a duplicação de 418 km da estrada.

Até 2022, precisam ficar prontos somente 207 km de duplicação. Um trecho de 35 km só precisa estar concluído por volta de 2035”.
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