sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

PUNIÇÃO É PARA OS BONS


No Brasil só os bons, aqueles que cumprem suas obrigações sociais e fiscais, é que são punidos. Bandidos e condenados são cobertos pelo manto da impunidade que lhes é alcançado pela interpretação benéfica da lei que já é benéfica por si e da vontade de juízes e tribunais em julgar de olho menos no bem estar social e mais nas picuinhas da legislação. Para julgar, muitos não partem do princípio de que o primordial a ser assegurado pelo Estado é o bem estar de seus habitantes, mas sim da visão de que todo bandido é vítima da política social e merece piedade e desculpas.

Aqueles que cumprem a lei e não praticam crime, mas uma vez ou outra cometem alguma infração de trânsito, por exemplo, sofrem condenação imediata e só lhes resta cumprir a pena, ainda que de multa. Ficarão sem seus direitos políticos, digo, sem seus direitos de propriedade sobre o veículo até o pagamento dos impostos anuais respectivos. Isto é que é justiça célere. O olho de um radar ou de um guarda de trânsito tem mais força e finalística do que a sentença de um juiz.

Porque no Brasil ninguém é preso em virtude de condenação a não ser que o STF a confirme, em terceira instância, depois de um longo trâmite processual. Não li ou ouvi, nos últimos tempos, qualquer notícia de que o STF tenha confirmado definitivamente a condenação de algum réu. A maioria dos ministros segue a orientação gilmarmendaciana, baluarte da defesa de que a condenação só vale quando os 11 supremos homologarem. Até então é tudo provisório – no Brasil, infelizmente, nada é mais definitivo do que o provisório, agora até na Justiça – e a sentença do juiz, as confirmações dos tribunais de Justiça ou de tribunais federais, e até do próprio STJ – se for o caso – não valem nada.

A posição do STF quanto a condenação em segunda instância é a maior prova da megalomania que impera no seu âmbito. Jantares regados a vinhos caríssimos e lagostas são fichinha perto disso.

 

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