sexta-feira, 20 de agosto de 2010

POUCO RISO POUCO SISO I

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Dia 22, domingo, haverá uma manifestação pública no Rio de Janeiro contra a norma eleitoral que veda a veiculação de programas ou matérias que caricaturem candidatos. O TSE é criticado por veículos de comunicação e humoristas, que o culpam pela aplicação da regra.

O órgão, diante da gritaria da imprensa, emitiu nota dizendo que é absolutamente errônea a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos. Tais regras são da Lei n.º 9.504/1997. Nega competência para legislar e diz que seis eleições já foram realizadas com a restrição. O Congresso fez duas reformas eleitorais sem alterá-la.

O artigo 45 dessa lei proíbe entre outras coisas e a partir de 1.º de julho do ano da eleição, emissoras de rádio e televisão de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

A lei é ampla e cabe ao TSE interpretá-la. Em tese, no meu modo de ver, não está vedada, pura e simplesmente, a veiculação de situações cômicas envolvendo candidatos, naturais ou criadas. O que a lei proíbe é que os mesmos sejam ridicularizados ou degradados. Então é que surge o problema.

Sentir-se degradado ou ridicularizado é questão subjetiva. O que pode divertir uma pessoa, pode ofender outra, depende do enfoque que cada uma dá aos fatos da vida. Ao TSE, se e quando provocado, caberá analisar essa questão subjetiva com elementos objetivos e emitir um juízo de valor procurando, acima de tudo, o consenso mais comum possível. Com base nessas premissas, mas não só nelas, deve interpretar os fatos e proferir julgamento.

O TSE, pelo que se sabe, não age de ofício e não agiria em tais casos. A aplicação da norma dependeria de pedido formal do partido ou candidato que se julgasse ofendido. Só provocado é que tomaria uma decisão, afastando ou acolhendo a imputação de lesividade à honra atacada – tudo aquilo que ridiculariza ou degrada ofende a honra –, definindo as medidas aplicáveis.

Essa vedação, absolutamente antipática e anacrônica, decorre de lei em pleno vigor. Não há, por isto, como o TSE possa alterá-la. O órgão é o guardião do exato cumprimento da lei eleitoral e também não pode ignorá-la. Não pode ser o primeiro a desobedecê-la. Não pode subverter a ordem legal e fazer da lei letra morta e imponderável.

Quando muito, poderia interpretá-la com a maior brandura possível, mas isto só poderá ser verificado se algum órgão de comunicação resolver se arriscar e fazer piadas em cima de alguma conduta de candidato ou partido. Ainda, dependendo da iniciativa deste em pedir as providências adequadas ao caso.

Alguém, aí, da nossa intrépida Imprensa, se arrisca?
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