quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

MINORITY REPORT (A NOVA LEI)


Se o Estado pudesse prever que alguém, em determinado momento, cometerá um delito grave, poderia interferir e prender, processar, julgar e condenar o quase-criminoso? Ou obrigá-lo a internar-se em manicômio judiciário e só libertá-lo ao ter certeza de que não praticará crime? Mesmo que a polícia só o prendesse segundos antes do início da execução?

Aos que estão tentados a responder um “sim” fica outra questão: se ele ainda não cometeu crime, por qual razão seria punido?

Esse é o tema de Minority Report (A Nova Lei), ficção científica dirigida por Steven Spielberg e projetada para o ano de 2054. A Polícia de Washington tem um Departamento Pré-Crime em cujo laboratório três entes, os Pré-Cogs (pré-cognitivos), têm o poder de prever crimes, os nomes da pré-vítima e do pré-réu e o horário exato do fato. As previsões são entregues a um policial que as submete a duas testemunhas remotas – uma das quais é juiz –, que autorizam ou não a prisão. Aprovada, a polícia prende o quase-criminoso.

Como pano de fundo há uma batalha política visando estender o sistema a todo o país. O principal argumento é o de que o índice de homicídios em Washington foi nulo nos cinco anos anteriores.

O Poder Judiciário designou um Observador para verificar a infalibilidade do sistema, preocupado com a possibilidade de que agentes poderiam, na última hora, desistir do crime e por isto ser indevidamente presos.

No Brasil, a doutrina penal se baseia no princípio italiano do “pensiero non paga gabella” (pensar não paga imposto), significando que enquanto não se inicia a prática real de um delito não se pode falar sequer em tentativa. Atos preparatórios não constituem crime e são impuníveis. Só o início de uma ação eficaz rumo a um resultado concreto poderá ser considerado como tal.

Isto, é claro, se o STF não mudar o entendimento para favorecer algum compadre.


 

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