Se o Estado pudesse prever que alguém, em
determinado momento, cometerá um delito grave, poderia interferir e prender,
processar, julgar e condenar o quase-criminoso? Ou obrigá-lo a internar-se em
manicômio judiciário e só libertá-lo ao ter certeza de que não praticará crime?
Mesmo que a polícia só o prendesse segundos antes do início da execução?
Aos que estão tentados a responder um “sim” fica outra questão: se ele ainda
não cometeu crime, por qual razão seria punido?
Esse é o tema de Minority Report (A Nova Lei),
ficção científica dirigida por Steven Spielberg e projetada para o ano de 2054.
A Polícia de Washington tem um Departamento Pré-Crime em cujo laboratório três
entes, os Pré-Cogs (pré-cognitivos), têm o poder de prever crimes, os nomes da
pré-vítima e do pré-réu e o horário exato do fato. As previsões são entregues a
um policial que as submete a duas testemunhas remotas – uma das quais é juiz –,
que autorizam ou não a prisão. Aprovada, a polícia prende o quase-criminoso.
Como pano de fundo há uma batalha política visando
estender o sistema a todo o país. O principal argumento é o de que o índice de
homicídios em Washington foi nulo nos cinco anos anteriores.
O Poder Judiciário designou um Observador para
verificar a infalibilidade do sistema, preocupado com a possibilidade de que agentes
poderiam, na última hora, desistir do crime e por isto ser indevidamente
presos.
No Brasil, a doutrina penal se baseia no princípio
italiano do “pensiero non paga gabella” (pensar não paga imposto), significando
que enquanto não se inicia a prática real de um delito não se pode falar sequer
em tentativa. Atos preparatórios não constituem crime e são impuníveis. Só o
início de uma ação eficaz rumo a um resultado concreto poderá ser considerado como
tal.
Isto, é claro, se o STF não mudar o entendimento
para favorecer algum compadre.
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