terça-feira, 3 de maio de 2022

MAIS UMA JURISIMPRUDÊNCIA?


No julgamento do impeachment de dona Dilma, o ministro Lewandoswki, que presidiu a sessão no Senado, assinou, com o aval de Renan Calheiros – ainda não sei o que esse cara fez de bom para o Brasil até hoje – um magnífico Atestado de Burrice Jurídica.

Ele já havia demonstrado sua visão pessoal e considerado o impeachment como um tropeço na nossa democracia e, diante do resultado de procedência, fez uma mesura desagravante em favor da presidente: fatiou um balão d’água em dois e permitiu que ela, mesmo afastada do cargo, mantivesse seus direito políticos. Você já tentou fatiar um balão cheio d’água em duas grandezas distintas e autossubsistentes? Lewandoswki conseguiu. Tio Lewanda não é fraco!

Quem acreditaria que essa estupidez pudesse ser alçada à condição de jurisprudência? Receio que é o caso. Os supremos, ante a perspectiva de engolir a indigesta graça presidencial em favor de Daniel Silveira, devem estar maquinando o fatiamento do decreto que a concedeu para reconhecer (1) a extinção da punibilidade quanto à pena prisional e (2) a manutenção da perda dos direitos políticos, pela qual Daniel não poderá candidatar-se nas eleições. Ainda que tenham que se valer do seu anexo, o TSE, para atingir esse fim.

No caso da Dilma seus direitos políticos foram absurdamente mantidos; no caso do deputado, pelo que sinto, eles serão, também absurdamente, fulminados. Não importa. A jurisprudência no sentido da possibilidade do fatiamento já se fez. E isto poderá se transformar num brilhante precedente. Para nossa insegurança.

Não é de agora que os supremos decidem que é possível rachar fios de cabelo ao comprido com um machado cego e dentado. Exercem galhardamente o abusivo direito de conspurcar ainda mais a nossa desolada Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê o seu pitaco: