No julgamento do impeachment de dona Dilma,
o ministro Lewandoswki, que presidiu a sessão no Senado, assinou, com o aval de
Renan Calheiros – ainda não sei o que esse cara fez de bom para o Brasil até
hoje – um magnífico Atestado de Burrice Jurídica.
Ele já havia demonstrado sua visão pessoal
e considerado o impeachment como um tropeço na nossa democracia e, diante do
resultado de procedência, fez uma mesura desagravante em favor da presidente:
fatiou um balão d’água em dois e permitiu que ela, mesmo afastada do cargo, mantivesse
seus direito políticos. Você já tentou fatiar um balão cheio d’água em duas
grandezas distintas e autossubsistentes? Lewandoswki conseguiu. Tio Lewanda não
é fraco!
Quem acreditaria que essa estupidez pudesse
ser alçada à condição de jurisprudência? Receio que é o caso. Os supremos, ante
a perspectiva de engolir a indigesta graça presidencial em favor de Daniel
Silveira, devem estar maquinando o fatiamento do decreto que a concedeu para
reconhecer (1) a extinção da punibilidade quanto à pena prisional e (2) a manutenção
da perda dos direitos políticos, pela qual Daniel não poderá candidatar-se nas
eleições. Ainda que tenham que se valer do seu anexo, o TSE, para atingir esse
fim.
No caso da Dilma seus direitos políticos
foram absurdamente mantidos; no caso do deputado, pelo que sinto, eles serão,
também absurdamente, fulminados. Não importa. A jurisprudência no sentido da
possibilidade do fatiamento já se fez. E isto poderá se transformar num
brilhante precedente. Para nossa insegurança.
Não é de agora que os supremos decidem que é possível rachar fios de cabelo ao comprido com um machado cego e dentado. Exercem galhardamente o abusivo direito de conspurcar ainda mais a nossa desolada Constituição.
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