quinta-feira, 30 de julho de 2020
quarta-feira, 29 de julho de 2020
O QUE FOI QUE NÓS FIZEMOS?
Gilmar Mendes acusa o Governo Federal de genocídio e diz
que as forças armadas colaboram para isto, sem apresentar fundamentos – os
magistrados, por imposição constitucional, devem fundamentar seus juízos. É
certo que ele não participava de um julgamento, mas é sempre bom ser claro.
Principalmente quando as declarações para a mídia são mais constantes que os
votos em processos. Depois, candidamente, disse que não ofendeu nem quis
ofender as forças armadas.
Celso de Mello, que sai em novembro (como custa a passar
este ano!) compara o presidente da República a Hitler, também sem fundamento e
clareza. Aliás, clareza é algo que não se pode esperar dele nem em julgamentos.
Ele é empolado, prolixo e macarrônico. Talvez quisesse inclusive dizer outra
coisa. Catilina, o senador romano que enticava Cícero, era mais objetivo.
Barroso diz que curtiu “sem querer” um twitter criticando
o presidente. Fachin entende que medida provisória do Comitê de Direitos
Humanos da ONU prevalece sobre a lei brasileira e autoriza Lula a ser candidato
a presidente. Lewandowski desde o “mensalão” é o joãozinho-do-passo-certo. Dispensa
apresentações. Toffoli não sabe interpretar a Lei Maior e Alexandre de Moraes é
mandalete dele. Fux acha que o STF é órgão consultivo. Rosa Weber é como uma biruta: reage ao soprar do vento, numa posição
incompreensível para ministro da Corte. Carmem Lúcia chama de “desgoverno” a
condução da pandemia pelo Governo Federal, esquecendo-se que é o STF o responsável
pela esculhambação, já que transferiu a Governadores e Prefeitos a gerência da
crise. Marco Aurélio, pelo menos, é coerente. Até na incoerência.
Pausa para meditação: Brasil, meu Brasil
brasileiro: que pecados cometeste para mereceres essa turba?
HÁ JUÍZES EM BERLIM, DIGO, EM BRASÍLIA?
Conta-se que em 1745 o rei Frederico II, da Prússia,
após construir seu castelo em Potsdam, percebeu que um moinho velho atrapalhava
a paisagem. Ordenou, por isto, sua demolição, mas o moleiro discordou. O rei
quis impor sua autoridade com o tradicional ”eu sou o rei e ordenei a
destruição do moinho!”, mas a ameaça não surtiu efeito. O soberano argumentou:
“você não entende que eu sou o rei e posso, com minha autoridade, confiscar
sua fazenda, sem indenização?” O moleiro
respondeu, decidido a lutar pelos seus direitos: “Vossa Alteza é que não
entendeu. "Il y a des juges à Berlin" (Há juízes em Berlim)”. Esta
afirmação ficou famosa e é muito utilizada nos anais forenses.
Os
magistrados brasileiros estão seguindo o mau exemplo do STF. Julgam-se
oniscientes, previdentes, sapientíssimos, videntes e acima de tudo, sábios.
Conseguem decidir sobre fatos futuros e incertos. Deferem cautelares
liminarmente, sem análise correta do conteúdo do pedido e ainda sem qualquer
prova produzida. Tudo com base no achismo.
O Supremo é um desastre. No caso referido, ele usaria
sua megalomania e reuniria numa só pessoa o moleiro, o rei e os juízes que
julgariam a ação. Seria vítima, réu e julgador. Usando fórmulas impossíveis da
alquimia medieval. O STF é bruxo.
Na Alemanha de 1745 a Justiça era imparcial e o povo
acreditava nela. No Brasil de hoje, infelizmente, não se pode afirmar com
segurança que há juízes em Brasília.
sábado, 25 de julho de 2020
sexta-feira, 10 de julho de 2020
"LIBERDADE DE EXPRESSÃO CORRETA?"
O adjetivo é uma palavra que modifica o sentido do
substantivo que vem antes ou depois.
Hugo Chaves inventou a “democracia bolivariana”, no
que foi muito aplaudido e endeusado pela esquerdalha brasileira. Ele não
instituiu a democracia pura, límpida, transparente, mais próxima possível do
ideal. Ele a qualificou como “bolivariana” e o adjetivo serviu para
modificar-lhe o sentido e permitiu a submissão do Judiciário, alterações
casuísticas de leis, arbitrariedades, etc. E a
Venezuela está como está.
Agora
Rodrigo Mala, diz que “vamos fortalecer a liberdade de expressão correta”. Com
isto, limita o alcance e o conceito de “liberdade de expressão”. Porque esse
“correta” aí, partindo de Rodrigo Mala, que já demonstrou à saciedade que é um
falastrão, pode significar tudo, menos, obviamente, “liberdade de expressão”.
Pelas sua atuação à frente da Câmara ele já revelou
que não sabe nem o que é “liberdade de expressão” nem o que é “correto”.
quarta-feira, 8 de julho de 2020
terça-feira, 7 de julho de 2020
STF INCONSEQUENTE
As prisões ordenadas nas investigações das fake news
pelo STF não têm justa causa. A origem é ilícita, pois Toffoli não tinha amparo
legal para deflagrar o procedimento e fez uma interpretação capenga e mal
intencionada do artigo 43 do Regimento Interno.
Indicou Alexandre de Moraes como inquisidor-mor. O
indicado poderia, se tivesse alguma visão jurídica e hombridade, declinar das
funções face à ilegitimidade do primeiro. Mas quis o destino que nessa
época de pandemia houvesse dois ministros do
Supremo com sofrível conhecimento jurídico e duvidosa ética e as coisas
degringolaram. Que má sorte social, a nossa!
Mas
como essas prisões foram ilegais, nada impede que os ilegalmente presos
reivindiquem indenizações contra a União, por conta da coação que sofreram.
Eles têm, sem dúvida, esse direito e não faltará juiz a julgar as ações em
favor deles.
Pena que o ônus vai cair exatamente sobre os cofres
públicos federais, ou seja, sobre nós. No governo Bolsonaro. Como se não
bastasse o estorvo do STF nas decisões políticas do Executivo, mais esta.
Será que foi de propósito? Não creio. Toffoli e Moraes
são nulos em clareza e em clarividência.
segunda-feira, 6 de julho de 2020
DISTRAÇÃO OU ATO FALHO?
A desculpa de que a curtida "foi sem querer"
é muito esfarrapada. Indigna de um jurista. Espera o ministro ser
"absolvido" com esse argumento?
Como ficaria se réus, em processos criminais,
buscassem absolvição dizendo que cometeram crimes "sem querer"?
Não,
ministro Barroso, isto foi ato falho mesmo. A melhor interpretação é de Freud.
O senhor assinalou aquilo que estava arquivado no seu inconsciente.
De qualquer forma, indesculpável.
STF: UM ATESTADO DE BURRICE
Um regimento interno é uma compilação de regras aprovadas por um órgão, ou associação, com o objetivo de reger e controlar sua atividade – como o nome diz – “interna”. Ele não pode estender suas garras ao ambiente externo, pois não é lei (não é aprovado em processo legislativo) e por isto seu conteúdo material não tem efeitos contra terceiros.
Os artigos do RI do STF não podem ser aplicados fora do contexto do Tribunal. Eles regem os assuntos organizacionais do STF e não podem alcançar outros órgãos, públicos ou privados. RI do STF só vale para o STF. Isto parece óbvio.
É o que pensávamos. Toffoli, com base no artigo 43 do RI do STF, abriu investigação contra autores de supostas fake news e ameaças pela Internet à Corte, seus ministros e familiares. O artigo vai transcrito na imagem. Desafio quem quiser a demonstrar que ele autoriza tal decisão. A permissão ali é para crimes ocorridos “na sede ou dependência do Tribunal” envolvendo “autoridade ou pessoa sob sua jurisdição”. Nem vou perder tempo em desenhar, o Toffoli que estude direito o Direito se quiser aprender.
Imagine-se o presidente de uma câmara de vereadores do interior investigar e depois condenar um possível agressor nas penas do Código Penal. Seria uma atividade nula e sem efeito jurídico. Um atestado da mais estupenda burrice. Sujeitaria o presidente ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, no mínimo.
Existe uma máxima no Direito que diz que ”quem pode o mais, pode o menos”. O STF, com exceção do ministro Marco Aurélio, inverteu os critérios: “quem pode o menos, pode o mais”. Escolha se você quer rir ou chorar.
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