segunda-feira, 6 de julho de 2020

STF: UM ATESTADO DE BURRICE



Um regimento interno é uma compilação de regras aprovadas por um órgão, ou associação, com o objetivo de reger e controlar sua atividade – como o nome diz – “interna”. Ele não pode estender suas garras ao ambiente externo, pois não é lei (não é aprovado em processo legislativo) e por isto seu conteúdo material não tem efeitos contra terceiros.
Os artigos do RI do STF não podem ser aplicados fora do contexto do Tribunal. Eles regem os assuntos organizacionais do STF e não podem alcançar outros órgãos, públicos ou privados. RI do STF só vale para o STF. Isto parece óbvio.
É o que pensávamos. Toffoli, com base no artigo 43 do RI do STF, abriu investigação contra autores de supostas fake news e ameaças pela Internet à Corte, seus ministros e familiares. O artigo vai transcrito na imagem. Desafio quem quiser a demonstrar que ele autoriza tal decisão. A permissão ali é para crimes ocorridos “na sede ou dependência do Tribunal” envolvendo “autoridade ou pessoa sob sua jurisdição”. Nem vou perder tempo em desenhar, o Toffoli que estude direito o Direito se quiser aprender.
Imagine-se o presidente de uma câmara de vereadores do interior investigar e depois condenar um possível agressor nas penas do Código Penal. Seria uma atividade nula e sem efeito jurídico. Um atestado da mais estupenda burrice. Sujeitaria o presidente ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, no mínimo.
Existe uma máxima no Direito que diz que ”quem pode o mais, pode o menos”. O STF, com exceção do ministro Marco Aurélio, inverteu os critérios: “quem pode o menos, pode o mais”. Escolha se você quer rir ou chorar.

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