O Informativo Ajuris nº 397, de abril/2021, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (da qual sou sócio desde 1982), traz, na sua seção de Humor, isto que está aí em cima.
Sei o que querem dizer que seja “fato determinado”, mas não consegui achar graça na proposição.
O senso de humor dos juízes sempre foi limitado e pouco criativo. Rárárá!
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