Na cópia do blog
antigo anotei fato ocorrido em 25/05/2006, na CPI do Tráfico de Armas, na Câmara
dos Deputados. O então deputado Arnaldo Faria de Sá, numa acareação entre duas pessoas,
disse a uma delas, Sérgio W. Cunha, advogado, que a convivência com os chefões
do crime organizado lhe ensinara bem a “malandragem” de não responder a
perguntas. A reação foi automática e instintiva, talvez até inconsciente: “Aqui
a gente aprende rápido”. A ratalhada ergueu-se, eriçada, nos pés de trás e o
burburinho inundou o plenário. O advogado tentou negar que disse o “aqui”. Mas
disse! E foi bem dito! Todos deveriam reagir assim a uma ofensa parlamentar
gratuita e injusta. Mas...
Então o deputado Alberto Fraga (PFL-DF) pediu sua prisão por
desacato, não sem antes ofendê-lo, chamando-o de bandido. O presidente da CPI,
Moroni Torgan (PFL-CE), mandou prender o advogado. A deputância,
atarantada, sem recursos para defender a honra da casa, valeu-se de sua tirania
e o deteve. Uma conduta arbitrária de quem provoca a reação e não tem presença
de espírito de retrucar a não ser com prepotência. Ficaria mais bonito se os
deputados caíssem em prantos e implorassem, em uníssono: “eu quero a minha
mãe!”.
A representação
dos deputados da CPI foi depois arquivada pelo juiz José Airton Aguiar Portela,
da 12ª Vara do Distrito Federal, que acolheu parecer do MPF. Entendeu-se que as
ofensas estavam “fora do contexto do interrogatório” e que “o advogado foi
vítima de injúria e, por isso, reagiu à provocação mediante retorsão imediata”,
isentando-o de pena.
O
advogado anunciou que iria pedir indenização por danos morais e materiais na
ordem de R$ 2 milhões pela ofensa. Não sei se o fez, mas a ação é cabível. Os
parlamentares pensam que estão acima do bem e do mal e que devem ser
respeitados e louvados até por suas cagadas. Mas estas, em termos de
responsabilidade civil, respingam nos cofres do Estado. Eles dão causa a esse
tipo de ação por suas trapalhadas e nós, contribuintes, é que arcaremos com o
ônus, caso sejam procedentes.
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