quarta-feira, 2 de junho de 2021

O DIREITO DE SER CAFAJESTE


 

Numa sessão pública nenhum parlamentar pode ofender uma testemunha ou qualquer do povo. Cometerá crime contra a honra subjetiva da pessoa (aquilo que intimamente encaramos como atributos próprios), distinta da honra objetiva, que é aquela que cultivamos na vida social.

Claro que eles não agem assim e vimos ontem (eu, só em parte porque fiquei enojado) o espetáculo deprimente da ouvida na CPI da Covid-19 da doutora Nise Yamaguchi. Um show da mais suja bandalheira protagonizado por senadores, dentre eles o cínico presidente Omar Aziz. O que a imprensa diria de um juiz que tratasse uma testemunha, num processo, como os senadores trataram a doutora ontem?

O artigo 459, § do Código de Processo Civil diz que “as testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias”.

Numa CPI o Legislativo assume funções próprias do Judiciário nos seus trabalhos. Em termos, não pode praticar nenhum ato que ao Judiciário é vedado num processo. Então os senadores não podem extrapolar de suas curtas compreensões das coisas e deixar de observar normas processuais subsidiárias.  

Os senadores têm imunidade parlamentar pelo que dizem na tribuna. E acham que entre seus poderes está o de distribuir ofensas quando, por incapacidade, não conseguem formular perguntas claras e objetivas numa inquirição. E são covardes o suficiente para distribuir ameaças, ofensas e latidos que visam apenas amedrontar quem depõe.

Particularmente, acho que essa imunidade não prevalece em caso de inquirição de testemunhas numa CPI, pelo visto acima, embora sem me aprofundar no assunto por contingências da página.

Mas é melhor ignorar o que eu disse. Sabem como é! O STF está aí, sempre de prontidão para proteger a escumalha.

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