Devemos sempre lembrar que essa censura excepcionalíssima
– como assustadoramente qualificou a ministra Carmem Lúcia – imposta à Jovem
Pan e ao Brasil Paralelo não brotou espontaneamente da cabeça do Benedito do
TSE: ela foi oficialmente requerida pela candidatura do ex-presidiário Luiz
Inácio, reforçando sua franca tendência ao controle da Imprensa. E a jumentada
parceira teima em considerá-lo a alma mais pura do universo.
Pelo que ouvi, a censura ao Brasil
Paralelo, impedido de exibir o documentário “Quem mandou matar Bolsonaro”,
baseou-se no argumento de que pode influenciar o eleitor. Peraí!
Qual é a finalidade da campanha eleitoral? Naturalmente, convencer o eleitor a
direcionar o voto para o candidato que pede. Para isto o eleitor tem que ser influenciado. Tem que poder analisar aspectos
positivos ou negativos dos candidatos e dar o voto para o que achar melhor. Ou
menos pior.
Parece que o TSE deseja que o eleitor
seja uma tabula rasa e compareça à votação despojado de influências e de
convencimento. Para votar em tiriricas e cacarecos. Mais objetivos foram os
militares que, quando era ministro da Justiça Armando Falcão, permitiram exibir
na TV apenas uma fotografia do candidato, acompanhada de uma breve biografia.
Sem lenga-lengas pretensamente judiciosas.
Eu, que integrei o Judiciário como juiz e
desembargador, sinto uma imensa vergonha alheia pela ministra Carmem Lúcia:
reconhecer uma inconstitucionalidade e deixar de obstá-la no momento próprio de
um julgamento e, mais do que isto, opinar – juiz não opina, decide! –
pela revogação ao alvitre do Benedito do TSE; e, pior ainda, fixando-lhe prazo
de vigência, é algo escabroso.
Até os leigos estão qualificando o fato
como teratologia, isto é, uma monstruosidade, e pela primazia na abordagem, impedem-me
o uso do termo. Nem posso demonstrar erudição. Sou obrigado a me contentar dizendo que
foi uma vilania constitucional e uma auto-pichação biográfica.
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