segunda-feira, 24 de outubro de 2022

O QUE FOI ISTO, CARMEM LÚCIA?

 

Devemos sempre lembrar que essa censura excepcionalíssima – como assustadoramente qualificou a ministra Carmem Lúcia – imposta à Jovem Pan e ao Brasil Paralelo não brotou espontaneamente da cabeça do Benedito do TSE: ela foi oficialmente requerida pela candidatura do ex-presidiário Luiz Inácio, reforçando sua franca tendência ao controle da Imprensa. E a jumentada parceira teima em considerá-lo a alma mais pura do universo.

Pelo que ouvi, a censura ao Brasil Paralelo, impedido de exibir o documentário “Quem mandou matar Bolsonaro”, baseou-se no argumento de que pode influenciar o eleitor. Peraí! Qual é a finalidade da campanha eleitoral? Naturalmente, convencer o eleitor a direcionar o voto para o candidato que pede. Para isto o eleitor tem que ser influenciado. Tem que poder analisar aspectos positivos ou negativos dos candidatos e dar o voto para o que achar melhor. Ou menos pior.

Parece que o TSE deseja que o eleitor seja uma tabula rasa e compareça à votação despojado de influências e de convencimento. Para votar em tiriricas e cacarecos. Mais objetivos foram os militares que, quando era ministro da Justiça Armando Falcão, permitiram exibir na TV apenas uma fotografia do candidato, acompanhada de uma breve biografia. Sem lenga-lengas pretensamente judiciosas.

Eu, que integrei o Judiciário como juiz e desembargador, sinto uma imensa vergonha alheia pela ministra Carmem Lúcia: reconhecer uma inconstitucionalidade e deixar de obstá-la no momento próprio de um julgamento e, mais do que isto, opinar – juiz não opina, decide! – pela revogação ao alvitre do Benedito do TSE; e, pior ainda, fixando-lhe prazo de vigência, é algo escabroso.

Até os leigos estão qualificando o fato como teratologia, isto é, uma monstruosidade, e pela primazia na abordagem, impedem-me o uso do termo. Nem posso demonstrar erudição. Sou obrigado a me contentar dizendo que foi uma vilania constitucional e uma auto-pichação biográfica.

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