quinta-feira, 2 de março de 2023

COMO SERÃO JULGADOS


 

COMO SERÃO JULGADOS os manifestantes que Alexandre de Moraes transformou em “réus”? Como será analisada a prova para identificar os reais participantes e autores da materialidade e individualizar a pena (a pena é individual, pois cada pessoa tem caracteres pessoais e personalíssimos)? Qual é o crime tipificado pela conduta de acampar na frente dos quartéis e lutar pacificamente por uma vida melhor? Como vão tipificar corretamente essa conduta?

Não se sabe. Nem quando. Nem Alexandre de Moraes e seus companheiros – lamentavelmente o STF/TSE mais se assemelha a uma suciata do que a um colegiado de juristas – sabem o que e como fazer. Como foi feita a prova? Como vão aplicar a lei? Como vão considerar os inocentes? Não vão? Terão coragem de julgar por amostragem pessoal?

Alexandre de Moraes determinou a soltura de 137 “golpistas” (o STF soltou um corrupto condenado, Lula, com maior facilidade). Você já ouviu a expressão “juiz não pode decidir nas coxas?” O STF pode...

Segundo a CNN, “todos vão usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de usar redes sociais, falar com outros envolvidos no processo e não podem sair do Brasil. Moraes exigiu ainda que semanalmente se apresentem na comarca de suas cidades”.

O despacho está coberto por sigilo processual. Por quê? A quem interessa esse sigilo? Quais os fundamentos da soltura? Quais os fundamentos da imposição de medidas restritivas da liberdade em decreto de prisão preventiva? De novo, não se sabe. A mim parece que, se Moraes os soltou, é porque não viu grau de culpa elevado na conduta deles. Mas, então, por que medidas restritivas? Uma tornozeleira eletrônica na perna de uma pessoa honesta e sem culpa provada é um acinte vergonhoso, uma ofensa grave. É uma humilhação degradante. Alexandre de Moraes introduz no sistema pátrio um esquema de prisão preventiva domiciliar com pitadas de sursis.

Um magistrado não pode acusar alguém, a não ser na visão distorcida dos supremos, principalmente Toffoli e Moraes. Mais do que qualquer jurista atuante, tem que saber disto. Como se pode imaginar, por exemplo, um magistrado acusar falsamente alguém de crime? E oficializar a acusação? Não pode! Dos presos a granel por Alexandre de Moraes, quantos serão inocentes? Se apenas um o for, a situação já é grave e mancha definitivamente o Judiciário e a própria Justiça.

O Judiciário superior nacional se move num mar tempestuoso e sujo e não se sabe como sairá disto. Mas ele sabe que pode contar com a camaradagem da imprensa e com a memória curta dos brasileiros. Por isto age tão sossegadamente!

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