sexta-feira, 11 de setembro de 2020

ASSIM PENSAM OS NOSSOS FAZEDORES DE LEIS


Vai à sanção presidencial lei aprovada no Congresso que aumenta substancialmente a pena para a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos. Será de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. 

A pena para quem privar ser humano de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, é de reclusão, de um a três anos, quer dizer, bem menos grave. Para chegar ao nível da pena de maus tratos a cães e gatos é preciso (I) que a vítima seja ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do réu ou maior de 60 (sessenta) anos; (II) que o crime seja praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; (III) se a privação da liberdade durar mais de quinze dias; (IV) se o crime for praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; e (V) se o crime for praticado com fins libidinosos (Art. 148, § 1º, incisos I a V do Código Penal). 

Quer dizer:  se  alguém  sequestrar  um  idoso  sofrerá  a  mesma  pena  de   quem maltratar cães e gatos. A mesma não: não sofrerá pena de multa.

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