A pena para quem privar ser humano de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, é de reclusão, de um a três anos, quer dizer, bem menos grave. Para chegar ao nível da pena de maus tratos a cães e gatos é preciso (I) que a vítima seja ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do réu ou maior de 60 (sessenta) anos; (II) que o crime seja praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; (III) se a privação da liberdade durar mais de quinze dias; (IV) se o crime for praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; e (V) se o crime for praticado com fins libidinosos (Art. 148, § 1º, incisos I a V do Código Penal).
Quer dizer: se alguém sequestrar um idoso sofrerá a mesma pena de quem maltratar cães e gatos. A mesma não: não sofrerá pena de multa.
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