O teto dos vencimentos para funcionário público, atualmente, no Brasil, é igual ao que ganha um ministro do STF, ou seja, R$ 39.293,00, fixado pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição.
Assim como as regras existem para ser quebradas, limites existem para
ser transpostos. Os penduricalhos admitem essa manobra de forma legal, embora
moralmente discutível. Ajudas de custo, auxílio moradia, verba de gabinete –
vamos criando mais rubricas para gastar e somar.
Parece que somos um país rico. Não, desculpem, em país rico não se faz
isso. Os vencimentos de um parlamentar na Suécia são menores do que os
vencimentos de um parlamentar brasileiro. O que aqui se faz é coisa de país
pobre, mesmo, pois pobreza e analfabetismo são gêmeos siameses e isto facilita
as decisões dos aproveitadores que acham que o dinheiro cai do céu e não se
importam com os que estão por baixo.
Assim se faz para agradar categorias que não têm majoração anual nos
vencimentos e que, com os penduricalhos, recebem além do teto. O Estado se
livra de dar aumento a funcionários menos favorecidos e aos aposentados, a quem
os penduricalhos não são estendidos.
Nos anos 1980 ocorria o mesmo. Os penduricalhos de então foram
incorporados aos vencimentos sob a fé de a Administração não se valer deles
para o futuro. Vã esperança! Foram revividos e acrescidos outros e o teto
constitucional é um mero limite feito para ser ultrapassado.
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