A teimosia de Algolúgubre em não pautar a sabatina de André Mendonça,
indicado ao STF pelo presidente, afirmando que não o fará antes de 2023, não
anunciando uma motivação justa e racional, não configura uma interferência
branca no Poder Judiciário? Lewandowski entende que não. Cadê hombridade para
entender que sim?
A atitude do senador, reveladora de sua estreiteza mental e moral,
prejudica o andamento de centenas de processos, já que o STF não pode atuar em
sua composição completa, quer em plenário, quer nas turmas. Como se fosse
preciso mais essa contribuição para tornar a Justiça ainda mais morosa. O
prejuízo jurisdicional ao STF e ao Poder Judiciário, provocado por membro de
outro poder, reflete, em tese, nos direitos de todos os jurisdicionados, isto é,
de todos os brasileiros.
O STF queda na dependência da decisão de UM senador. Do Senado,
portanto. Nas proclamadas relações entre os poderes, de harmonia e
independência, essa atitude representa o quê? Significa que neste momento o
Judiciário é dependente do Senado.
A omissão de Algolúgubre constitui abuso de poder, porque a omissão
integra a possibilidade desse delito. Em casos semelhantes, com outros
sujeitos, o próprio STF já fixou “prazo razoável” para a realização do ato.
Lewandowski insiste que não há norma fixadora de prazo. Mas a CF obriga o
Senado a efetuar a sabatina. Então, como ficamos?
Um irresponsável penaliza e subjuga um Poder e uma nação, e fica por
isto mesmo? Por quanto tempo ficaremos reféns dessa insanidade?
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