domingo, 24 de outubro de 2021

SUPREMO TRIBUNAL DA FALÁCIA

O STF já emitiu duas notas defendendo sua posição de que “não proibiu o governo federal de agir na pandemia!” Na segunda, admoestou: “Uma mentira contada mil vezes não vira verdade!" Sua decisão foi no sentido de que todos os entes da federação são responsáveis por medidas de mitigação da Covid-19.

Dei minha opinião: “Se é assim tão simples, nada precisava decidir. (...) Mas desde que reconheceu a competência concorrente de outros órgãos da Federação, criou confusão. As leis, bem ou mal, já tecem essa possibilidade e embaralham competências com eficiência brasileira”.

Acrescentei: “Mas vamos fazer de conta que seja assim. E se nessa confusão de atribuições o presidente vedasse o lockdown? Dória se levantaria nas patinhas traseiras e com o prefeito de São Paulo correria ao STF pleitear a ilegalidade da decisão federal. E o Supremo teria que decidir. E cada vez que surgisse divergência entre “os entes da federação” o STF seria acionado. Um absurdo! Isto seria ”judicializar a governança”.

Pois agora o governo recomendou a suspensão da vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos. Lewandowski, em ação movida por partidos esquerdoides,  definiu que “governadores e prefeitos podem continuar a vacinação sem aval do Ministério da Saúde”.

Era a isso que eu me referia. Vai ser sempre assim. O Governo Federal decide, os partidecos ou prefeitos ou governadores se insurgem e o STF administra a bagunça que ele próprio criou dizendo que não criou.

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