Alexandre
de Moraes atacou novamente e com fúria. Ele não sabe controlar sua ira. Aplicou
mais uma multa ao deputado Daniel Silveira de 2,6 milhões de reais. O total
chega a 4,3 milhões. “Você sabe com quem está falando?”
Essa
é a forma mais mesquinha e odiável de interferir na vida de um cidadão, mesmo
que sob o manto – neste caso, negro – da Justiça. A multa inviabiliza o futuro
de Daniel Silveira e de sua família. O primeiro pecado, então, é que a pena se
estende além da pessoa do acusado, refletindo sobre seus familiares, embora não
diretamente. E isto é vedado constitucionalmente. Mas quem se importa? Pimenta
nos “óio” dos outros é refresco.
Desconheço
as condições financeiras do apenado mas sei que o valor da multa é abusivamente
elevado e, se ele for obrigado a pagar (espero que alguém no STF tenha
honestidade suficiente para revogá-la, se provocado; mas é difícil) o será com
imenso sacrifício e dano. A maioria dos brasileiros não pode pagar essa quantia
sem entrar em insolvência.
Mas
quando a ira alimenta as mentes que têm o poder de castigar as penas podem ser
as mais estapafúrdias e ilógicas possíveis. Desde 1968 nas lides forenses,
nunca vi sanha tão desarrazoada quanto a de Alexandre de Moraes na fixação de
multas com base na lei... Espera aí, que lei? É uma interpretação que só pode
estar baseada na ira, porque no Direito certamente não está.
Moraes
tem sua própria raivosa Constituição. Cometeu um livro a respeito, que está
esgotado nas livrarias (esgotado ou retirado das prateleiras?). Há disponível
e-book no valor de R$ 217,00. Não vou comprar. Não quero desaprender e é muito
arriscado. E se se referir apenas à Constituição Espanhola?
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