Na minha última postagem,
afirmei que LULA NUNCA FOI ABSOLVIDO.
Não vou chatear
ninguém citando jurisprudência e doutrina para explicar minha conclusão. É
fácil!
Que Lula foi
condenado e esteve preso, todos sabem. Até ele! O processo estava no STF para
ser julgado e o ministro Fachin, de repente, proferiu o voto que considero o
mais sujo da história do Judiciário pátrio: decidiu que a 13ª Vara de Curitiba
não era competente para o processamento da ação penal, anulou-a e determinou a
remessa para o foro do Distrito Federal. Foi acompanhado pelos seus pares, que abençoaram
a patacoada.
A estapafúrdia anulação tornou sem efeito a condenação, mas não absolveu Lula. O processo foi encaminhado para a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Lá a Juíza Pollyanna Martins Alves decretou a prescrição da ação penal e ordenou o arquivamento.
É claro que a condenação não persiste, para nenhum efeito legal. Lula foi condenado – inclusive em segunda instância – mas o processo deixou de existir. É como se ele nunca tivesse sido processado. Mas o STF nunca julgou o mérito da ação, embora seja absolutamente previsível o que iria fazer, não fosse a joelhada do Frachin.
Mas as provas que serviram de base para a condenação existem. Estão
todas no processo arquivado. Mas por ordem legal, não podem mais ser examinadas
nem manter a condenação ou provocar absolvição.
O
termo mais adequado para essa situação é mesmo o neologismo jurídico
“descondenação” que, ao contrário do que ouvi de petistas, não é sinônimo de
absolvição.
A extinção da
punibilidade de Lula foi decretada pela prescrição da ação penal e não pela
absolvição.
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