domingo, 4 de dezembro de 2022

SUCINTAMENTE

 


Na minha última postagem, afirmei que LULA NUNCA FOI ABSOLVIDO.

Não vou chatear ninguém citando jurisprudência e doutrina para explicar minha conclusão. É fácil!

Que Lula foi condenado e esteve preso, todos sabem. Até ele! O processo estava no STF para ser julgado e o ministro Fachin, de repente, proferiu o voto que considero o mais sujo da história do Judiciário pátrio: decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não era competente para o processamento da ação penal, anulou-a e determinou a remessa para o foro do Distrito Federal. Foi acompanhado pelos seus pares, que abençoaram a patacoada.

A estapafúrdia anulação tornou sem efeito a condenação, mas não absolveu Lula. O processo foi encaminhado para a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Lá a Juíza Pollyanna Martins Alves decretou a prescrição da ação penal e ordenou o arquivamento.

É claro que a condenação não persiste, para nenhum efeito legal. Lula foi condenado – inclusive em segunda instância – mas o processo deixou de existir. É como se ele nunca tivesse sido processado. Mas o STF nunca julgou o mérito da ação, embora seja absolutamente previsível o que iria fazer, não fosse a joelhada do Frachin.

Mas as provas que serviram de base para a condenação existem. Estão todas no processo arquivado. Mas por ordem legal, não podem mais ser examinadas nem manter a condenação ou provocar absolvição.

 O termo mais adequado para essa situação é mesmo o neologismo jurídico “descondenação” que, ao contrário do que ouvi de petistas, não é sinônimo de absolvição.

A extinção da punibilidade de Lula foi decretada pela prescrição da ação penal e não pela absolvição.

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