quarta-feira, 18 de setembro de 2013

OS EMBARGOS INFRINGENTES DO MENSALÃO


Há muita expectativa em torno do julgamento dos embargos infringentes interpostos por alguns mensaleiros em relação à decisão do STF que os condenou, estando pendente apenas um voto – o decisivo – a ser proferido pelo ministro Celso de Mello em sessão de hoje. 

“Embargos infringentes”, a grosso modo, são um recurso que a parte vencida (réu) pode interpor de uma decisão colegiada não unânime. Se, por exemplo, de três membros de uma Câmara dois condenarem e um absolver, o réu pode interpor embargos infringentes pedindo a prevalência do voto vencido. Mas o recurso não será decidido pela Câmara – é importante atentar – e sim por um grupo recursal formado pela reunião de duas ou mais câmaras.  

Considera-se essencialmente que, se houve apenas maioria e não unanimidade, é possível que o entendimento do voto vencido seja mais consentâneo e de acordo com os princípios básicos do Direito, revertendo o resultado anterior para fazer justiça ao réu. Assim, simples. 

No caso do mensalão, o STF é competente para julgar a ação de início ao fim (competência originária). Entende-se, por uma questão de lógica jurídica, que a decisão será definitiva sem incidir apelação ou embargos infringentes (que buscam alterar a decisão), apenas embargos de declaração para resolver omissão, contradição ou obscuridade. 

Acidentalmente, após a decisão embargada, houve troca de ministros em razão de aposentadorias. Mas o mais importante é que o órgão é o mesmo: o STF. Então, em termos, se trata de um recurso que será examinado pelo mesmo órgão que proferiu a decisão, o que não deixa de ser uma incongruência.  

É da essência e da natureza dos embargos infringentes relacionarem-se com decisão anterior de apelação. Não pode ser interposto de sentença, mas tão somente de acórdão em condições restritas.  

As decisões da Suprema Corte não podem ser mudadas de forma tão simplista, como se se atendesse a um “pedido de reconsideração”, só possível em relação a despachos ordinários no processo. Elas são analisadas, pensadas e definidas por quem a lei considera “sábios do Direito” embora, hoje, possa-se dizer que juiz sábio é também aquele que diz besteiras brilhantemente e o STF não está imune a essa crítica.  

A confiança no Judiciário emerge, entre outras coisas, da segurança de suas decisões. Não pode nem deve ser logicamente aceito que um órgão julgador reveja sua própria decisão transitada em julgado. Lamentavelmente, membros novatos e antigos têm dado mostras de que a segurança jurídica é algo alheio ao mundo judicial que não lhes diz respeito.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

ONTEM NÃO EXISTIU


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Mensagem postada originalmente em 02/01/2007, que serve de preparação para o próximo post.
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Ontem não existiu. Ao menos para mim. À meia-noite do dia 31 entrei em estado cataléptico e só voltei a mim à meia-noite de hoje.  

Dizem, todavia, que levei minha filha e o marido dela ao aeroporto. Deve ser verdade porque eles não estão mais aqui. É verdade, sim. Acabei de ligar para a casa dela, no Espírito Santo, e ela atendeu. 

Dizem ainda, em casa, que ao voltar do aeroporto nos despedimos de um cunhado e da namorada que passaram o reveillon aqui. Também não lembro. Mas quando acordei, hoje, eles não estavam.  

Mas insisto: ontem não existiu. Os jornais de hoje informam que Lula tomou posse como Presidente do Brasil. Deve ser engano. Lembro que ele fez isto há quatro anos. Mas como ontem não existiu, ele não tomou posse. Eu seria extremamente incoerente se acreditasse no dia de ontem já que não acredito que Lula foi reeleito.  

Hoje cedo, assim que sintonizei o Bom Dia Brasil, da Globo, apareceu o Lula com um maço de papéis na mão, dizendo: “No meu segundo mandato...”. 

Desliguei rapidamente. Meu Deus! E se for verdade? Mas assim como ficou parece que ele estava fazendo apenas projeção futura para uma próxima eleição. A última não valeu.  

Outra coisa que não acredito, e que está nos jornais, é que a festa de Lula foi simples, sem a presença de autoridades estrangeiras, apenas para consumo interno e que custou R$ 1.163.000,00. Isso daí cobriria 16.614 bolsas-famílias e ou 3.060 salários mínimos, daqueles que vigorarão a partir de abril.  

Não creio por dois motivos: é impossível uma festa simples custar tão caro – o preço foi maior que o valor do patrimônio declarado por Lula quando registrou sua candidatura – e, além disto, eterno defensor dos fracos e dos oprimidos contra as elites, ele teria destinado esse dinheiro para os pobres.  

Nenhum presidente, em sã consciência, gastaria numa festa simples tanto dinheiro.  

De manhã, conversei com o Ike, um piá de 12 anos que passou o reveillon conosco. Seus pais foram embora e o esqueceram — não sei por que, já disse que estava cataléptico — e ele dormiu aqui. Do alto da sabedoria de seus 12 anos confirmou: o Lula foi realmente empossado ontem como presidente do Brasil... 

Um guri de 12 anos não mente para estranhos, só para os pais e professores. Fiquei com alguma dúvida e perguntei-lhe sobre o novo ministério. 

Ele embatucou, disse que nada havia sido definido pelo Lula, que iria fazer as coisas ao modo dele. A base aliada estava querendo muitos cargos e o PT não se conformava com isto. O Ike parece entender de política.   

Então, lhe disse que isto vinha confirmar minha tese. Se não há novo ministério é porque Lula não foi reeleito e que o que viram televisão ontem foi uma farsa montada de uma festa privada numa dessas cidades cenográficas criadas pela Globo para novelas. Ele riu de mim.  

— Mas, tio. Quem é, então, o presidente do Brasil? 

— O Brasil não tem presidente, Ike, o Brasil vai ser governado, de agora em diante, até 2010, por um complô.
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sábado, 7 de setembro de 2013

QUEM TEM MEDO DE VIRGINIA WOOLF?


Gosto muito de filmes baseados em peças teatrais pela concisão e precisão dos diálogos. O autor teatral tem que ter um enorme poder de síntese porque a peça, que deve durar no máximo duas horas, enfoca, às vezes, uma vida inteira.  

Nisso o filme Quem tem medo de Virginia Woolf?, dirigido por Mike Nichols e cinco vezes oscarizado, é emblemático.  

Os diálogos são ricos e insólitos. O enredo é um jogo psicológico impiedoso entre o casal mais velho [Richard Burton (George) e Elisabeth Taylor (Martha)] e o mais novo [George Segal (Nick) e Sandy Dennis (Honey)], todos com atuações excepcionais. Mas depois de algum tempo não se sabe quem é gato e quem é rato porque os ataques se entrecruzam e mudam eficazmente de alvo.  

Tudo acontece numa única madrugada, após uma noitada festiva na casa do Diretor da Faculdade, pai de Martha, em que George e Nick são professores – este recém-chegado.  

O clima é de uma tensão degradante e de um sofrimento extremo. A falta de piedade é a característica principal de George, que tenta por todas as formas desqualificar o novel professor Nick, porque vê nele um provável sucessor e, além disto, rival na noitada, pois sua mulher não tem escrúpulos de seduzi-lo – e ele sabe disto. Ao mesmo tempo em que humilha a mulher dele, Honey, projetando-lhe de forma cruel as fraquezas de sua própria mulher, em quem também desfere ferinas e certeiras flechas de desamor.  

É surrealista em certos aspectos: há cenas de tensão que se transformam em comédia forçada, de riso imposto para se evitar o choro e outras em sentido inverso. Mas sempre as farpas trocadas atingem o ponto fraco de alguém, ainda que a figura escrachada de Martha pareça, inicialmente, imune às investidas do marido.  

O drama revela no casal mais velho uma capacidade superior e adquirida de ofender e espezinhar com precisão. Afeitos a brigas e desentendimentos, trocam desaforos e insultos, que às vezes parecem propositais e com o fim essencial de impressionar e sugestionar o casal jovem.  

O mistério do filho anunciado que não existe e que vai chegar, mas quem chega é um hipotético telegrama anunciando sua morte, e a reação dos pais, demonstra o cultivo de uma cara fantasia, no final desmascarada num jogo que chega às raias da mais pura desesperança. Mais um resquício de uma cumplicidade doentia foi quebrado.  

Amanhece, o casal mais novo vai embora, e vem a reconciliação sem conciliação de George e Martha e a sensação de que a vida foi vazia, é vazia e vai continuar vazia, ao contrário dos diálogos que são plenos de desesperança, de mágoas e ideais esmagados, reais ou imaginários, vividos ou criados por mentes insanas. Tudo leva à  conclusão de que são todos perdedores.  

O título é apenas referencial, embora haja quem diga que a peça, de Edward Albee (um sucesso da Broadway), foi inspirada em problemas existenciais semelhantes aos enfocados pela escritora inglesa Virginia Woolf. É uma espécie de trocadilho com o mote da história infantil do Lobo Mau e os Três Porquinhos e o nome da escritora. Os personagens, em várias cenas, cantam histericamente, “quem tem medo de Virginia Woolf?”, recordando uma brincadeira da festa anterior. Transportado para a nossa realidade superficial seria algo como “quem tem medo do Leão Lobo?“ (perdão, Virginia).  

O filme é em preto e branco mas se fosse colorido não conseguiria exprimir toda sua dramaticidade. O clima de desesperança que o perpassa de início ao fim, com uma música triste e sentida e perfeitamente adequada, não admite cores. Afinal, sonhamos – e temos pesadelos – em preto e branco.  
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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TRÂNSITO: AQUI E NA ALEMANHA


Estou retornando de uma curtíssima viagem à Europa, para onde fui menos por turismo e mais para visitar meu filho, que mora em Karlsruhe, na Alemanha.

Karlsruhe é uma cidade de 300.000 habitantes e está de cabeça para baixo, desfigurada, em virtude das obras do metrô. Isto mesmo, uma cidade com 300.000 almas terá metrô subterrâneo para facilitar o transporte urbano. A Grande Porto Alegre, com seus 4.000.000, conta apenas com um trem de superfície, menos seguro, mais lento e de trajeto proporcionalmente curto.

Curioso, descobri o seguinte: o metrô de Karlsruhe estava previsto para implantação em 2030. Entretanto, num curto espaço de tempo houve dois atropelamentos de idosos por bondes (Strassenbahn) da cidade e o Conselho Municipal se reuniu em busca de soluções. E chegou-se à conclusão de que o melhor seria antecipar a implantação do metrô para 2016. E as obras iniciaram e certamente serão concluídas no prazo.

Fico pensando nas cidades semelhantes do Brasil e no seu trânsito caótico. Em situação como esta, nada seria feito. Dois idosos atropelados em uma cidade do Brasil, em cotejo com o número global de acidentes de trânsito, é uma insignificância. Aqui não se dá o devido valor à vida.

Mas se, por exemplo, houvesse atropelamentos de umas dez pessoas numa mesma região? Otimista, vejo o prefeito preocupado, reunido com seu staff, em busca de solução. E já antecipo qual seria: a implantação de lombadas físicas e/ou eletrônicas. É assim que se expressa a nossa criatividade. Assim é que pretendemos melhorar as condições de tráfego urbano no Brasil. Inutilmente, pois se lombadas resolvessem os problemas o Brasil seria o país de trânsito mais tranquilo do mundo...

Aliás, caminhei, e bastante, por duas cidades austríacas (Viena e Salzburgo) e por uma alemã (Karlsruhe). Não vi uma única lombada física nem eletrônica. Os alemães riem dessas coisas. Mas eles não têm senso de humor e os “ichpertos” somos nós.

Adendo: Segundo a Veja 2333, de 07/08/2013: “Na Alemanha, as mortes em acidentes de trânsito caíram 81% nos últimos quarenta anos, e o governo tem como meta fechar um ano inteiro sem nenhuma vítima fatal”.
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terça-feira, 3 de setembro de 2013

DONADON É EX-DEPUTADO E NÃO SABE


A perda do mandato eletivo decorre de lei e não necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da condenação” e incide no caso concreto por ter sido a pena privativa de liberdade superior a quatro anos (alínea b). A circunstância necessita ser declarada na sentença – e certamente o foi, caso contrário não haveria essa falsa celeuma.

O réu condenado Natan Donadon já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante de deputado, ainda que apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode nunca ser considerada uma extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o queiram os nobres companheiros interessados).

O que a lei declara não precisa ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar diversamente seria submeter a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de legisladores que poderiam escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu interesse. Não há sistema jurídico no mundo que ampare essa tese.

Então, desde o trânsito em julgado da decisão condenatória não detém mais o ex-deputado qualquer direito inerente ao cargo.

Claro, ainda haverá discussão. Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E isto inquieta um pouco. A previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há algum tempo, refoge ao exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num jogo de consultoria oracular.

Não é possível descartar a hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe ao Judiciário a última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos Deputados.

Algo semelhante ao que fez no caso Cesare Battisti.
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terça-feira, 18 de outubro de 2011

VOCÊ PREFERE UM NEGRINHO OU UM BRANQUINHO?

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No tempo da infância de minha filha, quando ela comemorava aniversário, caprichávamos nos docinhos. Havia dois tipos opostos, entre muitos outros que se fazia, que eram chamados de branquinhos e negrinhos.
Os branquinhos eram à base de leite condensado com coco, revestido de coco ralado; os negrinhos eram à base de chocolate e enfeitados com chocolate granulado. Hoje em dia são chamados de brigadeiros. Por quê?
Porque é politicamente incorreto chamar docinhos escuros de negrinho. Você não percebe uma conotação racista no substantivo? Eu também não! E é difícil arrancar uma conotação deste tipo de um substantivo. Os adjetivos é que são apropriados, mas...
Nos aniversários infantis daquele tempo nenhuma malícia havia nas crianças esbaforidas: mãe, quero um negrinho! ou mãe, quero um branquinho! Eram as expressões mais ouvidas nos aniversários (naquele tempo as crianças eram educadas e ainda pediam docinhos). E os negrinhos, por serem de chocolates, eram os que mais agradavam as crianças.
Há muitas outras coisas hoje indicadoras de situações que mentes poluídas consideram politicamente incorretas. Já ouvi críticas acerbas à expressão mercado negro, quando se fala do dólar americano – quando se falava, porque hoje o dólar está tão desprestigiado que só é negociado no mercado branco (de novo, sem qualquer conotação racista). Também é incorreto dizer que a coisa está preta, por mais preta que esteja e está. Ambas as expressões guardariam, ainda que reconditamente, alguma alusão pejorativa à raça negra.
Não acho. Não acho que essas expressões, e outras parecidas, tenham emergido em nossa língua como decorrência de situações que envolveram ou envolvam a raça negra. Acho que elas definem apenas situações opostas à, por exemplo, claridade.
Se a coisa está preta quer dizer que não está clara. A expressão mercado negro significa um comércio feito às escondidas, não às claras, e até que me provem o contrário não creio que seja oriunda de antigos mercados de escravos onde os negros – mas não só eles – eram vendidos como tal. O mundo teve, em muitas eras, escravos brancos. Os índios também foram escravizados no Brasil, embora sua submissão não tenha sido bem sucedida.
Estamos nos perdendo nos detalhes, enquanto o principal fica resguardado e livre de enfrentamento. Tempos obscuros, estes, o de considerar o uso inocente da palavra negrinhos como pejorativo. Ainda que esses negrinhos sejam uma expressão infantil e representativa da mais achocolatada doçura. 
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Publicado originalmente em 02/05/2008,
no blog Jus Sperniandi, então no Uol.
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O DIREITO DE ABUSAR

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Posso ser tachado de conservador, mas considero no mínimo enviesada a visão do trabalhador que faz greve presciente de que sua ação vai prejudicar terceiros que não têm condições de acolher suas reivindicações. Mas é isto exatamente o que eles querem: usar clientes como alavanca para conseguir objetivos corporativos, ainda que justificáveis ou justos.
Sem criatividade para se voltar contra os que podem resolver seus problemas, prejudicam as pessoas comuns do povo tentando comover o patrão. Esquecem que o patrão está a anos-luz à frente, conhece os meandros dos movimentos paredistas em suas minúcias e não se comove com o que está familiarizado. O partido do Governo foi quem aprimorou esse tipo de atividade no Brasil, é especialista, e sabe que o melhor a fazer é não fazer nada e é o que sempre faz. Nem vai abrir licitação para comprar lenços de papel.
Nessa queda-de-braço de cachorros grandes quem acaba amarrado é o povo.
Na minha vida de Juiz, duas vezes a categoria entrou em greve. Não participei de nenhuma. Continuei trabalhando normalmente. Mais do que isto: quando servidores do cartório entravam em greve respeitava o direito deles, mas não suspendia as audiências. Eu mesmo datilografava ou digitava as atas.
Preocupava-me a situação dos que nada têm a ver com a briga entre empregados e patrão. A Justiça já é morosa por si e uma greve só os prejudicaria ainda mais. Posso ter sido rotulado de qualquer coisa, além de conservador, mas nunca dei muito valor a rótulos, a não ser de uísque, e isto no tempo em que podia bebericar nos meus arraiais eminentemente domésticos.
A greve é um direito constitucional não regulamentado. A falta de regulamentação não surpreende. O Governo e o Congresso nunca foram exemplos de operosidade e em muitos casos são mais morosos que a Justiça. O Legislativo levou 14 anos para definir a questão do § 3.º do artigo 192, da Constituição, permitindo que milhões de brasileiros vivessem na doce ilusão de que os juros bancários estavam mesmo limitados a 12% ao ano. E resolveu da pior forma para o povo: revogou o dispositivo e remeteu a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional a leis complementares. Mas não as elabora. 
A falta de regulamentação não impede a averiguação do abuso, que emerge sempre que o exercício de um direito invade demasiada e injustamente o direito de outrem. Por isto é fácil identificá-lo juridicamente, declarar ilegais greves com essa característica e repor os eixos nos mancais. Falta, mesmo, é coragem para se indispor contra certos segmentos sociais que podem servir de fiel na balança eleitoral.
O pior é ver a população sofrer e servir de espeque para que bancários, policiais e funcionários públicos – como, agora, o pessoal dos Correios – pleiteiem melhoria salarial, por mais justo que isto seja. O povo brasileiro já sofre bastante e não precisa do incremento de nenhum tipo de sofrimento extra imposto por quem tem o dever de, exatamente, mitigá-lo.
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domingo, 9 de outubro de 2011

ALGO EM COMUM COM A RIHANA

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Vocês viram a cantora Rihana? Ela trocou de roupa dentro de um carro. Quanto vi a chamada no portal do Uol, me interessei e vi o vídeo. O que ela fez foi fichinha perto do que eu fiz: ela é magra, tinha espaço suficiente no interior de uma limusine imensa e, além de tudo, deve ter ganho uma nota preta. Eu, quando prestava concurso para Juiz em Porto Alegre pesava 116 kg, troquei de roupa no interior de um fusca (táxi) e não ganhei absolutamente nada.
Ela deve ter se divertido. Para mim, agora, o meu caso pode parecer engraçado, mas aquelas horas foram angustiantes. Só mais tarde eu ri.
Vim a Porto Alegre para uma entrevista com um desembargador. Eu tomava o ônibus às 22,00 horas em Pouso Redondo, perto de Taió, e vinha por Lages, Vacaria, São Marcos, Caxias do Sul... Chegava por volta de 7,30 horas.
A Penha naquele tempo só colocava ônibus vencidos nessa linha, sem calefação ou ar condicionado, e no inverno padecia-se muito frio na serra. Eu vestia, por baixo, dois pares de meia, ceroulas, blusas e forrava o tênis com jornal.
(Numa viagem fiquei condoído com o sofrimento de uma moça desprevenida, não habituada ao itinerário. Ela tremia, coitadinha, e até dividi com ela a manta que previdentemente trazia).
Cheguei e fui a uma farmácia comprar sabonete para tomar banho – a rodoviária dispunha de chuveiros – e vestir a fatiota para bem impressionar o entrevistador. Então percebi que esquecera a leva-tudo no ônibus, com a documentação e o dinheiro. Apavorei-me.
Voltei o mais rápido possível. Era tarde: o ônibus fora levado à garagem, no Bairro Navegantes, que eu nem sabia onde ficava.
Convenci um taxista a me levar até lá. Prometi o meu relógio se não conseguisse recuperar o dinheiro.
Na garagem o atendimento demorou. Estavam limpando o ônibus. Suspirei aliviado quando a servente entrou no escritório com a carteira. Logo a apontei para a atendente que pediu um documento para comprovar. Repeti, um tanto surpreso, que os meus documentos estavam todos no interior da leva-tudo.
Boa vontade nunca foi predicado de quem cumpre rotinas ordinárias e as vê quebradas por circunstâncias ocasionais exigentes de um esforçozinho pouco além do usual. Mas minha carteira de identidade era de 1977, estávamos em 1981, e não havia muita diferença entre a minha fachada e a foto. Tive que assinar uns papéis mas o pior fora vencido.
Eu que pensava! A entrevista fora marcada para as 9,00 horas e já eram 8,30. Eu me sentia desconfortável por uma noite mal dormida. Os cabelos sebosos exigiam banho. Mais do que isto, precisava trocar de roupa.
Perguntei ao taxista quanto demoraria até o Tribunal. Se tudo transcorresse bem, uns vinte minutos. Não dava para fazer mais nada.
O táxi era um fusca, graças a Deus sem o banco do caroneiro. Eu, como já disse, pesava 116 kg, na época. Mas não tive dúvidas:
– O senhor dirija, por favor, o mais rápido possível e não se assuste com o que vai acontecer aqui. Tenho uma entrevista importante às 9,00 horas e sou obrigado a vestir um terno.
Fui tirando a roupalhada que vestia. Foi difícil naquele espaço exíguo, mas consegui me trocar. A cada gemido que eu dava o taxista me olhava pelo retrovisor, mais desconfiado que bode em canoa...
Cheguei em cima da hora, com um garbo ressabiado, aparentando naturalidade, de terno e gravata. Com a mala nas mãos mais parecia um mascate do que um candidato a juiz. Deixei-a na Portaria do Tribunal e subi para a entrevista que transcorreu normalmente, tanto que passei no concurso.
Nada contei ao entrevistador. Para um novato não ficava bem ir logo relatando intimidades. Poderia ser mal interpretado e pôr minha carreira em risco. Em cabeça de juiz não se deve confiar.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SOBRE A NÃO CASSAÇÃO DO PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS

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Assisti pela tevê ao julgamento no TSE dos recursos pleiteando a cassação do mandato do Prefeito Dário Berger, de Florianópolis, pelo qual não nutro nem simpatia nem antipatia, pois não conheço detalhes de sua gestão. Mas acho que o TSE acabou, mesmo por linhas tortas e tortuosas, fazendo justiça. Teria votado no mesmo sentido, embora sem acolher a tese da ministra Carmem Lúcia, relatora. 
Entendo que uma consulta não cria, não extingue nem modifica direitos. Ela pode apenas preveni-los e, ser, depois, em face de circunstâncias específicas, considerada ou não. No caso, foi valorada e significativamente.
A vedação à reeleição não é pessoal, isto é, não foi instituída em função da pessoa física do candidato, mas sim do cargo. Como entendo, a lei visa proteger o ente administrativo (Município, Estado, União Federal) e não tolher direitos de cidadãos a este pretexto. Caso a CF considerasse essencial o princípio da pessoalidade na vedação, a teria instituído também para os cargos legislativos.
O espírito do julgador é o de evitar que num mesmo Município (por exemplo) um candidato se valha indevidamente da máquina administrativa face à intimidade que a continuação no exercício lhe confere. Visa impedir o mau uso da coisa pública acessível mais facilmente a quem ocupa o mesmo cargo eletivo por mandatos a fio (Prefeito, Governador e Presidente). Para quebrar-se o ciclo, instituiu-se a vedação à segunda reeleição.
Sem dúvida nenhuma, o cargo de prefeito de São José é um e o cargo de prefeito de Florianópolis, outro. Tanto que a posse ocorre em um ou outro Município, com termos de compromissos próprios e perante as respectivas Câmaras de Vereadores em atos jurídicos distintos, independentes e paralelos. E, naquele mesmo momento, outro candidato até de outro partido pode estar assumindo ao cargo que, antes, foi do reeleito agora em Município diverso. Então, não se pode considerar que há continuísmo no exercício do cargo, pelo menos não do mesmo cargo.
Além disto, e agora e escrevo sem preocupação jurídica, seria muito estranho se ter deixado o candidato assumir pela terceira vez (primeira, considerando-se Florianópolis) e defenestrá-lo do cargo somente na quarta. Claro que não se pode falar de direito adquirido, muito longe disto, mas a ilegalidade, se houvesse, já teria ocorrido da terceira vez. A legislação veda a segunda reeleição. Então, se não tinha direito adquirido, ele tinha pelo menos a segurança jurídica, pelo ato precedente, de que na quarta não estava cometendo irregularidade.
Surpreendeu-me o lamurioso voto do ministro Arnaldo Versiani que usou seu tempo esclarecendo que seu entendimento, em casos semelhantes, era pela não cassação, que votara duas vezes nesse sentido e depois, sentindo-se pressionado pela maioria, alterou seu voto em prol da cassação do, a meu ver impropriamente denominado, “prefeito itinerante”. Mudou o voto, mas não o entendimento, pois sempre ressalvou nos julgamentos posteriores sua posição. Então, chegada a vez de fortalecê-la, desprezou-a em prol da coerência de seus votos incoerentes em relação a seu entendimento anterior.
Confundi-me, também, com a declaração de voto da ministra Nancy Andrighi. Tive a nítida impressão de que ela, mesmo repelindo os argumentos da relatora, aderira ao voto do ministro Marco Aurélio e, por isto, negara provimento aos recursos, isto é, à cassação. Mas não, ela votou a favor, embora até agora eu não tenha entendido por quais argumentos.
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

COMO PROMESSA DE CAMPANHA, VALEU.

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Agora...

O governo federal modificou o modelo de privatização de rodovias executado pela presidente Dilma Rousseff quando ela era ministra da Casa Civil, em 2007, informa reportagem de José Ernesto Credendio, Dimmi Amora e Renato Machado para a Folha.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A então ministra conduziu a privatização de sete lotes de estradas – a chamada 2ª fase da desestatização.

O modelo Dilma, explorado fartamente na campanha eleitoral de 2010, conseguiu obter contratos com baixos preços de pedágio e cronogramas curtos na entrega de grandes obras.

Mas a fórmula não deu certo e resultou em sucessivos atrasos nas obras obrigatórias, protestos de usuários e ações do Ministério Público Federal contra a demora na melhoria das estradas.

A mudança veio neste mês, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lançou a concessão dos 475,9 km da BR-101 que cortam o Espírito Santo.

Ao contrário dos editais anteriores, o da BR-101/ES elimina grandes obras nos primeiros anos de concessão. A concessionária terá até 23 anos para entregar a duplicação de 418 km da estrada.

Até 2022, precisam ficar prontos somente 207 km de duplicação. Um trecho de 35 km só precisa estar concluído por volta de 2035”.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

E AINDA FALAM EM IMPUNIDADE!

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São cada vez mais freqüentes as notícias de cidadãos de bem punidos por infrações muito menos graves, puramente administrativas, do que os larápios que cometem delitos às vezes pesados e têm o privilégio de aguardar anos e anos soltos até o julgamento e muitas vezes, no final, são premiados com uma brilhante prescrição.
Isto revela uma face do Estado Brasileiro que destina valores elevados na instalação de serviços em que pode sacanear o contribuinte e auferir um lucrozinho extra nem sempre destinado para onde deveria, em detrimento de outras aplicações que nos daria pelo menos uma sensação de maior segurança como a construção de presídios, por exemplo. Mas esta é uma atividade não rentável, sem retorno financeiro e por isto sem prioridade.
As multas de trânsito são as meninas dos olhos brilhantes dos nossos governantes e sobre as quais repousam cobiçosos anseios arrecadatórios. Na sua cobrança a atuação do Estado é impecável. Nunca há falta de recursos e meios para arrecadar.
Infrator da lei é um quase-bandido que infringiu alguma regra do Direito, a base reguladora da ordem social, e por isto merece pena. Se você, num domingo à tarde, no período de férias escolares, cruzar a 50 km por hora uma lombada eletrônica defronte a um colégio fechado que estipula velocidade máxima de 40 km, sofrerá uma multa de 120 UFIRs. Já se você esfaqueou seu vizinho e produziu-lhe lesões leves poderá ser até perdoado ou pagar uma cesta básica como pena e fica tudo por isto mesmo. É menos grave lesionar um vizinho – um delito de resultado concreto – do que cruzar uma lombada eletrônica a 50 km por hora sem risco a ninguém – uma infração administrativa sem resultado.
Um amigo meu foi pego por um radar móvel a 97 km por hora na rodovia Tabaí-Canoas, que tem três pistas em cada mão, num local onde, inexplicavelmente, a velocidade é reduzida para 60 km por hora. Segundo ele, acompanhava, como muitos, o fluxo normal de veículos no local naquele momento.
A infração é considerada gravíssima porque o excesso de velocidade foi superior a 50% do máximo permitido para o local. Além da pena pecuniária sofreu sete pontos na Carteira de Motorista e interdição – e isto que me impressionou –, por dois meses, do direito de dirigir.
A interdição de direitos é, em muitos crimes, uma pena acessória dificilmente aplicada porque se qualifica, na realidade brasileira de hoje, em pena muito severa. O próprio nome já o diz: interdição de direitos. Significa que você será tolhido em alguma atividade que tem direito de desenvolver, o que pode significar perda de alguma oportunidade ou descontinuidade de afazeres que pode lhe acarretar prejuízos e perdas irreparáveis.
Não se está defendendo os infratores de trânsito. Estes devem ser punidos quando cometem infração. Mas também não se os pode considerar bandidos apenas por isto. Por estas razões, é injusta a desproporção da pena para quem, às vezes, comete uma infração leve e sem colocar a vida de ninguém em risco em comparação com aquele que comete um delito mais grave e acaba sendo perdoado.
A agilidade do Estado em punir esses infratores e sua extrema lentidão em processar e punir os verdadeiros larápios da nação, tanto aqueles que desviam para seus bolsos o dinheiro público como aqueles que cometem furtos, roubos, assaltos, lesões corporais e outros delitos capitulados no Código Penal e não são punidos, acaba por criar uma situação iníqua.
Então, punibilidade existe. Só que ela é capenga e não alcança a quem preferencialmente deveria alcançar.
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terça-feira, 27 de setembro de 2011

CONDOMÍNIO BRASIL: UMA PIADA REVISITADA.

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Publicada originalmente em 19/01/2006
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O síndico do Condomínio do Edifício Brasil foi finalmente notificado pelo Delegado de Polícia da cidade para prestar declarações em inquérito policial aberto contra ele.
Havia inicialmente suspeitas de desvio de dinheiro em sua gestão e a formação de um Caixa 2 para comprar o voto de condôminos em matérias de interesse de poucos, como o aumento da contribuição dos mais velhos porque, em tese, eles já estariam mais bem estabelecidos na vida.
Quem denunciou as irregularidades foi o contador Beto, que assestou metralhadoras principalmente contra os subsíndicos José Mercês e Obtúsio Aires. A este o Síndico delegara funções próprias de um tesoureiro.
O síndico tomou providências e exonerou a ambos de suas funções. Antes, chamou-os ao escritório e prometeu recompensá-los se não o incriminassem pelas ilicitudes cometidas.
O acordo demorou um pouco. José Mercês usou toda sua força argumentativa tentando convencer os demais a insistir veementemente em suas inocências, clamá-las em todas as oportunidades que tivessem: dizia que uma mentira repetida à saciedade acabava se tornando verdade.
– Vamos dizer que eles vão ter que provar, a gente vai esticando o processo, vai dizendo sempre, sempre, sempre, que é inocente e isto vai pegar. Um dia a gente sai livre dessa, sem poblema.
Não convenceu, mas acordaram que ele poderia seguir sua estratégia enquanto Obtúsio assumiria a responsabilidade pelo Caixa 2 e por uma conta no Exterior que até então era segredo.
Obtúsio compareceu espontaneamente à Delegacia. Assumiu parte da culpa, mas nunca com clareza. Chorou durante as declarações e disse que fora pressionado por empresas que atendiam ao condomínio e que estavam descontentes com os baixos pagamentos que recebiam. Ressalvou a total e irrestrita inocência do síndico Duda, que não sabia de nada pois ele, como tesoureiro de fato, era quem movimentava o Caixa.
Foi efetuada uma perícia contábil e ouvidas testemunhas, mas não se esclareceu, realmente, se o síndico tinha ou não ciência do rombo encontrado. Sérios indícios indicavam que sim, mas não havia uma segurança tão absoluta que permitisse ao Delegado enviar o inquérito ao Fórum indiciando o síndico e pedindo a abertura de ação penal contra ele também; quanto a outros não havia dúvidas.
Por isto o Delegado resolveu ouvir o síndico Ruiz Eduardo “Duda” da Silveira, e notificou-o.
A inquirição demorou mais de cinco horas. O síndico Duda era liso como uma lula e desviou-se das armadilhas mentais e das perguntas capciosas que o Delegado fazia, embora deixasse entrever que, efetivamente, não só tinha ciência como realmente participara de tudo. Mesmo assim o Delegado, homem extraordinariamente cauteloso, não ficou convencido. Ao fim da oitiva, assinado o termo, despediu o síndico:
– Muito bem. Está tudo certo então. Apenas por uma questão de lealdade, devo antecipar que não vou indiciá-lo por falta de provas. O senhor está dispensado, muito obrigado.
O síndico agradeceu, dirigiu-se à saída, mas antes de fechar a porta voltou-se, e perguntou, algo constrangido:
– Quer dizer, então, que eu não preciso devolver o dinheiro?
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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CARTA CAPITAL: IMPRENSA OFICIAL?

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Nunca entendi porque o Estado precisa de publicidade. Ao mesmo tempo, não sei se os órgãos de imprensa que recebem subvenções oficiais têm liberdade suficiente de discutir os problemas desse anunciante com objetividade e isenção crítica.
Propaganda e publicidade são modos de persuadir o público em geral sobre determinado bem da vida que se oferece, demonstrando sua qualidade e benefícios para sobrepô-lo a eventuais concorrentes ou para aumentar vendas.
O Estado não dispõe de nenhum produto que tenha similar no mercado que precise de publicidade. Ele exerce suas funções através de autarquias e empresas públicas sem concorrentes e tem meios de divulgar sua atividade – necessariamente a busca do bem comum – através de A Voz do Brasil, por exemplo, e ainda das emissoras de tevê do Executivo, do Legislativo (Câmara e Senado) e da Justiça e nos sítios de seus órgãos na Internet. Além disto, o Café com o Presidente (agora com a Presidenta). Talvez o que falta, mesmo, seja material convincente.
No Rio Grande do Sul, há alguns anos, a CRT – empresa telefônica do Estado – era uma grande anunciante. Anunciava na mídia e patrocinava um ou dois programas de rádio. Mas inexistia disponibilidade técnica de linhas telefônicas e se você precisasse de uma tinha que recorrer ao mercado negro. Então, para que a propaganda enganosa? Para inibir a publicação de críticas desfavoráveis pelos órgãos beneficiados. Parece óbvio que é extremamente desconfortável ao patrocinado criticar o patrocinador.
Jornais, periódicos, revistas, portais da internet, todos sobrevivem das subvenções – vamos chamar propositalmente assim – de seus anunciantes, mais do que das assinaturas de seus assinantes ou da compra avulsa de exemplares pelos interessados. Estes, naturalmente, compram o exemplar mais pelo seu conteúdo do que pela publicidade.
Carta Capital é uma revista chapa branca e, pelo que sei, a única convicta e confessa.
Na edição do dia 07 de setembro há uma profusão de propaganda estatal melhor seria dizer “governamental”: já de início, duas páginas de um anúncio do Governo Federal: “O Brasil está em boas mãos!” Nas páginas 6/7 o BNDS, uma empresa pública federal, compartilha uma propaganda de caminhões Volkswagen. Nas folhas 18/19 um anúncio do Governo do Rio de Janeiro: “somando forças, “marca registrada do Brasil”. Um pequeno texto dizendo obviedades ufanistas que, objetivamente, não dizem nada. Nas folhas 26/27 um anúncio da Caixa Econômica Federal. Nas folhas 39/40 um anúncio da Eletrobrás: “sustentabilidade é saber que uma usina hidrelétrica e o meio ambiente são uma coisa só”. Esse anúncio é integralmente repetido, igualzinho, nas folhas 62/63... Nas folhas 66/67 um da Petrobrás: “A Petrobrás já é a quarta empresa mais lucrativa das Américas” e “O barril da eficiência está valendo muito”.
Há, ainda, um Relatório Especial, com ares de reportagem, mas que é indisfarçavelmente um relatório ufanista oficial sobre hidrelétricas na Amazônia, que ocupa nada mais nada menos do que vinte páginas...
Qual a finalidade dessa propaganda oficial? Qual a mensagem importante que o Governo quer transmitir em cada um desses anúncios de duas páginas ricamente coloridas numa revista semanal, um deles inexplicavelmente repetido? O que nos aproveita essa propaganda vazia e sem objetivo prático que poderia ter sido veiculada pelos meios oficiais com os mesmos efeitos? Para inibir a publicação de críticas desfavoráveis aos órgãos anunciantes? Parece óbvio – repito – que é extremamente desconfortável ao patrocinado criticar o patrocinador. Isto para dizer o menos.
Sabemos quem paga os custos dessa publicidade. Nós, contribuintes, que carregamos nos ombros o gigantismo do Estado e sofremos com sua ineficiência crônica nos campos da Saúde, dos Transportes, da Segurança e da Educação. Mas que vemos nessa publicidade um Estado perfeito e pujante um jeito de jogar areia colorida em nossos olhos. Estamos pagando para que nos enganem.
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