sábado, 19 de novembro de 2022

O REGAÇO DE DONA JUSTA É GENEROSO

 

O texto abaixo foi por mim publicado em 24/10/2005, no blog Jus Sperniandi, que mantive no UOL 


Nesta balbúrdia que caracteriza o mundo hoje provérbios se transformam e o Judiciário, sempre moderado e cauteloso ao examinar os cinco cantos de uma sala quadrada, contraria até suas súmulas.

Súmulas, para os leigos, são uma espécie de provérbio resultante de julgados reiterados num mesmo sentido. Por exemplo: se o Tribunal firmar entendimento, após muitos julgamentos, de que a água é vinho, edita uma súmula: água, para fins de direito, é vinho, sempre que a parte o alegar no processo – por exemplo.

Palavras a mais servem para enriquecer o conceito e para mostrar que os magistrados, salvo melhor juízo, sabem lidar com elas. Às vezes o fazem com uma perfeição tão grande que, depois, nem eles mesmos entendem.

Não estou criticando o juridiquês. Ele, às vezes, é necessário e, como já disse neste blog, no direito se usa uma linguagem mais técnica exatamente para evitar que o leigo entenda o que o juiz e os advogados querem dizer quando dizem alguma coisa. Porque senão ele – o leigo – iria identificar uma série de coisas incompreensíveis que se debate e se decide no processo e se assustaria.

Por exemplo: se eu escrever, num inventário, a expressão latina de cujus, os lidadores do Direito entenderão que quero dizer aquele que morreu e deixou os bens que estão sendo partilhados neste processo. Simplifica, não?

O termo processual aportuguesado é autor da herança. Mas sempre tive muita inquietação de espírito em considerar que alguém, morrendo, possa ser autor de alguma coisa, como se a morte fosse uma conduta ativa (acho que é a lídima expressão da passividade). Prefiro de cujus mesmo.

Mas tudo isto para dizer que o Dirceu entendeu o recado do Ministro Jobim no julgamento de seu mandado de segurança anterior. O Ministro Jobim deitou e rolou num julgamento em que nem votava (a não ser se houvesse empate). Admoestou desabridamente colegas ministros tentando conduzir, além da sessão, o direcionamento dos votos. Uma atitude arbitrária e autoritária que, mais uma vez, o encaminha para o CNJ – já defendi isto aqui.

Os advogados dele entenderam o recado, amado mestre. E impetraram novamente mandado de segurança tentando barrar seu processo de cassação (aqui).

Os Maluf já levaram o deles, fruto da comiseração de um ministro que preferiu torpedear uma súmula e criar mais instabilidade jurídica do que manter uma regra assentada na jurisprudência.

Ao Zé Dirceu, do STF, parte um recado aflito:

Cuidado, Dirceu. Não se abusa impunemente da Justiça. Se continuares a impetrar mandados de segurança com tanta insistência vais acabar ganhando algum!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê o seu pitaco: