O texto abaixo foi por mim publicado em 24/10/2005, no blog Jus Sperniandi, que mantive no UOL
Nesta balbúrdia que caracteriza o mundo hoje
provérbios se transformam e o Judiciário, sempre moderado e cauteloso ao
examinar os cinco cantos de uma sala quadrada, contraria até suas súmulas.
Súmulas, para os leigos, são uma espécie de provérbio resultante de julgados reiterados num mesmo sentido. Por exemplo: se o Tribunal firmar entendimento, após muitos julgamentos, de que a água é vinho, edita uma súmula: água, para fins de direito, é vinho, sempre que a parte o alegar no processo – por exemplo.
Palavras a mais servem para enriquecer o conceito e para mostrar que os magistrados, salvo melhor juízo, sabem lidar com elas. Às vezes o fazem com uma perfeição tão grande que, depois, nem eles mesmos entendem.
Não estou criticando o juridiquês. Ele, às vezes, é necessário e, como
já disse neste blog, no direito se usa uma linguagem mais técnica exatamente
para evitar que o leigo entenda o que o juiz e os advogados querem dizer quando
dizem alguma coisa. Porque senão ele – o leigo – iria identificar uma série de
coisas incompreensíveis que se debate e se decide no processo e se assustaria.
Por exemplo: se eu escrever, num inventário, a expressão latina de
cujus, os lidadores do Direito entenderão que quero dizer aquele que
morreu e deixou os bens que estão sendo partilhados neste processo.
Simplifica, não?
O termo processual aportuguesado é autor da herança. Mas sempre
tive muita inquietação de espírito em considerar que alguém, morrendo, possa
ser autor de alguma coisa, como se a morte fosse uma conduta ativa (acho que é
a lídima expressão da passividade). Prefiro de cujus mesmo.
Mas tudo isto para dizer que o Dirceu entendeu o recado do Ministro
Jobim no julgamento de seu mandado de segurança anterior. O Ministro Jobim
deitou e rolou num julgamento em que nem votava (a não ser se houvesse empate).
Admoestou desabridamente colegas ministros tentando conduzir, além da sessão, o
direcionamento dos votos. Uma atitude arbitrária e autoritária que, mais uma
vez, o encaminha para o CNJ – já defendi isto aqui.
Os advogados dele entenderam o recado, amado mestre. E impetraram
novamente mandado de segurança tentando barrar seu processo de cassação (aqui).
Os Maluf já levaram o deles, fruto da comiseração de um ministro que
preferiu torpedear uma súmula e criar mais instabilidade jurídica do que manter
uma regra assentada na jurisprudência.
Ao Zé Dirceu, do STF, parte um recado aflito:
– Cuidado, Dirceu. Não se abusa impunemente da Justiça. Se
continuares a impetrar mandados de segurança com tanta insistência vais acabar
ganhando algum!
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