Alexandre de Moraes continua
praticando arbitrariedades, adornando sua biografia de autoritário. Determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas “suspeitas”, físicas e jurídicas,
estendendo no tempo a asa negra do regime de exceção instaurado com as eleições.
Subtraiu-nos violentamente o direito ao devido processo legal, ao contraditório e
à mais ampla defesa. Com isto, esses brasileiros não podem acessar dinheiro de
sua propriedade eventualmente depositados em bancos(*). É um bloqueio de vida
fincado na horripilante intransigência de pessoas detestáveis que usam do mau
arbítrio para dominar ou dar carteiraços: “sabe com quem está falando?” Ele,
regiamente remunerado, de várias fontes, vivendo de regalias e benesses, certamente
não tem ideia do que é isto. Provam-no as multas abusivas de cem mil reais por
hora que aplicou a caminhoneiros, sem critério e amparo legal, só com base
em sua própria doutrina – ou plagiada.
Na motivação diz que os fatos observados nos protestos são “potencialmente danosos” à Democracia. Isto é uma arrematada besteira: fatos “potencialmente danosos” não prejudicam nada e ninguém. Fato em potencial nem fato é. É uma expectativa de fato, incerta. É algo abstrato sujeito a condições que podem surgir ou não. A Justiça não pode julgar sobre fato futuro e incerto e nenhum ministro, muito menos Moraes e Fachin, tem o dom da antevisão. Moraes não tem “título de dívida social” líquido e exigível, pois ele mesmo admite se tratar de dano potencial, isto é, que pode ou não acontecer. Muito menos tem capacidade de entender com plenitude o que está acontecendo nas ruas. Eles vivem em Elysium.
Ele, que disse outro dia,
rebatendo o relatório sobre as urnas eletrônicas formulado pelas Forças
Armadas, que as eleições já acabaram...
Mas a legislação eleitoral, a essas alturas, é ainda aplicada; sinal que o processo das eleições ainda não terminou. Então, data máxima vênia, os protestos contra o resultado podem continuar...
Mas ele é ordinariamente contraditório – talvez se confunda com o direito ao contraditório e por isto defende a legalidade de seus atos. Não acredita nem nele mesmo.
(*) O Judiciário tem acesso à sua conta bancária. Se você
for executado o Juiz pode ordenar a penhora direta de seu dinheiro para
satisfazer a obrigação, sem notificá-lo. Mas então o seu credor tem que dispor de
um título de dívida líquida e certa (nota promissória, cheque, duplicata) para
conseguir essa penhora.
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