Já perceberam que as senadoras da Esquerda que
histericamente se manifestaram no processo de impeachment de Dilma Rousseff têm
alguma coisa estranha no nariz? Aliás, Lewandowsky também. E Chico Buarque,
como se pode ver acima. Nada de mais: Pinócchio também tem...
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
sexta-feira, 20 de maio de 2016
Lula, o Inimputável
Luiz Inácio Lula da Silva deve ser o único ser
imputável do planeta que não pode ser processado penalmente. Ele foi blindado
pela suprema corte de Justiça do país, o STF, quando este, embarcando nos
argumentos do Ministro Teori Zawascki, fulminou parte de decisão anterior de
seu colega Gilmar Mendes e resolveu retirar da competência do Juiz Federal
Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente.
Foi uma decisão misteriosa, embora pública, que
suspendeu a imputabilidade e qualificação de Lula como cidadão. Se ele não é
ministro, não lhe cabe o Foro privilegiado. Então, caberia o foro comum? Mas
este o STF alijou, ao menos temporariamente, da vida civil de Lula que, por
isto, não pode ser processado, nem aqui nem lá, tampouco acolá.
Esperava-se que a definição do STF fosse tomada logo
após a decisão do Senado sobre o impeachment da presidente Dilma e julgado
prejudicado pela incidência de fato superveniente: apeada Dilma o ato por ela
assinado e suspenso pelo Ministro Gilmar Mendes não se sustentaria. Por falta
de consumação seria julgado prejudicado. Não se anula ato jurídico que não
chegou a ser.
Como isto não ocorreu Lula continua transitando
impavidamente pelos corredores políticos do Brasil munido de um salvo-conduto
que não lhe retira apenas o foro privilegiado mas todo e qualquer foro. É um
homem acima da Lei. Pode usar e abusar de meios tendentes a atrapalhar as
investigações da Lava Jato, fazer “o diabo” para seu partido voltar ao poder,
sem que possa ser contra ele expedido decreto de prisão preventiva por falta de
autoridade competente para tanto.
Na minha carreira jurídica, nunca vi algo semelhante:
a suspensão da imputabilidade de alguém de modo a livrá-lo temporariamente de
qualquer consequência penal por seus atos. Não se trata, é claro, da decisão
sobre eventual sanidade do acusado, em que se pode suspender o processo, apenas
o processo.
O pior: o Judiciário, por sua corte maior, é quem
gratuitamente concede essa estapafúrdia graça a alguém envolvido em
investigação criminal e que poderia ter sua prisão – é o que se diz –
provisoriamente decretada a qualquer momento.
Diz-se que a Justiça é cega. Mas seus agentes não
deveriam sê-lo.
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
NOVAMENTE A CASSAÇÃO DE DONADON
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A Câmara Federal deliberará hoje, novamente, sobre a cassação do deputado
Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e desvio
de dinheiro, preso há mais de sete meses no presídio da Papuda. Em agosto de
2013, seus pares na Câmara, protegidos pelo voto secreto,
mantiveram o mandato.
O Legislativo sofre de um crônico complexo de inferioridade. Para ele,
um parlamentar, mesmo condenado com sentença transitada em julgado declarando
perda do mandato eletivo, precisa ser cassado pela Câmara para que a decisão
surta efeito. Uma arrematadíssima besteira jurídica. Aí se vê o nível dos
nossos parlamentares e, pior ainda, de seus assessores jurídicos. Escrevi neste
blog em 03 de setembro de 2013:
“A perda do mandato eletivo
decorre de lei e não necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está
prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da
condenação” e incide no caso concreto por ter sido a pena privativa de
liberdade superior a quatro anos (alínea b). A circunstância necessita ser
declarada na sentença – e certamente o foi, caso contrário não haveria essa
falsa celeuma.
O réu condenado Natan Donadon
já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante de deputado, ainda que
apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode nunca ser considerada uma
extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o queiram os nobres companheiros
interessados).
O que a lei declara não precisa
ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar diversamente seria submeter
a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de legisladores que poderiam
escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu interesse. Não há sistema
jurídico no mundo que ampare essa tese.
Então, desde o trânsito em julgado
da decisão condenatória não detém mais o ex-deputado qualquer direito inerente
ao cargo.
Claro, ainda haverá discussão.
Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E isto inquieta um pouco. A
previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há algum tempo, refoge ao
exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num jogo de consultoria
oracular.
Não é possível descartar a
hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe ao Judiciário a
última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos Deputados”.
Até hoje o STF não foi provocado, exceto por liminar monocraticamente concedida
pelo Ministro Barroso que, parece, também entende que a cassação é automática.
Mas a Câmera, refugiada no seu complexo de inferioridade e afirmando
que o Judiciário não pode estar acima do Legislativo, sob uma absurda alegação
de quebra de equilíbrio entre os poderes, se arroga no direito de dar a
extrema-unção a um defunto.
Um recadinho aos senhores deputados: não é o Judiciário que está acima
do Legislativo, Excelências. É a lei. E a lei provém do Legislativo, por óbvio.
Ou a Câmara, ao aprovar o Código Penal, não sabia o que estavam fazendo?
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sábado, 16 de novembro de 2013
A PRISÃO DOS MENSALEIROS
A
comemoração é de ambos os lados. Dos brasileiros cansados pela espera, não só
desses como de muitos casos que rolam e se enrolam nos escaninhos do Judiciário
do país(*),e também porque corruptos foram, até que enfim, condenados, como dos
próprios réus agora presos. Genoíno bradou “Viva o PT!” e Zé Dirceu entrou
sorrindo e erguendo os punhos como se tivesse comemorando uma vitória
eleitoral, ovacionado pela claque petista sempre de plantão para essas horas.
Não
condiz com o que ele disse depois: “Estou tranquilo, mas indignado”. Eu, que
sou fraco e mortal dos mais comuns, não conseguiria estar a um só tempo
tranquilo e indignado.
A
respeito desses fatos, estou tranquilo e nada indignado. Também não chego ao oposto
da euforia. Não é bom quando se comemora a prisão de qualquer réu.
Fui
juiz e sob minha responsabilidade muitos réus foram presos, dois deles a mais
de vinte e cinco anos de reclusão. Não senti alegria nem indignação ao
condená-los porque sempre achei que minhas sentenças foram justas, embora
tivesse a fama de “mão pesada”. Mas a prisão de alguém é sempre demonstração de
uma doença social.
Deve
ser um extremo do humanismo – a pieguice – que faz com que se sinta certa
piedade nada judiciosa daqueles que vão para a cadeia. Mesmo que tenha sido a
gente que mandou.
___________________________________
(*) Eu mesmo
tenho uma Ação de Execução contra a Companhia Federal de Seguros em Porto
Alegre, prestes a completar 10 anos de trâmite, que não termina pela vesguice judicial
– não disse jurídica – de juízes que o presidiram. Será que é verdade, como se
diz por lá, que os juízes estão nas mãos dos assessores? No meu tempo não era
assim.
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sábado, 9 de novembro de 2013
O QUE FAZER COM O DOTZ?
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Desde
o dia 05/11 venho tentando acessar o site. Uso de senha por ele mesmo fornecida.
A mensagem:
Tentei
mais de vinte vezes em cinco dias e a mensagem é sempre a mesma.
A
comunicação por e-mail também não dá resultado. Após clicar no Fale Conosco e
optar pelo assunto “reclamações”, a página fica estacionada. Não abre qualquer
opção de enviar e-mail.
O
0800 não recebe chamadas de telefones celulares. Empresa de segunda categoria,
pois em tempos modernos, a agilidade das comunicações requer a disposição de
todos os meios ao fim destinados. Moro num sítio e aqui não há rede de telefone
fixo.
Resta
a troca de senha. Por “n” vezes pedi a mudança. A resposta:
Para
minha comodidade e segurança, teria o máximo prazer de atualizar minha senha.
Ocorre que nenhuma me é enviada e meu celular, coitado, está cansado de
esperar.
O
que fazer diante disto, sabendo que o Dotz é dinheiro, como o site mesmo
apregoa, e neste caso eles estão lidando com o meu dinheiro?
Registrei
uma reclamação do Reclame Aqui. Se não der certo, ajuizarei uma ação no Juizado
Especial Cível da Comarca em que resido. Isto invariavelmente dá bons
resultados.
A
única coisa que pude fazer, e isto através do site do Banco do Brasil, foi
cancelar a remessa de pontos para o Dotz. Lamentando não ter feito isto antes.
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sábado, 28 de setembro de 2013
A Arenga Mellosa do Ministro Mello
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O
ministro Celso de Mello continua com a arenga em defesa de sua independência em
relação à mídia. Mas o que mais surpreende é ele dizer que “nunca a mídia foi
tão ostensiva para subjugar um juiz”. Leia aqui.
Em
que elementos de convicção ele se baseia para tal afirmativa? Na observação,
pura e simples? Parece que sim:
"Há alguns que ainda insistem em dizer que não
fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e
editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os 'mass media')
para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de
inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil", afirmou ele.
O
que se pode concluir é que o senhor ministro acusou a pressão e por ela foi
influenciado, ainda que essa influência agisse em sentido contrário, incutindo-lhe
sentimento revanchista.
Percebe-se
uma grande preocupação em se defender daquilo de que nunca foi acusado e nessa
preocupação reside a vulnerabilidade. Juiz influenciável, contra ou a favor, é
a pior espécie de juiz que há. Não sei qual dos males o pior: se julgar de
acordo com a opinião midiática ou, em nome da independência, julgar contra essa
mesma opinião só porque ela se mostra ostensiva num determinado sentido.
Note-se
que ele não se gaba de ter feito Justiça, mas sim de que foi independente o
suficiente e tornar a pressão “absolutamente inútil”. Um juiz, ao julgar, não
deve sentir pressão alguma.
O
ministro já demonstrou que não sabe lidar com a opinião midiática que, nesse
caso, é a opinião pública. Leia-se a respeito matéria publicada no Blog do
Josias que transcreveu trecho do livro de Saulo Ramos sobre um episódio
revelador ocorrido entre eles, aqui.
O
ministro Celso de Mello poderia pelo menos nos poupar dessa lengalenga
choramingosa. O Juiz independente não precisa apregoar e reapregoar sua
independência. Ou é ou não é.
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Mulheres Bonitas, Ontem e Hoje
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Hoje, muitas delas preferem mostrar-se assim:
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Nos tempos da minha
adolescência, as mulheres demonstravam sua beleza assim:
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
O VOTO DE CELSO DE MELLO
Minhas impressões a respeito, que surgiram enquanto acompanhava o voto:
Uma formidável e cansativa peroração
sofismática em favor do atraso.
O Direito não é mais dinâmico:
está engessado desde 1909.
De quase três horas de análise
pouco se aproveita em termos de juridicidade objetiva. Talvez uns dois minutos.
Sobreleva-se o gosto pela
discussão gratuita, sem objetividade e completamente orbitante ao assunto
principal.
Conseguiu dispersar o espírito
dos ouvintes com uma catilinária heterogênea, supérflua e superficial, com
aparência de erudição. Juiz sábio é também aquele que diz asneiras com
brilhantismo.
O medo de aderir à opinião
pública e parecer tanto afugentou a linha de normalidade de raciocínio e fez
apegar-se preconceituosamente a uma pretensa e frágil independência, mais
aparente do que real. Foi um comportamento desdenhoso e revanchista, antes de
ser judicioso e compenetrado.
Sobre Celso de Mello e a
opinião pública, é interessante ler o post de Frederico Vasconcellos em seu
blog, aqui. ,
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
OS EMBARGOS INFRINGENTES DO MENSALÃO
Há
muita expectativa em torno do julgamento dos embargos infringentes interpostos
por alguns mensaleiros em relação à decisão do STF que os condenou, estando
pendente apenas um voto – o decisivo – a ser proferido pelo ministro Celso de
Mello em sessão de hoje.
“Embargos
infringentes”, a grosso modo, são um recurso que a parte vencida (réu) pode
interpor de uma decisão colegiada não unânime. Se, por exemplo, de três membros
de uma Câmara dois condenarem e um absolver, o réu pode interpor embargos
infringentes pedindo a prevalência do voto vencido. Mas o recurso não será decidido
pela Câmara – é importante atentar – e sim por um grupo recursal formado pela
reunião de duas ou mais câmaras.
Considera-se
essencialmente que, se houve apenas maioria e não unanimidade, é possível que o
entendimento do voto vencido seja mais consentâneo e de acordo com os
princípios básicos do Direito, revertendo o resultado anterior para fazer
justiça ao réu. Assim, simples.
No
caso do mensalão, o STF é competente para julgar a ação de início ao fim
(competência originária). Entende-se, por uma questão de lógica jurídica, que a
decisão será definitiva sem incidir apelação ou embargos infringentes (que
buscam alterar a decisão), apenas embargos de declaração para resolver omissão,
contradição ou obscuridade.
Acidentalmente,
após a decisão embargada, houve troca de ministros em razão de aposentadorias.
Mas o mais importante é que o órgão é o mesmo: o STF. Então, em termos, se
trata de um recurso que será examinado pelo mesmo órgão que proferiu a decisão,
o que não deixa de ser uma incongruência.
É
da essência e da natureza dos embargos infringentes relacionarem-se com decisão
anterior de apelação. Não pode ser interposto de sentença, mas tão somente de
acórdão em condições restritas.
As
decisões da Suprema Corte não podem ser mudadas de forma tão simplista, como se
se atendesse a um “pedido de reconsideração”, só possível em relação a
despachos ordinários no processo. Elas são analisadas, pensadas e definidas por
quem a lei considera “sábios do Direito” embora, hoje, possa-se dizer que juiz
sábio é também aquele que diz besteiras brilhantemente e o STF não está imune a
essa crítica.
A
confiança no Judiciário emerge, entre outras coisas, da segurança de suas
decisões. Não pode nem deve ser logicamente aceito que um órgão julgador reveja
sua própria decisão transitada em julgado. Lamentavelmente, membros novatos e
antigos têm dado mostras de que a segurança jurídica é algo alheio ao mundo
judicial que não lhes diz respeito.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
ONTEM NÃO EXISTIU
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Mensagem postada originalmente em 02/01/2007, que
serve de preparação para o próximo post.
..
Ontem não existiu. Ao menos para mim. À meia-noite do dia 31 entrei em
estado cataléptico e só voltei a mim à meia-noite de hoje.
Dizem, todavia, que levei minha filha e o marido dela ao aeroporto. Deve
ser verdade porque eles não estão mais aqui. É verdade, sim. Acabei de ligar
para a casa dela, no Espírito Santo, e ela atendeu.
Dizem ainda, em casa, que ao voltar do aeroporto nos despedimos de um
cunhado e da namorada que passaram o reveillon aqui. Também não lembro. Mas
quando acordei, hoje, eles não estavam.
Mas insisto: ontem não existiu. Os jornais de hoje informam que Lula
tomou posse como Presidente do Brasil. Deve ser engano. Lembro que ele fez isto
há quatro anos. Mas como ontem não existiu, ele não tomou posse. Eu seria
extremamente incoerente se acreditasse no dia de ontem já que não acredito que
Lula foi reeleito.
Hoje cedo, assim que sintonizei o Bom Dia Brasil, da Globo, apareceu o
Lula com um maço de papéis na mão, dizendo: “No meu segundo mandato...”.
Desliguei rapidamente. Meu Deus! E se for verdade? Mas assim como ficou
parece que ele estava fazendo apenas projeção futura para uma próxima eleição.
A última não valeu.
Outra coisa que não acredito, e que está nos jornais, é que a festa de
Lula foi simples, sem a presença de autoridades estrangeiras, apenas para
consumo interno e que custou R$ 1.163.000,00. Isso daí cobriria 16.614
bolsas-famílias e ou 3.060 salários mínimos, daqueles que vigorarão a partir de
abril.
Não creio por dois motivos: é impossível uma festa simples custar tão
caro – o preço foi maior que o valor do patrimônio declarado por Lula quando
registrou sua candidatura – e, além disto, eterno defensor dos fracos e dos
oprimidos contra as elites, ele teria destinado esse dinheiro para os pobres.
Nenhum presidente, em sã consciência, gastaria numa festa simples tanto
dinheiro.
De manhã, conversei com o Ike, um piá de 12 anos que passou o reveillon
conosco. Seus pais foram embora e o esqueceram — não sei por que, já disse que
estava cataléptico — e ele dormiu aqui. Do alto da sabedoria de seus 12 anos
confirmou: o Lula foi realmente empossado ontem como presidente do Brasil...
Um guri de 12 anos não mente para estranhos, só para os pais e
professores. Fiquei com alguma dúvida e perguntei-lhe sobre o novo ministério.
Ele embatucou, disse que nada havia sido definido pelo Lula, que iria
fazer as coisas ao modo dele. A base aliada estava querendo muitos cargos e o
PT não se conformava com isto. O Ike parece entender de política.
Então, lhe disse que isto vinha confirmar minha tese. Se não há novo
ministério é porque Lula não foi reeleito e que o que viram televisão ontem foi
uma farsa montada de uma festa privada numa dessas cidades cenográficas criadas
pela Globo para novelas. Ele riu de mim.
— Mas, tio. Quem é, então, o presidente do Brasil?
— O Brasil não tem presidente, Ike, o Brasil vai ser governado, de agora
em diante, até 2010, por um complô.
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sábado, 7 de setembro de 2013
QUEM TEM MEDO DE VIRGINIA WOOLF?
Gosto muito de filmes baseados em peças teatrais pela concisão e
precisão dos diálogos. O autor teatral tem que ter um enorme poder de síntese
porque a peça, que deve durar no máximo duas horas, enfoca, às vezes, uma vida
inteira.
Nisso o filme Quem tem medo de Virginia Woolf?, dirigido por
Mike Nichols e cinco vezes oscarizado, é emblemático.
Os diálogos são ricos e insólitos. O enredo é um jogo psicológico
impiedoso entre o casal mais velho [Richard Burton (George) e Elisabeth Taylor
(Martha)] e o mais novo [George Segal (Nick) e Sandy Dennis (Honey)], todos com
atuações excepcionais. Mas depois de algum tempo não se sabe quem é gato e quem
é rato porque os ataques se entrecruzam e mudam eficazmente de alvo.
Tudo acontece numa única madrugada, após uma noitada festiva na casa
do Diretor da Faculdade, pai de Martha, em que George e Nick são professores –
este recém-chegado.
O clima é de uma tensão degradante e de um sofrimento extremo. A falta
de piedade é a característica principal de George, que tenta por todas as
formas desqualificar o novel professor Nick, porque vê nele um provável
sucessor e, além disto, rival na noitada, pois sua mulher não tem escrúpulos de
seduzi-lo – e ele sabe disto. Ao mesmo tempo em que humilha a mulher dele, Honey,
projetando-lhe de forma cruel as fraquezas de sua própria mulher, em quem
também desfere ferinas e certeiras flechas de desamor.
É surrealista em certos aspectos: há cenas de tensão que se
transformam em comédia forçada, de riso imposto para se evitar o choro e outras
em sentido inverso. Mas sempre as farpas trocadas atingem o ponto fraco de
alguém, ainda que a figura escrachada de Martha pareça, inicialmente, imune às
investidas do marido.
O drama revela no casal mais velho uma capacidade superior e adquirida
de ofender e espezinhar com precisão. Afeitos a brigas e desentendimentos,
trocam desaforos e insultos, que às vezes parecem propositais e com o fim
essencial de impressionar e sugestionar o casal jovem.
O mistério do filho anunciado que não existe e que vai chegar, mas
quem chega é um hipotético telegrama anunciando sua morte, e a reação dos pais,
demonstra o cultivo de uma cara fantasia, no final desmascarada num jogo que
chega às raias da mais pura desesperança. Mais um resquício de uma cumplicidade
doentia foi quebrado.
Amanhece, o casal mais novo vai embora, e vem a reconciliação sem
conciliação de George e Martha e a sensação de que a vida foi vazia, é vazia e
vai continuar vazia, ao contrário dos diálogos que são plenos de desesperança,
de mágoas e ideais esmagados, reais ou imaginários, vividos ou criados por
mentes insanas. Tudo leva à conclusão de
que são todos perdedores.
O título é apenas referencial, embora haja quem diga que a peça, de
Edward Albee (um sucesso da Broadway), foi inspirada em problemas existenciais
semelhantes aos enfocados pela escritora inglesa Virginia Woolf. É uma espécie
de trocadilho com o mote da história infantil do Lobo Mau e os Três
Porquinhos e o nome da escritora. Os personagens, em várias cenas,
cantam histericamente, “quem tem medo de Virginia Woolf?”, recordando
uma brincadeira da festa anterior. Transportado para a nossa realidade
superficial seria algo como “quem tem medo do Leão Lobo?“ (perdão,
Virginia).
O filme é em preto e branco mas se fosse colorido não conseguiria
exprimir toda sua dramaticidade. O clima de desesperança que o perpassa de
início ao fim, com uma música triste e sentida e perfeitamente adequada, não
admite cores. Afinal, sonhamos – e temos pesadelos – em preto e branco.
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quinta-feira, 5 de setembro de 2013
TRÂNSITO: AQUI E NA ALEMANHA
Estou retornando de uma
curtíssima viagem à Europa, para onde fui menos por turismo e mais para visitar
meu filho, que mora em Karlsruhe, na Alemanha.
Karlsruhe é uma cidade de 300.000
habitantes e está de cabeça para baixo, desfigurada, em virtude das obras do
metrô. Isto mesmo, uma cidade com 300.000 almas terá metrô subterrâneo para
facilitar o transporte urbano. A Grande Porto Alegre, com seus 4.000.000, conta
apenas com um trem de superfície, menos seguro, mais lento e de trajeto
proporcionalmente curto.
Curioso, descobri o seguinte: o
metrô de Karlsruhe estava previsto para implantação em 2030. Entretanto, num
curto espaço de tempo houve dois atropelamentos de idosos por bondes (Strassenbahn) da cidade e o Conselho Municipal se
reuniu em busca de soluções. E chegou-se à conclusão de que o melhor seria
antecipar a implantação do metrô para 2016. E as obras iniciaram e certamente
serão concluídas no prazo.
Fico pensando nas cidades semelhantes
do Brasil e no seu trânsito caótico. Em situação como esta, nada seria feito. Dois
idosos atropelados em uma cidade do Brasil, em cotejo com o número global de
acidentes de trânsito, é uma insignificância. Aqui não se dá o devido valor à
vida.
Mas se, por exemplo, houvesse
atropelamentos de umas dez pessoas numa mesma região? Otimista, vejo o prefeito
preocupado, reunido com seu staff, em busca de solução. E já antecipo qual
seria: a implantação de lombadas físicas e/ou eletrônicas. É assim que se
expressa a nossa criatividade. Assim é que pretendemos melhorar as condições de
tráfego urbano no Brasil. Inutilmente, pois se lombadas resolvessem os
problemas o Brasil seria o país de trânsito mais tranquilo do mundo...
Aliás, caminhei, e bastante,
por duas cidades austríacas (Viena e Salzburgo) e por uma alemã (Karlsruhe).
Não vi uma única lombada física nem eletrônica. Os alemães riem dessas coisas. Mas
eles não têm senso de humor e os “ichpertos” somos nós.
Adendo: Segundo
a Veja 2333, de 07/08/2013: “Na Alemanha, as mortes em acidentes de trânsito
caíram 81% nos últimos quarenta anos, e o governo tem como meta fechar um ano
inteiro sem nenhuma vítima fatal”.
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terça-feira, 3 de setembro de 2013
DONADON É EX-DEPUTADO E NÃO SABE
A perda do mandato eletivo decorre de lei e não
necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está prevista no art. 92,
inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da condenação” e incide no
caso concreto por ter sido a pena privativa de liberdade superior a quatro anos
(alínea b). A circunstância necessita ser declarada na sentença – e certamente
o foi, caso contrário não haveria essa falsa celeuma.
O réu condenado Natan Donadon já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante
de deputado, ainda que apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode
nunca ser considerada uma extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o
queiram os nobres companheiros interessados).
O que
a lei declara não precisa ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar
diversamente seria submeter a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de
legisladores que poderiam escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu
interesse. Não há sistema jurídico no mundo que ampare essa tese.
Então,
desde o trânsito em julgado da decisão condenatória não detém mais o
ex-deputado qualquer direito inerente ao cargo.
Claro,
ainda haverá discussão. Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E
isto inquieta um pouco. A previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há
algum tempo, refoge ao exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num
jogo de consultoria oracular.
Não é
possível descartar a hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe
ao Judiciário a última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos
Deputados.
Algo semelhante
ao que fez no caso Cesare Battisti.
terça-feira, 18 de outubro de 2011
VOCÊ PREFERE UM NEGRINHO OU UM BRANQUINHO?
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No tempo da infância de minha filha, quando ela comemorava aniversário,
caprichávamos nos docinhos. Havia dois tipos opostos, entre muitos
outros que se fazia, que eram chamados de branquinhos
e negrinhos.
Os branquinhos eram à base de
leite condensado com coco, revestido de coco ralado; os negrinhos eram à base de chocolate e enfeitados com chocolate
granulado. Hoje em dia são chamados de brigadeiros.
Por quê?
Porque é politicamente incorreto chamar docinhos escuros de negrinho.
Você não percebe uma conotação racista no substantivo? Eu também não! E é
difícil arrancar uma conotação deste tipo de um substantivo. Os adjetivos é que
são apropriados, mas...
Nos aniversários infantis daquele tempo nenhuma malícia havia
nas crianças esbaforidas: mãe, quero um
negrinho! ou mãe, quero um
branquinho! Eram as expressões mais ouvidas nos aniversários (naquele tempo
as crianças eram educadas e ainda pediam docinhos). E os negrinhos, por serem de
chocolates, eram os que mais agradavam as crianças.
Há muitas outras coisas hoje indicadoras de situações que mentes
poluídas consideram politicamente incorretas. Já ouvi críticas acerbas à expressão mercado
negro, quando se fala do dólar americano – quando se falava, porque hoje o
dólar está tão desprestigiado que só é negociado no mercado branco (de novo,
sem qualquer conotação racista).
Também é incorreto dizer que a coisa está
preta, por mais preta que esteja e está. Ambas as expressões guardariam,
ainda que reconditamente, alguma alusão pejorativa à raça negra.
Não acho. Não acho que essas expressões, e outras parecidas, tenham
emergido em nossa língua como decorrência de situações que envolveram ou
envolvam a raça negra. Acho que elas definem apenas situações opostas à, por
exemplo, claridade.
Se a coisa está preta quer dizer que não está clara. A expressão mercado negro significa um comércio
feito às escondidas, não às claras, e até que me provem o contrário não creio
que seja oriunda de antigos mercados de escravos onde os negros – mas não só
eles – eram vendidos como tal. O mundo teve, em muitas eras, escravos brancos.
Os índios também foram escravizados no Brasil, embora sua submissão não tenha
sido bem sucedida.
Estamos nos perdendo nos detalhes, enquanto o principal fica resguardado
e livre de enfrentamento. Tempos obscuros, estes, o de considerar o uso
inocente da palavra negrinhos como pejorativo. Ainda que esses negrinhos sejam
uma expressão infantil e representativa da mais achocolatada doçura.
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Publicado originalmente em 02/05/2008,
no blog Jus Sperniandi, então no Uol.
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011
O DIREITO DE ABUSAR
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Posso ser
tachado de conservador, mas considero no mínimo enviesada a visão do trabalhador
que faz greve presciente de que sua ação vai prejudicar terceiros que não têm
condições de acolher suas reivindicações. Mas é isto exatamente o que eles
querem: usar clientes como alavanca para conseguir objetivos corporativos,
ainda que justificáveis ou justos.
Sem
criatividade para se voltar contra os que podem resolver seus problemas,
prejudicam as pessoas comuns do povo tentando comover o patrão. Esquecem que o
patrão está a anos-luz à frente, conhece os meandros dos movimentos paredistas
em suas minúcias e não se comove com o que está familiarizado. O partido do
Governo foi quem aprimorou esse tipo de atividade no Brasil, é especialista, e
sabe que o melhor a fazer é não fazer nada e é o que sempre faz. Nem vai abrir
licitação para comprar lenços de papel.
Nessa
queda-de-braço de cachorros grandes quem acaba amarrado é o povo.
Na minha vida
de Juiz, duas vezes a categoria entrou em greve. Não participei de nenhuma.
Continuei trabalhando normalmente. Mais do que isto: quando servidores do
cartório entravam em greve respeitava o direito deles, mas não suspendia as
audiências. Eu mesmo datilografava ou digitava as atas.
Preocupava-me
a situação dos que nada têm a ver com a briga entre empregados e patrão. A
Justiça já é morosa por si e uma greve só os prejudicaria ainda mais. Posso ter
sido rotulado de qualquer coisa, além de conservador, mas nunca dei muito valor
a rótulos, a não ser de uísque, e isto no tempo em que podia bebericar nos meus
arraiais eminentemente domésticos.
A greve é um
direito constitucional não regulamentado. A falta de regulamentação não
surpreende. O Governo e o Congresso nunca foram exemplos de operosidade e em
muitos casos são mais morosos que a Justiça. O Legislativo levou 14 anos para
definir a questão do § 3.º do artigo 192, da Constituição, permitindo que
milhões de brasileiros vivessem na doce ilusão de que os juros bancários
estavam mesmo limitados a 12% ao ano. E resolveu da pior forma para o povo:
revogou o dispositivo e remeteu a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional
a leis complementares. Mas não as elabora.
A falta de
regulamentação não impede a averiguação do abuso,
que emerge sempre que o exercício de um direito invade demasiada e injustamente
o direito de outrem. Por isto é fácil identificá-lo juridicamente, declarar
ilegais greves com essa característica e repor os eixos nos mancais. Falta,
mesmo, é coragem para se indispor contra certos segmentos sociais que podem
servir de fiel na balança eleitoral.
O pior é ver a
população sofrer e servir de espeque para que bancários, policiais e
funcionários públicos – como, agora, o pessoal dos Correios – pleiteiem
melhoria salarial, por mais justo que isto seja. O povo brasileiro já sofre
bastante e não precisa do incremento de nenhum tipo de sofrimento extra imposto
por quem tem o dever de, exatamente, mitigá-lo.
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domingo, 9 de outubro de 2011
ALGO EM COMUM COM A RIHANA
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Vocês viram a
cantora Rihana? Ela trocou de roupa dentro de um carro. Quanto vi a chamada no
portal do Uol, me interessei e vi o vídeo. O que ela fez foi fichinha perto do
que eu fiz: ela é magra, tinha espaço suficiente no interior de uma limusine
imensa e, além de tudo, deve ter ganho uma nota preta. Eu, quando prestava
concurso para Juiz em Porto Alegre pesava 116 kg, troquei de roupa no interior de um
fusca (táxi) e não ganhei absolutamente nada.
Ela deve ter se
divertido. Para mim, agora, o meu caso pode parecer engraçado, mas aquelas
horas foram angustiantes. Só mais tarde eu ri.
Vim a Porto
Alegre para uma entrevista com um desembargador. Eu tomava o ônibus às 22,00
horas em Pouso Redondo, perto de Taió, e vinha por Lages, Vacaria, São Marcos,
Caxias do Sul... Chegava por volta de 7,30 horas.
A Penha naquele
tempo só colocava ônibus vencidos
nessa linha, sem calefação ou ar condicionado, e no inverno padecia-se muito
frio na serra. Eu vestia, por baixo, dois pares de meia, ceroulas, blusas e
forrava o tênis com jornal.
(Numa viagem
fiquei condoído com o sofrimento de uma moça desprevenida, não habituada ao
itinerário. Ela tremia, coitadinha, e até dividi com ela a manta que
previdentemente trazia).
Cheguei e fui a
uma farmácia comprar sabonete para tomar banho – a rodoviária dispunha de
chuveiros – e vestir a fatiota para bem impressionar o entrevistador. Então percebi
que esquecera a leva-tudo no ônibus, com a documentação e o dinheiro.
Apavorei-me.
Voltei o mais
rápido possível. Era tarde: o ônibus fora levado à garagem, no Bairro
Navegantes, que eu nem sabia onde ficava.
Convenci um
taxista a me levar até lá. Prometi o meu relógio se não conseguisse recuperar o
dinheiro.
Na garagem o
atendimento demorou. Estavam limpando o ônibus. Suspirei aliviado quando a
servente entrou no escritório com a carteira. Logo a apontei para a atendente
que pediu um documento para comprovar. Repeti, um tanto surpreso, que os meus
documentos estavam todos no interior
da leva-tudo.
Boa vontade
nunca foi predicado de quem cumpre rotinas ordinárias e as vê quebradas por
circunstâncias ocasionais exigentes de um esforçozinho pouco além do
usual. Mas minha carteira de identidade era de 1977, estávamos em 1981, e não
havia muita diferença entre a minha fachada e a foto. Tive que assinar uns
papéis mas o pior fora vencido.
Eu que
pensava! A entrevista fora marcada para as 9,00 horas e já eram 8,30. Eu me
sentia desconfortável por uma noite mal dormida. Os cabelos sebosos exigiam
banho. Mais do que isto, precisava trocar de roupa.
Perguntei ao
taxista quanto demoraria até o Tribunal. Se tudo transcorresse bem, uns vinte
minutos. Não dava para fazer mais nada.
O táxi era um
fusca, graças a Deus sem o banco do caroneiro. Eu, como já disse, pesava 116
kg, na época. Mas não tive dúvidas:
– O senhor
dirija, por favor, o mais rápido possível e não se assuste com o que vai
acontecer aqui. Tenho uma entrevista importante às 9,00 horas e sou obrigado a vestir
um terno.
Fui tirando a
roupalhada que vestia. Foi difícil naquele espaço exíguo, mas consegui me
trocar. A cada gemido que eu dava o taxista me olhava pelo retrovisor, mais
desconfiado que bode em canoa...
Cheguei em cima
da hora, com um garbo ressabiado, aparentando naturalidade, de terno e gravata.
Com a mala nas mãos mais parecia um mascate do que um candidato a juiz.
Deixei-a na Portaria do Tribunal e subi para a entrevista que transcorreu
normalmente, tanto que passei no concurso.
Nada contei ao
entrevistador. Para um novato não ficava bem ir logo relatando intimidades.
Poderia ser mal interpretado e pôr minha carreira em risco. Em cabeça de juiz
não se deve confiar.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
SOBRE A NÃO CASSAÇÃO DO PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS
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Assisti pela tevê ao julgamento no TSE dos
recursos pleiteando a cassação do mandato do Prefeito Dário Berger, de
Florianópolis, pelo qual não nutro nem simpatia nem antipatia, pois não conheço
detalhes de sua gestão. Mas acho que o TSE acabou, mesmo por linhas tortas e
tortuosas, fazendo justiça. Teria votado no mesmo sentido, embora sem acolher a
tese da ministra Carmem Lúcia, relatora.
Entendo que uma consulta não cria, não
extingue nem modifica direitos. Ela pode apenas preveni-los e, ser, depois, em
face de circunstâncias específicas, considerada ou não. No caso, foi valorada e
significativamente.
A vedação à reeleição não é pessoal, isto
é, não foi instituída em função da pessoa física do candidato, mas sim do
cargo. Como entendo, a lei visa proteger o ente administrativo (Município, Estado, União Federal) e não tolher direitos de cidadãos a este pretexto. Caso a CF
considerasse essencial o princípio da pessoalidade na vedação, a teria instituído
também para os cargos legislativos.
O espírito do julgador é o de evitar que
num mesmo Município (por exemplo) um candidato se valha indevidamente da máquina
administrativa face à intimidade que a continuação no exercício lhe confere. Visa
impedir o mau uso da coisa pública acessível mais facilmente a quem ocupa o
mesmo cargo eletivo por mandatos a fio (Prefeito, Governador e Presidente). Para
quebrar-se o ciclo, instituiu-se a vedação à segunda reeleição.
Sem dúvida nenhuma, o cargo de prefeito
de São José é um e o cargo de prefeito de Florianópolis, outro. Tanto que a posse
ocorre em um ou outro Município, com termos de compromissos próprios e perante as
respectivas Câmaras de Vereadores em atos jurídicos distintos, independentes e paralelos.
E, naquele mesmo momento, outro candidato até de outro partido pode estar
assumindo ao cargo que, antes, foi do reeleito agora em Município diverso. Então,
não se pode considerar que há continuísmo no exercício do cargo, pelo menos não
do mesmo cargo.
Além disto, e agora e escrevo sem preocupação
jurídica, seria muito estranho se ter deixado o candidato assumir pela terceira
vez (primeira, considerando-se Florianópolis) e defenestrá-lo do cargo somente na
quarta. Claro que não se pode falar de direito adquirido, muito longe disto,
mas a ilegalidade, se houvesse, já teria ocorrido da terceira vez. A legislação
veda a segunda reeleição. Então, se não tinha direito adquirido, ele tinha pelo
menos a segurança jurídica, pelo ato precedente, de que na quarta não estava
cometendo irregularidade.
Surpreendeu-me o lamurioso voto do
ministro Arnaldo Versiani que usou seu tempo esclarecendo que seu entendimento,
em casos semelhantes, era pela não cassação, que votara duas vezes nesse
sentido e depois, sentindo-se pressionado pela maioria, alterou seu voto em
prol da cassação do, a meu ver impropriamente denominado, “prefeito itinerante”.
Mudou o voto, mas não o entendimento, pois sempre ressalvou nos julgamentos
posteriores sua posição. Então, chegada a vez de fortalecê-la, desprezou-a em
prol da coerência de seus votos incoerentes em relação a seu entendimento
anterior.
Confundi-me, também, com a declaração de
voto da ministra Nancy Andrighi. Tive
a nítida impressão de que ela, mesmo repelindo os argumentos da relatora, aderira
ao voto do ministro Marco Aurélio e, por isto, negara provimento aos recursos,
isto é, à cassação. Mas não, ela votou a favor, embora até agora eu não tenha
entendido por quais argumentos.
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