do TRF-3,
em razão da matéria publicada aqui.
Senhor desembargador André Nabarret:
Faço parte da sociedade brasileira e não tenho o mínimo
interesse de me certificar se o presidente foi ou não contaminado pelo
Covid-19.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico
se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem
que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”.
Esse trecho da sua fundamentação não é jurídico, é fofoquice.
Até porque, se ele não está contaminado hoje, poderá estar
amanhã. Então, fiel ao seu entendimento, o senhor deve determinar que ele exiba
um atestado a cada dia, não parece óbvio?
Por favor, “me
inclua fora disso”.
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