sábado, 27 de junho de 2020
TRIPARTIÇÃO DE PODERES? SÓ NA CONSTITUIÇÃO.
segunda-feira, 22 de junho de 2020
sábado, 20 de junho de 2020
RACHADONA DO PT. PODE?
Pelos milhões envolvidos, isso é “rachadinha” ou “rachadona”?
JUSTIÇA ELEITORAL, UMA EXCRESCÊNCIA INDIGESTA PARA A DEMOCRACIA
sexta-feira, 19 de junho de 2020
STF PODEROSO
quinta-feira, 18 de junho de 2020
UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA DO MINISTRO FUX
segunda-feira, 15 de junho de 2020
A MEDIDA PROVISÓRIA DA NOMEAÇÃO DE REITORES
O art. 207, da CF, que trata da autonomia das universidades, não foi aprovado pela Constituinte de 1988.
Dia 10 último o presidente Bolsonaro editou medida
provisória autorizando o ministro da Educação a nomear reitores temporários
para as universidades federais durante a pandemia.
Rodrigo
Maia entendeu impossível a mudança no critério de escolha de reitores por
medida provisória. Disse que esperava que o Governo revisse a posição e a
retirasse. Davi Algolúgubre, presidente do Senado, devolveu a proposta ao
presidente – que desta forma não vai ser apreciada –, vendo o vício de
inconstitucionalidade do artigo 207, que diz o seguinte: “As universidades
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão”.
O problema é que o artigo 207 foi enfiado na CF pelo
deputado Nelson Jobim, à época, sem submissão à votação do plenário e por isto
é nulo de pleno direito, pois desobedecida norma fundamental para sua validade:
a aprovação pelos então autodeclarados “constituintes”.
Como se pode ver da matéria compartilhada, Nelson
Jobim, anos depois, confessou lhanamente e sem vergonha a falcatrua.
Nossos homens lá em cima julgam e tomam decisões com
base em nulidades que convalidam a seu bel prazer, empurrando o Brasil ladeira
abaixo.