Fachin já entendeu, em julgamento no TSE em
fins de agosto de 2018 –, antes, portanto, de sua exuberante obrada ordenando a
remessa dos processos de Lula para o Distrito Federal (da qual todos os
supremos se regalaram) – que medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da
ONU prevalece sobre a lei brasileira e autorizava Lula a ser candidato a
presidente (aqui).
Nossa soberania, segundo o ministro Frachin, vale menos do que votos dos ministros do STF. Explica-se: por centenas de vezes o Supremo entendeu que o foro de Curitiba era competente para os processos da Lava-Jato. Na obrada de Fachin definiu-se que tais votos, até então, eram de mentirinha. Não tinham valido nada... Como a nossa soberania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê o seu pitaco: