terça-feira, 26 de novembro de 2019

Lula e Maia: o Encontro


Lula, através do deputado José Guimarães, manifestou desejo de se reunir com Rodrigo Maia, como noticiado dia 19 de novembro pela imprensa especializada em puxar o saco de um e de outro. Na verdade, o encontro ocorreu. Foi secreto e sem alarde. Mas para o Jus Sperniandi vazou a parte mais sincera da conversa, que segue com absoluta exclusividade. Nossos hackers não são fracos.
— E daí, amigo velho, como é que é lá?
— Veja bem, cumpanheiro Maia. Eu queria te dizer que seria injusto se reclamasse muito, ou dissesse que foi ruim. Reclamo pra não dar na vista, sabe, e pra não desiludir a cumpanheirada.
— Ah, é? Que bom. Isso é alvissareiro. Mas por quê?
— Veja. Eu tinha muitos privilégios, muitos privilégios. Já chamei os ministros do STF de covardes, mas eles são o baluarte da Democracia. Então, sabe, se não fossem eles eu não teria essas regalias aí. Tinha TV, esteira, livros pra fingir que lia e reduzir a pena porque, veja, se eu ficar cinco dias com um livro e disser que li, quem vai provar o contrário? Ninguém! São obrigados a reduzir a pena. O STF aceita tudo! Mas não li não. Seria demais pra mim. Como daí eu poderia bater no peito com orgulho e dizer eu nunca li um livro? Até porque eu quero continuar sendo o analfabeto preparado que sou de nascença, ao contrário desse ministro da Educação aí. Deixa eu te falar uma coisa: a cumpanheira Gleise levava de vez em quando uma pinguinha numa garrafa de mineral, sabe, então não posso reclamar da minha boa vida lá, digo, da cadeia. Dava entrevista quando queria, sem aturar repórter abelhudo, sabe, porque lá era como deve ser aqui fora. Vou mudar a Lei de Imprensa pra isso: o entrevistado, sabe, é quem deve escolher o entrevistador, e não o contrário, porque isto é Justiça. Tive a vida que pedi a Deus, sabe!
— Mas... Você acredita em Deus, Lula?
— Só em época de eleições, sabe, só em época de eleições. Mas deixa eu continuar: eu seguia os fatos do Brasil sem ter que dar explicações, não tinha povo me cercando – só fora, gritando Lula livre! – porque eu detesto, vou dizer o que eu já disse, detesto estar cercado de gente suada, desses filhos da p(biiip) comendo pão com mortadela e gritando bobagens.
Maia falou algo, ininteligível. Lula prosseguiu:
— Você sabe que eu recebia até a namorada, né, deu até pra casar e fazer a lua de mel bem protegido... Ah! Ah! Ah! A grande verdade, é que eu não posso reclamar, cumpanheiro Maia, não posso reclamar, sabe. E eu tinha uma coisa importantíssima que a maioria dos brasileiros não tem: segurança. Já pensou o que é ter a Polícia Federal como guarda-costas 24 horas por dia? Às custas do povo? Ou seja, nunca me senti tão seguro na vida, ao contrário de vocês aqui fora. Além disso, cumpanheiro, comida boa, quentinha, de graça e, quero te dizer, sem ter que trabalhar, cumpanheiro Maia, sem ter que trabalhar! O que de melhor eu ía querer?
— Ah, ah, ah, ah, ah!
— Ah, ah, ah, ah, ah!
Então Rodrigo Maia falou o que não devia:
— Mas então, Lula, você deve agradecer ao Moro por essa bela temporada.
Lula mudou repentinamente de humor, começou a esbravejar, dar pontapés no vento e o que disse depois não pode ser publicado aqui sem ofensa à Moral e aos bons costumes. 

domingo, 24 de novembro de 2019

STF: MARRETADAS DERRADEIRAS


Eles se arrogam no direito de dar a derradeira(*) palavra nos feitos criminais: o condenado só será preso quando eles disserem por que eles decidiram que assim seria por que eles se acham oniscientes e onipotentes.
Desprezando os fundamentos jurídicos que, ao meu ver, deveriam considerar e não consideraram ao tomar a decisão, vamos analisar o fato simploriamente, sem cientificismo.
Tóffoli levou quatro horas para dar o seu voto na questão do COAF. Quatro horas de um discurso dislógico em que se propôs a demonstrar que o vinho é água mas, embrulhado em suas próprias teias mentais, acabou chegando à conclusão de que vinho é, na verdade, cachaça. Algo assim idiota. O que ele disse em quatro horas poderia ter dito em quinze minutos e seria mais claro do que foi. Mais confuso não poderia ser, mesmo que se esforçasse.
Depois de quatro horas de peroração, suspendeu o julgamento que prosseguiu no dia seguinte.
No dia seguinte votou Alexandre Moraes e a sessão foi novamente suspensa e será retomada esta semana.
Se cada ministro utilizar uma sessão para dar seu voto e ao ritmo de duas sessões semanais, o último ministro votará no dia 25 de dezembro! No dia do Natal! Mas então o STF já terá entrado num apoteótico recesso.
É claro que não vai ser assim (pode ser até pior se algum dos preclaros pedir vista).
Mas essa elucubração simples e rasteira demonstra a abusiva temeridade deles em chamar para si a responsabilidade da derradeira palavra quando não dispõem de condições mentais nem pragmáticas de julgarem com celeridade e, assim, alcançar à sociedade a Justiça que são obrigados a alcançar. Sua competência, na área penal, se resumirá a homologar brilhantes prescrições.
O STF não bate mais o martelo, bate a marreta.
_____________
(*) Como dizia Santelmo de Morais, da Serra Velha, Taió: a derradeira é sempre a última, mas a última nem sempre é a derradeira.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

JÔ SOARES EM DECLÍNIO


Dizem que o Jô Soares foi patético na defesa do José de Abreu, aquele artista que se proclamou presidente do Brasil. Eu não vi! Mas acho que o Jô está decaindo. Ele já se ocupou de atores melhores e com maior capacidade interpretativa. Inclusive oscarizados.
______________________________
Arte gráfica: SILSABOIA

terça-feira, 19 de novembro de 2019

A DITADURA DO JUDICIÁRIO


A frase acima, atribuída a Ruy Barbosa, exprime uma verdade absoluta. Cabe ao Judiciário dar a última palavra em qualquer crise na vida social, tanto privada quanto publicamente.  Esgotados os recursos, julgado o feito na 50ª Instância que é o STF, não há mais o que fazer. Na maioria das vezes, então, os doutos declaram uma brilhante prescrição da ação penal e tudo fica como se não tivesse ocorrido. Nossos ministros são mágicos: excluem o tempo e seus fatos da realidade jurídica nacional.
Mas o STF às vezes desvirtua servilmente sua autoridade. No caso de Cesare Battisti decidiu pela extradição mas, ao fim, concedeu ao presidente da República a palavra final. Os ministros gastaram dias no desfile pomposo de suas vaidades e falsa erudição e fulminaram a própria decisão. Eu fiquei envergonhado.
Antes da esculhambação democrática de Sarney, Collor, FHC, Lula e Dilma, os juízes eram probos e confiáveis. E estudiosos. Dizem que Paulo Brossard levava consigo, nas viagens, uma mala com livros de Direito Constitucional para estudar nos hotéis. Se Gilmar Mendes que, segundo dizem, viaja 12 vezes por mês a Portugal, às nossas custas, fizesse o mesmo, seria sem dúvida o mais sábio e erudito de nossos juízes.
Para ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul, em 1982, os candidatos enfrentavam provas escritas de Português, Conhecimentos Jurídicos e de prolação de sentenças Cível e Criminal. Depois as provas orais, que chegavam quase a ser cruentas: abordavam os principais ramos do Direito, em pontos sorteados pouco antes. Eram prestadas tête-à-tête com um examinador... Depois, exames médicos. Para avaliar as condições mentais do candidato, um teste psicológico e entrevista psiquiátrica. O Tribunal pedia informações sobre a conduta dos advogados aos Juízes das Comarcas em que atuavam.
Para ser ministro do Supremo nada disto se exige, o que é um absurdíssimo contrassenso: o juiz iniciante lá daquela Comarca no interior do país tinha que comprovar qualificação emocional e profissional maior do que os nomeados para o STF. Por isto é que um Toffoli está lá. Ele foi reprovado em dois concursos para juiz e está claro, absolutamente claro pelo que vem fazendo, que não tem instrução jurídica nem condição emocional de ser ministro do Supremo.
Se o juiz do interior erra, o Tribunal repara. Mas se seis ministros erram, ninguém pode fazer mais nada a não ser engolir em seco, sublimar a raiva e desejar uma pronta alteração na composição do STF.
Ou lutar por ela, como se faz nas ruas hoje em dia, rezando para que a luta não seja inglória, pois não se pode contar com o apoio de quem deveria agir: Legislativo e Judiciário formam um conluio inabalável e fechado na condução de suas atribuições e de seus interesses.

domingo, 17 de novembro de 2019

OS "ISENTÕES"


... e, no Brasil, a covardia cínica e calhorda dos isentões, que temem se comprometer e instilam ódio e torcem pelo quanto pior, melhor. Esses são mais daninhos e perversos que os esquerdopatas gritões, porque fingem que são bons. Se as coisas piorarem babarão de prazer ao dizer: eu não disse?, mesmo que não tenham dito nada. E dizer nada faz parte de sua lida diária com o imponderável das falsas questões e das falsas polêmicas que insinuam e repassam maliciosamente como donos de uma verdade que sequer conseguem distinguir.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

ELES VIVEM EM ELYSIUM


Os ministros do STF que votaram contra a possibilidade de prisão em segunda instância não vivem no Brasil. Aliás, nem na Terra. Eles vivem em Elysium, aquela estação orbital do filme americano do mesmo nome para a qual se transferiram os ricos e poderosos no final do século XXI, quando a Terra entrou em colapso social, ambiental e moral. Naquela redoma paradisíaca eles são inalcançáveis e conscientes de sua segurança pois os pobres terráqueos são violentamente impedidos de ir para lá.
Os ministros tomam as decisões que vêm tomando pois não veem, por incapacidade ou má fé, que elas prejudicam a vida social, econômica e política do país e porque, escudados por seus privilégios, estão a salvo desses malefícios. Levam o caos a todos os recantos e proporcionam uma epilepsia jurídica como nunca visto num país civilizado, mas são imunes às consequências. De uma posição de privilégios e de méritos não comprovados dedicam-se amoralmente a criar jurisprudência preventiva. Para quem? Só isto pode explicar esse descaso com o crime e a segurança da população e essa tendência insana de salvo-conduzir criminosos.
No filme, os terráqueos invadem Elysium, tomam o poder e recompõem a igualdade dos cidadãos perante a lei. Isto era previsível não só porque o filme é americano mas porque a História mostra que muita vez o mal violento é subjugado pela violência emergindo daí um mundo melhor.
É previsível que ocorra também aqui, com o STF. O povo cansa de ser maltratado, de ser agredido por quem mais deveria protegê-lo dos males decorrentes do crime. Um dia o caldo entorna, os humilhados se revoltam e a mudança fatalmente virá.
Quando a bomba cair nos seus colos ministeriais, eles vão posar de vítimas e incompreendidos. E culpar outros, evidentemente.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

LAFARGUE E LENIN


Exilado na Europa, antes de oportunisticamente encabeçar a revolução comunista na Rússia, Lenin fez questão de se encontrar com Paul Lafargue, genro de Karl Marx, que morava em Paris e que há vinte cinco anos era membro das comunas francesas. Lenin, a certa altura do encontro, descreveu a Lafargue como os operários russos gastavam suas noites debruçados sobre os trabalhos de Marx.
"Você quer dizer que os operários estão lendo Marx?”, Lafargue perguntou incredulamente.
Sim, eles o estão lendo”.
Mas eles o compreendem?
Sim, eles o compreendem”.
Receio que você esteja enganado,” Lafargue disse gentilmente. “Não, eles não entendem nada. Aqui na França, depois de vinte anos de propaganda socialista, ninguém entende Marx!” (*)
Quer dizer, já de início a revolução de Lenin partiu de pressupostos equivocados e da falsa premissa de que na Rússia se entendia Marx.
_______________
(*) Traduzido do e-book The Life and Death of Lenin, de Robert Payne, posição 1812/12875 – imagem da capa, acima.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

STF: O ÓBVIO NEM SEMPRE É ÓBVIO


No julgamento de 07/11/2019 seis ministros do STF decidiram que a presunção de inocência no Brasil persiste até o julgamento deles, não importando decisões anteriores e ignorando olimpicamente que tais decisões apreciaram à saciedade as provas dos autos que eles, por determinação constitucional, não podem mais apreciar. 
Desprezaram solertemente uma análise profunda e dedicada da gênese, compleição e finalidade do instituto. Seu juízo foi rasteiro. Seu grande fundamento é apenas de forma: está na lei! 
O ser humano dos primórdios da humanidade via o Sol nascer no Leste, dirigir-se durante o dia para o Oeste, e acreditava que ele girava em torno da Terra. Era uma sensação lógica e óbvia para a época e mais tarde a crença foi erigida em dogma pela Igreja Católica. Dogma é aquela verdade da qual não se pode duvidar nem discutir. Galileu quase foi queimado na fogueira da Inquisição ao afirmar que a Terra gira em torno do Sol. Dizem que no interrogatório no tribunal fez de conta que se enganara nos cálculos para se livrar da pena. Mas saiu resmungando, entredentes: mas que ela gira, ela gira! Para o STF a presunção de inocência é um dogma. 
Interpretar é criar sentidos para a lei. A forma literal de exegese é a mais burra de todas. A literalidade não necessita explicação, ela é. Os ministros da maioria, se fossem interpretar na época os cânones eclesiásticos decidiriam que o Sol é que gira em torno da Terra. Em última análise, foi isto que fizeram. 
A inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença, isto é, antes que a fieira de recursos de nossa infame legislação a respeito se esgote, é defensável. Mas cinco ministros – um peso considerável – assim não entenderam. Devem ser considerados juridicamente paspalhos? Não, a verdade é que inconstitucionalidade não existe ou, pelo menos, que pode haver interpretação diversa sem ferir a Constituição. 
Os cinco ministros vencidos foram os mais novos no Tribunal, com o pensamento ainda não contaminado pelos chiliques e vícios da convivência insalubre com ideias retrógadas e retrocessivas nem pelas teias de aranha que obnubilam o pensamento de, por exemplo, um Marco Aurélio ou de um Gilmar Mendes. E isto é muito sugestivo. 
Toffoli e Mendes entendiam diversamente até há pouco tempo. O que mudou para justificar sua nova interpretação? Juridicamente, nada. Não houve mudança na Constituição nem na lei pertinente. Isto permite deduzir, sem dúvida e sem receio de ofender essas autoridades, que o móvel da mudança foi interesse político, ou econômico, ou pessoal. Mas, definitivamente, jurídico não foi. Nunca em nosso sistema houve mudança jurisprudencial tão rápida e nociva como essa.

sábado, 9 de novembro de 2019

O DOGMA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


Em 07/10/2008 – portanto há mais de onze anos – publiquei no blog com o mesmo nome que mantinha no UOL o texto abaixo, que tem tudo a ver com o catastrófico julgamento proferido em 07/10/2019 pelo STF. Pretendo voltar ao assunto mais tarde, mas por ora, fica o texto como introdução: 
O instituto jurídico da presunção de inocência não é uma dádiva dos deuses ou demiurgos de conhecimentos transcendentes ou superiores. É uma criação de juristas de carne e osso, ainda que detentores de conhecimentos jurídicos diferenciados, que deveria ser mitigada na gênese dogmática com que se revestiu quando implantada no Brasil. Afinal, se o homem a criou, pode, também, modificá-la sem desfigurá-la. 
Sempre usada com desenvoltura em ações criminais, porque gravada na Constituição, merece considerações que, sabe-se, serão criticadas por puristas da interpretação do Direito. 
Não se nega força filosófica e jurídica a essa expressão idiomática que, todavia, não encerra princípios tão absolutos de certeza que possam afastar exceções ou impor-se incondicionalmente. Se assim fosse não subsistiria, sob nenhum fundamento, a prisão cautelar: o agente só poderia ser preso após sacramentada, instância por instância, uma condenação.
Quando alguém comete um delito e sofre inquérito que justifique denúncia do Ministério Público – obrigado a examinar os autos com cautela e percuciência – a presunção deixa de ser absoluta. Se é certo que cabe ao Estado provar a existência do crime e a culpa do réu, já pesa sobre este, no mínimo, a suspeita da prática de ato ilícito, porque fatos houve a provocar a investigação policial e, principalmente, a denúncia. 
Se condenado, a sentença, mesmo sujeita a recurso, mitiga ainda mais essa presunção. Pode-se pensar, inclusive, em presunção de culpa. A condenação por magistrado togado, de saber jurídico indiscutível – um juiz não é nomeado por critérios políticos, mas através de concurso público com provas específicas e rígidas de conhecimentos gerais e jurídicos –, impõe reconhecer que ele examinou o processo e se convenceu da configuração do tipo, da antijuridicidade da conduta e da culpa do agente, e que por isto, condenou de acordo com a prova, com a lei e com seu livre convencimento. 
Desprezar esta realidade equivale a considerar aprioristicamente sem efeito a decisão de primeiro grau e restringir a autoridade jurisdicional dos juízes. É relegar a importância da sentença a um segundo plano. É desconfiar do próprio juiz. Mais racional seria transformar a primeira instância em mero juizado de instrução. Finda esta, far-se-ia a remessa, pura e simples, dos autos ao Tribunal, que proferiria a decisão. 
O juiz contata diretamente com os envolvidos, colhe a prova, olha o réu de frente e tem condições objetivas de apreciar os fatos quase que os tateando. Em grau de recurso os desembargadores examinam a letra fria do processo, não têm esse contato e tendem a substituir as impressões decorrentes pela interpretação jurídica pura e simples da prova.
Atualmente, na teoria, recursos ao STJ e/ou ao STF não têm efeito suspensivo, isto é, não suspendem o acórdão que confirmou a sentença: o condenado com decisão confirmada em segundo grau teria, em princípio, que se recolher à prisão. Na prática não é o que ocorre. O STF, por excesso de zelo, avoca um poder descomunal e parece ser o único dono da verdade jurisdicional: distribui habeas corpus como se lhe coubesse privativamente dar a primeira e a última palavra.
O dogma da presunção da inocência absoluta precisa ser mitigado. A condenação de primeiro grau deve ser considerada uma realidade jurídica forte e capaz de produzir efeitos além da mera condenação virtual. 
O sentenciado não é mais tão presumivelmente inocente quanto a jurisprudência superior ordena que se aceite: ele, agora, é um presumível culpado e o grau de presunção supera, em qualidade, o da inocência pura e simples (desculpando-me com os colegas que vejam no que digo uma heresia, coloco aqui um reverente salvo melhor juízo). 
Não é jurisdicionalmente sadio que o STF tenha o dom de estraçalhar provisoriamente decisões fundamentadas e baseadas na prova das instâncias inferiores por força de um enunciado que se impõe por seu dogmatismo artificial e não por sua afinação à realidade jurídica do organismo social que sofre as consequências.
Fácil de mudar essa conjuntura? Não! Extremamente difícil, se não impossível. Do STF não se espere nada. Os juristas superiores, via de regra, gostam de criar dogmas para facilitar o mister de lidar com o Direito. Preferem trilhar caminhos já traçados, mesmo que o sacrifício seja suportado por outrem. No caso, a Sociedade como um todo. 
Se mudança houver será com a persistência implicante de juízes de primeiro grau que, também via de regra, são quem promovem alterações e reestruturam conceitos. No Direito, como em outras áreas do conhecimento humano, as mudanças se fazem sempre de baixo para cima.
Acrescento, agora, que o STF investiu-se de poderes tão intensos e arbitrários que, assegurados por uma lei de abuso de autoridade, ela sim abusiva, castrou a salutar possibilidade de mudanças de baixo para cima. E ai de nós!
.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

O MAIS ODIADO PRESIDENTE DO BRASIL

.

A má vontade da grande maioria da imprensa e dos brasileiros tornou Michel Temer o mais odiado presidente brasileiro de todos os tempos. Ele é vituperado como nem Lula o foi. E as acusações contra ele, Temer([1]), em termos de valores monetários e importância jurídica e política, são ninharia se comparadas àquelas contra Lula, que já foi condenado em umas dezoito instâncias (o sistema judiciário brasileiro acomoda muitas instâncias dentro de uma mesma instância; só no Supremo são várias).

Lula, em situações como esta – lembram do “petrolão”? – foi blindado com o beneplácito da Esquerda, da Direita e do Centro, resguardado por uma inexplicável plêiade de jornalistas, e atravessou incólume por dois mandatos. E ainda confrangeu o PT ao impor um poste disléxico em detrimento de muitos outros possíveis candidatos com história partidária. O PT foi a maior vítima de sua própria complacência: obrigou-se a engolir o que Lula vomitou na sua cara. E fingir que gostou!

Temer, eleito pelo PT e pelos petistas, caiu em desgraça diante da petelhada que o acusa de golpista. Na verdade, ele não precisou dar golpe nenhum. Podia ficar passivo e impassível que a presidência cairia fatalmente no seu colo. Os que queriam o impeachment da Dilma (eu quis!) sabiam, ou deveriam saber, que o sucessor dela seria constitucionalmente Michel Temer. Não havia como fugir disso. Quem se dispôs a ignorar essa consequência jurídica agiu de má fé, por idiotice ou por ignorância. Ou por tudo isto ao mesmo tempo, pois não é incomum esquerdista incorporar esses três predicados.

E aqueles que querem o apeamento de Temer – por exemplo, os caminhoneiros salvadores da pátria de seus interesses manobrados pela Esquerda –, se forem bem sucedidos terão que aguentar Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, como presidente substituto. Meu Deus!




[1] Se forem provados os fatos contra ele, deverá ser condenado.
.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

OS CAMINHONEIROS SALVARAM O BRASIL?


.
E-mail enviado a um amigo dia 27, domingo, às 07,02 hs:

Cara:


Estou profundamente decepcionado com a tua posição de respaldo aos caminhoneiros que nos fazem de reféns. Mas não é de se estranhar. Tu já votaste no Lula e és um dos responsáveis por esse caos que aí está.

O caos dos combustíveis foi provocado pela artificial contenção dos preços quando da campanha de 2014 – da Dilma, que tu ajudaste, ainda que remotamente, a colocar no poder – sob o pretexto de combater a inflação mas que, na verdade, foi propaganda enganosa que visou apenas a sua reeleição. É bom relembrar isto, de vez em quando.

Tu foste a favor do impeachment da Dilma. Eu também. Mas estava claro no sistema jurídico e constitucional do Brasil que o sucessor seria o Temer sob pena de uma bagunça sem precedentes. Nunca votei no Temer, nunca votaria no Temer e nunca votarei no Temer. Mesmo assim acho que deveria ter sido dado a ele algum apoio para que tentasse melhorar a situação. Ele até melhorou um pouquinho: a inflação caiu e os investimentos cresceram, mesmo os internacionais, mas então surgiu aquela conversa com o Wesley Batista, num flagrante suspeito patrocinado pelo Fachin (que na campanha da Dilma subiu ao palanque para pedir votos para ela) e pelo Janot que, entre muitas cagadas, fez essa na saída.

Então transformaram o Temer num canalha pior que o Lula, embora a acusação contra ele seja insignificante perto das que existem contra este. E cujas investigações nunca chegam a um termo, tanto que a PF pediu mais 60 dias depois mais 60 dias de prazo para conclusão do inquérito. Pelo jeito, está difícil coletar provas efetivas contra ele. Aliás, tenho sérias dúvidas sobre o desfecho da ação penal que será aberta. Não será nenhuma surpresa, diante da artificialidade da prova inicial, se sobrevier uma retumbante absolvição...

Temer sofre mais boicote da imprensa e das redes sociais – que publicizam sem qualquer pudor a idiotice que campeia em nosso país, em que qualquer imbecil acredita ser um “especialista” – do que sofreram Lula e Dilma. Dilma fez o que quis até ser apeada. Temer não tem a mesma liberdade. A reforma da Previdência, por exemplo, que tu contestas certamente por interesse próprio, terá que ser feita mais adiante, sem nenhuma dúvida. E sem nenhuma dúvida será mais traumática do que se ocorresse agora. É esperar para ver!

Agora tu queres nos jogar no colo dos caminhoneiros! Nenhuma surpresa nessa tua posição, que já nos jogou no colo de Lula. Já defendeste Joaquim Barbosa para presidente! Tuas escolhas e raciocínios não têm sido muito brilhantes nem coerentes. Não entendo como alguém pode condenar as barreiras pontuais do MST e apoiar as generalizadas e gerais dos empresários do transporte. O que é mais danoso para a população?

Sair do covil de sindicalistas para cair no covil dos caminhoneiros? Não sei o que é pior. Caminhoneiros sabem dirigir caminhões, não administrar um país. (...) E se enganam aqueles que estupidamente acreditam que eles lutam pelo bem do Brasil. Ah, ah, ah! Eles lutam pelo interesse deles (mais lucro) e nada mais. O lucro movimenta o mundo e com essa classe não é diferente.

Grande abraço,

Ilton
 .

terça-feira, 3 de abril de 2018

É Amanhã...

Todos estarão a postos amanhã, compenetrados e um tanto ressabiados, mas aparentando uma segurança que os possibilite disfarçar qualquer influência ou pressão externa: juiz tem que ser independente e não pode julgar sob pressão, por mais pressionado que se sinta. 
Quando começar o julgamento iniciará também o desfile das vaidades supremas de supremos seres, sedizentes de notório saber jurídico pois sob essa égide foram nomeados após passarem por uma velhaca sabatina perante seres tão sedizentes probos e sábios quanto eles, de outro poder da República. 
Mais que a realidade nacional importará sua superior visão jurídica, por mais rasteira que seja, com argumentos recheados de citações de autores nacionais ou estrangeiros que lhes serve de supedâneo para o julgamento. As citações demonstram erudição e nunca inferioridade: quem cita necessariamente tem que ser mais sábio que o citado. 
O que é simples e óbvio passa a ser complicado e tormentoso nos meandros interpretativos dos sábios ministros, segundo declinam nos votos, mas se resolve com ensaiada naturalidade, a complacência escorreitamente dissimulada. 
Mas eventual mudança no entendimento não se dará para proteger Lula. Defenderão ardorosamente que seria a mesma decisão caso o paciente fosse um cidadão comum. Não importa que na maioria das nações do mundo prevalece entendimento contrário (no caso, que a prisão é cabível após condenação em segunda instância); segundo eles, esse argumento é fático, não jurídico. Talvez alguém alegue inclusive com a defesa da soberania nacional. 

Desta forma qualquer má fé ou crença ideológica ficará perfeita e absolutamente encoberta, disfarçada nos refolhos daquilo que se denomina livre convencimento do juiz. E que Deus nos proteja!
.

domingo, 25 de março de 2018

DESPREZO DE OFÍCIO


Na lambança proporcionada na última quarta-feira pelo nosso augusto STF há um fato pouco mencionado nas críticas e que foi o gerador daquela sandice judicial. O ministro Marco Aurélio comunicou que tinha um compromisso na Academia Brasileira do Direito do Trabalho, no Rio de Janeiro, e seu avião decolaria às 19,00 horas e por isto teria que se ausentar.

A ministra presidente submeteu à votação a continuidade ou suspensão dos trabalhos. A maioria decidiu pelo adiamento. Lewandowski foi o que mais reclamou afirmando que depois da meia-noite não tem mais higidez para julgar (tenho medo dessa estirpe de juízes). Rosa Weber o seguiu e ao ser chamada pela presidente para votar se entregava a um suave cochilo.

Esse adiamento foi uma das coisas mais abomináveis e indignantes que testemunhei em minha vivência nos tribunais. Foi uma inequívoca demonstração de desamor ao ato de julgar e de desrespeito aos jurisdicionados. O ministro Marco Aurélio considerou o seu compromisso externo mais importante do que seu ofício. E isto é inconcebível e inaceitável. Ele é ministro e sua função primordial é julgar e a isto se comprometeu ao tomar posse. Mas parece tratar o ministério como um bico, algo que pode ser sacrificado em razão de um compromisso fora do tribunal... Que juízes temos, com esta visão oblíqua e solerte das coisas do ofício!

Ninguém lembrou que a sessão fora marcada para as 14,00 horas mas só foi aberta depois das 14,30... Ninguém lembrou que houve um intervalo de 15 minutos que durou mais de 45... Naquela tarde os senhores ministros trabalharam aproximadamente quatro horas. E a maioria se julgou incapaz de prosseguir em razão do risco de confusão mental...

O pior de tudo é que os que decidiram pelo adiamento e provocaram essa desordem judicial não estão nem um pouco preocupados com as consequências de sua esdrúxula decisão ou com a reação popular. Eles se julgam seres superiores e não aceitam críticas. Consideram estas como “pressão” da mídia e da opinião pública e orgulham-se de não julgar sob coação, por mais pressionados que se sintam. É o corolário da vaidade que impregna o Tribunal e que se vê a cada voto proferido em sessão. A mesma que faz com que ninharias sejam apreciadas com suposta grandeza e galhardia.

,


quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

DILMA E RENAN: O MESMO VIÉS COMPADRESCO

Quem não lembra da decisão do impeachment de Dilma Rousseff? Pouco antes do apagar das luzes conchavou-se uma solução para agradar gregos e troianos: Lewandovski “fatiou” o último quesito e dona Dilma foi despejada do cargo mas teve preservados seus direitos políticos. Há quem afirme que foi uma decisão salomômica...
A moda parece que pegou e (salvaguardo-me num mutatis mutandi) Renan Calheiros também foi alijado da linha de substituição do Presidente da República – condição que detinha única e exclusivamente pela qualificação de presidente do Senado – mas foi mantido na Presidência da Casa!
Houve uma declaração de vacância do segundo substituto que, por isto, não existe atualmente na ordem jurídica e política do Brasil. Se o constitucionalista criou a regra original atrelando a substituição do Presidente à qualificação de Presidente da Câmara, do Senado e do STF, a corte suprema não poderia nem deveria introduzir qualquer comando restritivo da interpretação. Mas ela foi além e, usurpando a prerrogativa do legislador, criou sua própria regra e o artigo 80 da Constituição foi substancialmente descaracterizado.
O artigo, no caso em tela, proclama objetivamente a substituição pelo Presidente do Senado Federal. Não há ressalvas nem condições. Quem deve substituir o Presidente da República na inexistência de vice e impedimento do presidente da Câmara Federal é o Presidente do Senado, ou seja, aquele que exerce o cargo de... Assim óbvio! Ah! Mas o óbvio, por sua obviedade, quase nunca é detectado pelo estudante perfunctório.
E se o STF, por um acaso muito respeitável, recebesse uma denúncia criminal contra Rodrigo Maia este ficaria, obviamente, na mesma condição: sem possibilidade de substituir o presidente mas ainda lépido e fagueiro na presidência da Casa Legislativa. E se a Presidente do STF estivesse por qualquer motivo impedida de assumir ao cargo e nos faltasse – também por qualquer motivo – o Temer? Deus nos livre! O Brasil ficaria sem presidente?
É óbvio que, na prática, as condições imaginadas jamais serão implementadas. Não se está falando de ocorrências, mas de possibilidades e estas devem ser consideradas pelo legislador. A proposta serve para demonstrar quão sem sentido foi a decisão da Suprema Corte, órgão a quem cabe solucionar problemas constitucionais ao invés de criá-los.
Estamos num vazio jurídico criado pelo STF que parece cuidar mais das relações pessoais com membros de outros poderes, temendo melindrá-los, do que com o julgamento judicioso e acurado das questões jurídicas objetivas que lhe são submetidas.
O viés compadresco inaugurado por Lewandovski no impeachment de Dilma Rousseff foi acolhido pela maioria dos ministros do STF e só nos resta rezar para que não se transforme em escola.

sábado, 26 de novembro de 2016

FIDEL CASTRO MORREU!

Em 25/08/2005  publiquei no meu antigo blog do mesmo nome, o texto abaixo, sobre Fidel Castro. Apesar do tempo decorrido, não está completamente desatualizado e, por isto, segue novamente. Minha antecipação, por tantos anos, pode ser explicada por Freud:

DEUS TE GUARDE, COMPANHEIRO FIDEL!
Tens amigos e admiradores no Brasil e no mundo. Dizem que Chico Buarque é um deles. Não creio que ele gostasse de ter nascido em Cuba e vivido lá. Certamente não faria o sucesso que fez nem alcançaria a fortuna que adquiriu com seus próprios méritos, talento e esforço de compositor. Em Cuba os méritos são do Estado.
Os intelectuais que conheço – conheço é modo de dizer, pois não conheço, pessoalmente, nenhum – adoram Cuba, mas não moram lá. Há uns 70 na ilha que moram em cadeias e não creio que esse seja um bom lugar para eles.
Fernando Gabeira, um deputado federal de esquerda muito em voga ultimamente, esteve lá. É possível que goste de Cuba. Mas em 31 de março de 2003 (poderia haver data mais apropriada?) representou perante o Congresso condenando a prisão de 77 dissidentes cubanos e solicitando ao governo brasileiro gestões para a sua libertação (aqui).
É cômodo se dizer simpatizante de uma realidade longínqua para parecer humanista mesmo que ela seja a representação lídima da desumanidade.
Dizem que a medicina cubana é avançada. Mas eu não gostaria de morar lá com a minha fibrilação. Os equipamentos são tão ultrapassados quanto os carros que se vê nas ruas. Aliás, acho que os melhores mecânicos do mundo são os cubanos porque para manter rodando uma frota obsoleta e caindo aos pedaços como a de Cuba só com muita criatividade. A mão-de-obra de fundo de quintal exige esforço. Meu pai foi mecânico, a partir de 1950, quando tudo era artesanal. Lá, hoje, ainda deve ser assim. A culpa? A culpa é do boicote americano, claro. Cuspo na cara do meu vizinho, mas tenho o direito de exigir que ele me ajude se eu estiver em dificuldade.
Lá, os artistas, para sobreviver, devem fazer bicos, como engraxar sapatos. Ibrahim Ferrer, que morreu dia 06, submeteu-se a isto. Já imaginaram o Chico como engraxate para poder viver um pouco mais condignamente? Ou o Milton Nascimento, o João Bosco, o ministro Gilberto Gil, o Caetano Veloso?
Quem viu o documentário Buena Vista Social Club se comoveu com aqueles velhinhos conformados e perdidos que o companheiro Fidel e sua reinvolução isolaram. Eles teriam enriquecido a cultura cubana com mais eficiência do que os projetos do ditador e, ao mesmo tempo, levariam uma vida menos penosa.
Ver um pianista como Rubén Gonzáles y Fontanillis alquebrado, com artrite (a medicina cubana, tão avançada, não lhe valeu) tocando num piano antigo, de parede, quando poderia se ter lançado no mundo como virtuose ou com melhores condições de desenvolver seu talento, é um crime contra a Cultura.
Com que direito o companheiro Fidel podou a vida de tantos artistas e intelectuais? Ele está acima do bem e do mal, dispõe de onisciência tal que tem o direito de dominar tudo o que se movimenta naquele paraíso infernal? Claro que sim.
Ele lesou artistas que apenas representavam o melhor da arte musical do país simpático que tornou seu quintal. É o senhor privilegiado de uma ilha que não precisou comprar. Ainda o pagam para ser dono dela e administrá-la tão mal e retrocessivamente.
Mas ele não conseguiu a chama da Eternidade.

Quando morreres, Deus te guarde, companheiro Fidel. Num lugarzinho especial, isolado e silencioso. Nem te desejo choro e ranger de dentes. Apenas o silêncio. O silêncio eterno e triste dos artistas que amordaçaste. 

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

O BANHO DE LÁGRIMAS TELEVISIVO



Vivemos no jornalismo televisivo um deliberado derramamento de lágrimas. Nunca se debulhou tanto choro principalmente nas olimpíadas e, mais recentemente, nas paralimpíadas (acho correto paraolimpíadas mas parece que o evento é registrado com a primeira forma; contra certas ignorâncias não há argumentos).

Mas o fenômeno não é recente. Em 30/07/2009 publiquei no meu blog, então pelo UOL, o texto abaixo que, infelizmente, ainda é atual:


JORNALISMO E JORNALISTAS

Critico muito a Imprensa. Não gosto de certos modos de transmissão de notícias e informações, calcadas na maioria das vezes no sensacionalismo e em aspectos mórbidos da matéria enfocada. Também detesto a imprensa lacrimogênea, que provoca jorros de lágrimas na telinha para emocionar. Podem reparar: a palavra mais falada e repetida hoje em dia, principalmente nas entrevistas, é emoção. O objetivo é arrancar o choro do entrevistado.
Tive um aparelho de tevê que sucumbiu às lágrimas de atletas, bandidos, vítimas, mães de vítimas, pais de vítimas, pais de réus e outros chorões, como o Pelé, o Romário e até o Alexandre Frota (acho este foi a gota d’água, digo a gota de lágrima). Foi tamanha a molhaceira que provocou um curto-circuito e alguns transistores queimaram as roscas. Como todos sabem, a lágrima é rica em cloreto de sódio e isto aumenta a condução da eletricidade.
Nas reportagens de hoje os repórteres garimpam lágrimas como demonstração lídima da emoção certamente porque alguém do ramo concluiu que o choro aumenta pontos no Ibope e isto deve ser verdade.
Aqui em casa não funciona. À primeira percepção de choramingo uso o melhor de todos os aparelhos de comunicação de massa: o controle remoto. Baixem o meu pontinho do Ibope aí, quem quer que seja.
Há vinte anos era exceção um homem chorar na frente das câmeras. Hoje isto se tornou mais comum que rir, mesmo nas alegrias. O carinha, aquele, ganha uma medalha de bronze e desaba numa choradeira como se tivesse sofrido uma desgraça. E haja coração! Eu daria gargalhadas de prazer.
Não há nada que desabone a dignidade de um homem que chora, independentemente de sua corporatura. Mas não é preciso chorar sempre ou por ninharia. Isto desmoraliza o instituto emocional do pranto.


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ESTRANHOS NASAIS



Já perceberam que as senadoras da Esquerda que histericamente se manifestaram no processo de impeachment de Dilma Rousseff têm alguma coisa estranha no nariz? Aliás, Lewandowsky também. E Chico Buarque, como se pode ver acima. Nada de mais: Pinócchio também tem... 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Lula, o Inimputável

Luiz Inácio Lula da Silva deve ser o único ser imputável do planeta que não pode ser processado penalmente. Ele foi blindado pela suprema corte de Justiça do país, o STF, quando este, embarcando nos argumentos do Ministro Teori Zawascki, fulminou parte de decisão anterior de seu colega Gilmar Mendes e resolveu retirar da competência do Juiz Federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente.
Foi uma decisão misteriosa, embora pública, que suspendeu a imputabilidade e qualificação de Lula como cidadão. Se ele não é ministro, não lhe cabe o Foro privilegiado. Então, caberia o foro comum? Mas este o STF alijou, ao menos temporariamente, da vida civil de Lula que, por isto, não pode ser processado, nem aqui nem lá, tampouco acolá.
Esperava-se que a definição do STF fosse tomada logo após a decisão do Senado sobre o impeachment da presidente Dilma e julgado prejudicado pela incidência de fato superveniente: apeada Dilma o ato por ela assinado e suspenso pelo Ministro Gilmar Mendes não se sustentaria. Por falta de consumação seria julgado prejudicado. Não se anula ato jurídico que não chegou a ser.
Como isto não ocorreu Lula continua transitando impavidamente pelos corredores políticos do Brasil munido de um salvo-conduto que não lhe retira apenas o foro privilegiado mas todo e qualquer foro. É um homem acima da Lei. Pode usar e abusar de meios tendentes a atrapalhar as investigações da Lava Jato, fazer “o diabo” para seu partido voltar ao poder, sem que possa ser contra ele expedido decreto de prisão preventiva por falta de autoridade competente para tanto.
Na minha carreira jurídica, nunca vi algo semelhante: a suspensão da imputabilidade de alguém de modo a livrá-lo temporariamente de qualquer consequência penal por seus atos. Não se trata, é claro, da decisão sobre eventual sanidade do acusado, em que se pode suspender o processo, apenas o processo.
O pior: o Judiciário, por sua corte maior, é quem gratuitamente concede essa estapafúrdia graça a alguém envolvido em investigação criminal e que poderia ter sua prisão – é o que se diz – provisoriamente decretada a qualquer momento.

Diz-se que a Justiça é cega. Mas seus agentes não deveriam sê-lo.
.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

NOVAMENTE A CASSAÇÃO DE DONADON


.
A Câmara Federal deliberará hoje, novamente, sobre a cassação do deputado Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e desvio de dinheiro, preso há mais de sete meses no presídio da Papuda. Em agosto de 2013, seus pares na Câmara, protegidos pelo voto secreto, mantiveram o mandato 

O Legislativo sofre de um crônico complexo de inferioridade. Para ele, um parlamentar, mesmo condenado com sentença transitada em julgado declarando perda do mandato eletivo, precisa ser cassado pela Câmara para que a decisão surta efeito. Uma arrematadíssima besteira jurídica. Aí se vê o nível dos nossos parlamentares e, pior ainda, de seus assessores jurídicos. Escrevi neste blog em 03 de setembro de 2013:  

A perda do mandato eletivo decorre de lei e não necessita da “homologação” dos pares dos condenados. Está prevista no art. 92, inciso I, do Código Penal, como um dos “efeitos da condenação” e incide no caso concreto por ter sido a pena privativa de liberdade superior a quatro anos (alínea b). A circunstância necessita ser declarada na sentença – e certamente o foi, caso contrário não haveria essa falsa celeuma.  

O réu condenado Natan Donadon já perdeu o mandato. Ele é um mero cadáver ambulante de deputado, ainda que apenas no recinto exclusivo de sua cela (que não pode nunca ser considerada uma extensão da Câmara dos Deputados, por mais que o queiram os nobres companheiros interessados).  

O que a lei declara não precisa ser aclarado se não houver obscuridade. Interpretar diversamente seria submeter a lei e sua eficácia ao alvedrio casuístico de legisladores que poderiam escolher onde, como e quando aplicá-la, no seu interesse. Não há sistema jurídico no mundo que ampare essa tese. 

Então, desde o trânsito em julgado da decisão condenatória não detém mais o ex-deputado qualquer direito inerente ao cargo.  

Claro, ainda haverá discussão. Certamente o STF vai ser provocado a se manifestar. E isto inquieta um pouco. A previsibilidade das decisões da Suprema Corte, há algum tempo, refoge ao exercício da logicidade jurídica. Transformou-se num jogo de consultoria oracular.  

Não é possível descartar a hipótese de que a Corte Suprema julgue entendendo que cabe ao Judiciário a última palavra, mas remeta a decisão final à Câmara dos Deputados”.  

Até hoje o STF não foi provocado, exceto por liminar monocraticamente concedida pelo Ministro Barroso que, parece, também entende que a cassação é automática.  

Mas a Câmera, refugiada no seu complexo de inferioridade e afirmando que o Judiciário não pode estar acima do Legislativo, sob uma absurda alegação de quebra de equilíbrio entre os poderes, se arroga no direito de dar a extrema-unção a um defunto.  

Um recadinho aos senhores deputados: não é o Judiciário que está acima do Legislativo, Excelências. É a lei. E a lei provém do Legislativo, por óbvio. Ou a Câmara, ao aprovar o Código Penal, não sabia o que estavam fazendo? 
.

sábado, 16 de novembro de 2013

A PRISÃO DOS MENSALEIROS


A comemoração é de ambos os lados. Dos brasileiros cansados pela espera, não só desses como de muitos casos que rolam e se enrolam nos escaninhos do Judiciário do país(*),e também porque corruptos foram, até que enfim, condenados, como dos próprios réus agora presos. Genoíno bradou “Viva o PT!” e Zé Dirceu entrou sorrindo e erguendo os punhos como se tivesse comemorando uma vitória eleitoral, ovacionado pela claque petista sempre de plantão para essas horas.  

Não condiz com o que ele disse depois: “Estou tranquilo, mas indignado”. Eu, que sou fraco e mortal dos mais comuns, não conseguiria estar a um só tempo tranquilo e indignado.  

A respeito desses fatos, estou tranquilo e nada indignado. Também não chego ao oposto da euforia. Não é bom quando se comemora a prisão de qualquer réu.  

Fui juiz e sob minha responsabilidade muitos réus foram presos, dois deles a mais de vinte e cinco anos de reclusão. Não senti alegria nem indignação ao condená-los porque sempre achei que minhas sentenças foram justas, embora tivesse a fama de “mão pesada”. Mas a prisão de alguém é sempre demonstração de uma doença social.  

Deve ser um extremo do humanismo – a pieguice – que faz com que se sinta certa piedade nada judiciosa daqueles que vão para a cadeia. Mesmo que tenha sido a gente que mandou.  

___________________________________

(*) Eu mesmo tenho uma Ação de Execução contra a Companhia Federal de Seguros em Porto Alegre, prestes a completar 10 anos de trâmite, que não termina pela vesguice judicial – não disse jurídica – de juízes que o presidiram. Será que é verdade, como se diz por lá, que os juízes estão nas mãos dos assessores? No meu tempo não era assim.
.

sábado, 9 de novembro de 2013

O QUE FAZER COM O DOTZ?

.
Desde o dia 05/11 venho tentando acessar o site. Uso de senha por ele mesmo fornecida. A mensagem:
 
 

Tentei mais de vinte vezes em cinco dias e a mensagem é sempre a mesma. 

A comunicação por e-mail também não dá resultado. Após clicar no Fale Conosco e optar pelo assunto “reclamações”, a página fica estacionada. Não abre qualquer opção de enviar e-mail.
 
 

O 0800 não recebe chamadas de telefones celulares. Empresa de segunda categoria, pois em tempos modernos, a agilidade das comunicações requer a disposição de todos os meios ao fim destinados. Moro num sítio e aqui não há rede de telefone fixo.  

Resta a troca de senha. Por “n” vezes pedi a mudança. A resposta:

 

Para minha comodidade e segurança, teria o máximo prazer de atualizar minha senha. Ocorre que nenhuma me é enviada e meu celular, coitado, está cansado de esperar.  

O que fazer diante disto, sabendo que o Dotz é dinheiro, como o site mesmo apregoa, e neste caso eles estão lidando com o meu dinheiro 

Registrei uma reclamação do Reclame Aqui. Se não der certo, ajuizarei uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca em que resido. Isto invariavelmente dá bons resultados.  

A única coisa que pude fazer, e isto através do site do Banco do Brasil, foi cancelar a remessa de pontos para o Dotz. Lamentando não ter feito isto antes.
.