O prefeito de Rio do Sul, José Thomé,
teve seu mandato cassado em setembro de 2017 – nove meses após assumir –
pelo juiz Rodrigo Tavares Martins, da 26ª Zona Eleitoral, por abuso de poder
econômico na campanha e por prestação de contas irregulares.
Um ano depois o TRE-SC entendeu que as provas apresentadas eram nulas e por
isso o processo do qual eles eram acusados de Caixa 2 foi considerado
improcedente (aqui).
Ontem (10/03/2020) o TSE anulou o acórdão
do TRE-SC ordenando o retorno dos autos para análise do mérito. Considerou
válida a prova anulada.
Faz três anos, três meses e dez dias que
o eleito exerce seu cargo sub judice.
E sob suspeita grave, já que condenado em primeira instância e derrogada a
decisão anterior do TRE.
Quando teremos a decisão final? Tudo
depende da chegada do processo a Santa Catarina e da boa vontade do TRE. Não
acredito que o julgamento seja realizado antes do término do mandato do réu. E
da nova decisão do TRE caberá novo recurso ao TSE.
Qualquer que seja a decisão final, ela
será injusta. Justiça tardia é Justiça falha. Se o resultado for favorável a
Thomé, ele terá sido vítima das circunstâncias: cumpriu seu mandato amargando a
possibilidade de perdê-lo e sofrendo desgastes que, certamente, prejudicaram em
algum ponto sua administração.
Se a decisão for pela cassação, o
prejudicado será não só o candidato que assumiria em seu lugar – que nunca
poderá exercer seu direito adquirido nas urnas –, mas todos os munícipes, que foram governados por
um suspeito durante quatro anos.
O Tempo é inexorável. O que passou não se
recupera. Quatro anos perante a Eternidade é nada. Quatro anos perante um
século é pouco. Mas quatro anos de um mandato de quatro anos é tudo. Um tudo
que foi convalidado pelo Tempo, não pela Justiça.
Para que serve, afinal, a Justiça
Eleitoral, criada para ser rápida e impedir esse tipo de injustiça e não passa
de uma tartaruga que anda de ré?
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