quarta-feira, 11 de março de 2020

A NOVELA DO PREFEITO DE RIO DO SUL NA JUSTIÇA ELEITORAL


O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, teve seu mandato cassado em setembro de 2017 – nove meses após assumir – pelo juiz Rodrigo Tavares Martins, da 26ª Zona Eleitoral, por abuso de poder econômico na campanha e por prestação de contas irregulares.
Um ano depois o TRE-SC entendeu que as provas apresentadas eram nulas e por isso o processo do qual eles eram acusados de Caixa 2 foi considerado improcedente (aqui).
Ontem (10/03/2020) o TSE anulou o acórdão do TRE-SC ordenando o retorno dos autos para análise do mérito. Considerou válida a prova anulada.
Faz três anos, três meses e dez dias que o eleito exerce seu cargo sub judice. E sob suspeita grave, já que condenado em primeira instância e derrogada a decisão anterior do TRE.
Quando teremos a decisão final? Tudo depende da chegada do processo a Santa Catarina e da boa vontade do TRE. Não acredito que o julgamento seja realizado antes do término do mandato do réu. E da nova decisão do TRE caberá novo recurso ao TSE.
Qualquer que seja a decisão final, ela será injusta. Justiça tardia é Justiça falha. Se o resultado for favorável a Thomé, ele terá sido vítima das circunstâncias: cumpriu seu mandato amargando a possibilidade de perdê-lo e sofrendo desgastes que, certamente, prejudicaram em algum ponto sua administração.
Se a decisão for pela cassação, o prejudicado será não só o candidato que assumiria em seu lugar – que nunca poderá exercer seu direito adquirido nas urnas –, mas todos os munícipes, que foram governados por um suspeito durante quatro anos.
O Tempo é inexorável. O que passou não se recupera. Quatro anos perante a Eternidade é nada. Quatro anos perante um século é pouco. Mas quatro anos de um mandato de quatro anos é tudo. Um tudo que foi convalidado pelo Tempo, não pela Justiça.
Para que serve, afinal, a Justiça Eleitoral, criada para ser rápida e impedir esse tipo de injustiça e não passa de uma tartaruga que anda de ré?

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