Como se sabe, e até prova em contrário, o segundo
teste para coronavírus de Bolsonaro deu negativo.
E como é que fica a ação civil pública que o
presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, ingressou na segunda-feira visando
obrigar o presidente a cumprir quarentena em isolamento e que foi um erro
grosseiro?
E a Lei de Abuso de Autoridade, vai ser aplicada contra
ele, Lupi? Diz o artigo 30: Dar início ou
proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada
ou contra quem sabe inocente.
Claro que não. Eles sabem fazer leis em proveito
próprio e não haverá um ministro que tenha coragem de interpretar em contrário.
E a acusação de Janaína Paschoal de que ele cometeu homicídio doloso ao apertar as mãos de
pessoas no dia 15 de março? O que ele
[presidente] fez ontem é inadmissível,
injustificável, indefensável, crime contra a saúde pública. Ela precisa se definir: ou foi homicídio
doloso – um crime contra a vida – ou foi outro, contra a saúde pública. São
coisas diferentes. A dubiedade que ela usou
tolhe até o meu direito de criticá-la. E ela deve saber, pois é advogada. Se apenas pretendeu criar
tumulto para voltar à berlinda, conseguiu.
Até José Eduardo Cardozo, aquele que na defesa no
impeachment da Dilma citou o jurista Thomás Turbando Bustamente, saiu do
sarcófago e deu seu pitaco: Se a
sociedade brasileira entender, e os seus representantes também, ele corre sério
risco de perder o mandato – uma declaração condicional profundamente
evasiva, bem ao seu estilo.
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