segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A LUTA PELO DIREITO

.
Apesar do título, as colocações de hoje nada têm a ver com o opúsculo do mesmo nome, escrito por von Ihering, e que todos deveriam ler, inclusive os que não lidam especificamente com a ciência do Direito. É apenas uma exortação a que você lute pelos seus direitos.

É que, apesar de tudo o que dizem contra a Justiça por sua morosidade – que é real –, vale à pena brigar por eles, principalmente se a sua causa for de valor inferior a quarenta salários-mínimos. Você poderá valer-se dos Juizados Especiais Cíveis (antigos Juizados de Pequenas Causas), não precisará de advogado e não gastará um centavo. É só se dirigir ao Cartório que até a inicial é elaborada pelos servidores com base no que você informar.

É sempre bom procurar resolver pessoalmente o problema com a parte contrária antes, mas se não der certo, faça como eu fiz. Ajuizei várias ações e apenas numa obtive ressarcimento apenas parcial porque o réu Kleber Gilmar de Oliveira Camargo não foi mais encontrado. Foi uma ação por franquia de seguro em acidente de trânsito. Ele propôs acordo, pagou uma parte e depois se escafedeu de Uruguaiana, onde residia.

Em 09/09/2002 ajuizei uma ação contra um cidadão que, sem maiores cuidados, desbastava capim nas margens da BR-470, perto de Pouso Redondo-SC, usando um aparato acoplado na traseira de um trator que mais parecia uma arma de guerra. Arremessou uma galhada de coqueiro no pára-brisa do meu Golf, que trincou. Ganhei a ação, claro. Ainda não fui ressarcido porque na minha querida Santa Catarina, em Trombudo Central, está demorando o cumprimento da Carta Precatória de Execução.

Depois ajuizei ação contra o SUBMARINO que me vendeu um dvd sem alertar, em sua publicidade, que o mesmo foi produzido, na versão para o Brasil, sem legendas em Português nas canções, que são a viga mestra desta categoria de filmes, um musical (“Hello, Dolly!”). Mandei vários e-mails, sempre respondidos padronizadamente: fariam a troca, desde que não tivesse sido rompido o lacre da caixinha. Mas como é que eu poderia ver o filme sem retirá-lo da embalagem? Se tivesse o dom de tirar as meias sem descalçar os sapatos estaria rico noutra profissão. Na primeira audiência vieram com o cheque pronto, pagaram as despesas e levaram o dvd de volta. Voltei a negociar com o SUBMARINO, sem problemas.

Mais tarde, ou na mesma época, ajuizei uma ação contra MDS ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., de Porto Alegre, que vendeu e instalou um hometheater em minha residência, com péssimo acabamento. Esta ação demorou um pouco mais porque a empresa ré apelou da sentença, mas perdeu. Foi obrigada a reparar o que tinha feito mal.

Finalmente o TERRA NETWORKS DO BRASIL S.A. (até parece que sou encrenqueiro). Em maio de 2003 me vendeu um modem ADSL, DSLINK 200-UE, que em março de 2004 entrou em loop, segundo laudo técnico da Brasil Telecom. Mandei vários e-mails e só depois do quinto foram responder, uns dez dias depois. Eu teria que enviar o modem, às minhas expensas, para ser consertado em São Paulo... Fiquei rouco e quase surdo de tanto telefonar. Adquiri outro modem para manter a conexão banda larga. Entrei com a ação pedindo o desfazimento do negócio.

Resultado: na audiência já quiseram fazer acordo e ontem recebi o valor que paguei e, naturalmente, devolvi o modem e desisti da ação.

Então, para essas querelas, a Justiça funciona, e bem, principalmente quando se trata de Direito do Consumidor e o consumidor for você. É claro que precisa ter razão.

Você conta ainda com a grande vantagem de poder ajuizar a ação em seu domicílio, ou seja, no fórum da cidade em que reside.

Isto vale para as pequenas coisas que nos incomodam e nos trazem desconforto. Já descobri que não tenho nem capacidade nem possibilidade de resolver os grandes problemas da humanidade como, por exemplo, levar a paz para o Oriente Médio. Não posso fazer nada nesse sentido. Quem acredita, pode rezar e isto talvez surta algum efeito. Pelo menos alivia a consciência.

Agora, se toda a manhã você acorda e mais uma vez confirma que, bem cedinho, o vizinho soltou o cachorro e ele vem fez cocô bem na saída de seu portão, este é um problema real, concreto com um poder incomodativo muito grande, bem na sua cara (e no seu nariz) embora filosófica, histórica e socialmente de menor importância. Isto tem conserto.

Já as grandes causas, os grandes processos, ou as causas em que o réu é o Município, o Estado ou a União, ou suas autarquias... Bem! Ganhar é fácil. Receber, com a sistemática vergonhosa de precatórios que vigora neste país, já é uma outra história...

Ter que pelear contra caloteiro grande é muito azar e, como dizia o pajador Jayme Caetano Braun: quando a sorte é mesquinha, não hái feitiço que ajude.



Publicado originalmente em blog do mesmo nome, no Uol,
em 23/06/2004.
.

Um comentário:

  1. Pitaco transposto do original:

    [marcelo] [caminhaadvogados@via-rs.net] [jus sperniandi]
    Não há dúvida que a antecipação da tutela comentada pelo amigo, as vezes é necessária, como também não há dúvida que este super poder concedido pelo Estado muitas vezes é mal utilizado. Quem sabe o amigo estuda uma proposta de recurso "de ofício" para as decisões de antecipação de tutela. Para inspirar, aí vai o SÊNECA: "CRÉON: - Tua reclamação chega tarde demais, minha sentença foi pronunciada. MEDÉIA: - Quem delibera sem ter ouvido uma das partes, falta com seu dever de eqÜdade, mesmo se a sentença pronunciada é justa." Acho que o cara é lá dos 400 AC, não é? Mas sabia das coisas. Abraços e parabés pela página. Marcelo Caminha

    23/06/2004 17:51

    ResponderExcluir

Dê o seu pitaco: