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O artigo "O Feitiço contra o Feiticeiro" (abaixo) foi publicado no jornal A NOTÍCIA, de Joinville-SC, em 09/07/2003.
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O artigo "O Feitiço contra o Feiticeiro" (abaixo) foi publicado no jornal A NOTÍCIA, de Joinville-SC, em 09/07/2003.
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CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS
Está, em parte, atualizado e revitalizado pois pende no STF decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a contribuição dos inativos, aprovada naquela ocasião pelo Congresso Nacional.
O cientista político Sérgio Abranches faz excelente análise sobre a dicotomia dos interesses em jogo, embora não apresente uma solução: de um lado a necessidade de evitar a quebra da Previdência e de outro a preservação do Direito (revista Veja, 16/06/2004, coluna Em Foco, “Questão de Lógica”, página 49).
Do ponto de vista do Poder Executivo prepondera a necessidade da contribuição pois “uma parcela dos aposentados jamais contribuiu para obter o benefício”.
Mas como fica a situação dos que contribuíram? Não há exceção e a igualdade, aqui, é empregada no seu conceito mais rasteiro.
Eu entendo deva ser afastada a contribuição – pelos motivos que declino no artigo – pois, efetivamente, há lesão ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, que devem ser preservados a todo custo.
Se o STF assim não entender, não estará fazendo jurisprudência, mas jurisimprudência.
Está, em parte, atualizado e revitalizado pois pende no STF decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a contribuição dos inativos, aprovada naquela ocasião pelo Congresso Nacional.
O cientista político Sérgio Abranches faz excelente análise sobre a dicotomia dos interesses em jogo, embora não apresente uma solução: de um lado a necessidade de evitar a quebra da Previdência e de outro a preservação do Direito (revista Veja, 16/06/2004, coluna Em Foco, “Questão de Lógica”, página 49).
Do ponto de vista do Poder Executivo prepondera a necessidade da contribuição pois “uma parcela dos aposentados jamais contribuiu para obter o benefício”.
Mas como fica a situação dos que contribuíram? Não há exceção e a igualdade, aqui, é empregada no seu conceito mais rasteiro.
Eu entendo deva ser afastada a contribuição – pelos motivos que declino no artigo – pois, efetivamente, há lesão ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, que devem ser preservados a todo custo.
Se o STF assim não entender, não estará fazendo jurisprudência, mas jurisimprudência.
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