terça-feira, 24 de novembro de 2009

CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

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Sempre pautei meus julgamentos pela lógica.

Estudava o conteúdo processual, definia qual o caminho que a prova, a lei e, principalmente, a minha consciência apontavam e então proferia a decisão.

Consultei sempre Doutrina e Jurisprudência como reforço à minha tese e não poucas vezes julguei contra o entendimento dominante.

Não vou, agora, criticar a decisão do STF que julgou constitucional a contribuição previdenciária dos inativos porque não disponho dos votos dos senhores ministros e de sua motivação. Nem vou tê-los tão logo. A publicação oficial sempre demora um pouco.

Já abordei o assunto aqui, há alguns dias.

Em princípio me parece ilógico e injusto que alguém que sempre contribuiu – é o meu caso, e por isto na análise da matéria minha cautela haverá que ser redobrada – com 11% dos seus vencimentos integrais para a previdência do Estado, exatamente para obter aposentaria, tenha que continuar a contribuir depois de aposentado...

Mais do que isto: por uma jogada legislativa que instituiu uma parcela autônoma (fundo de assistência à saúde), antes incluída naquele percentual (11%), a minha contribuição passa, agora que sou aposentado, para algo acima de 14%... Ou seja: a minha contribuição é maior como aposentado do que era quando estava na ativa...

Vou me reservar para dar opinião mais aprofundada à vista dos votos, mais tarde. Se valer à pena. Porque neste país tudo se resolve de acordo com o desejo dos poderosos, mesmo que não seja o mais lógico nem o mais justo.

Poderosos, para mim, são todos aqueles que, direta ou indiretamente, detêm o poder.

Aos outros, que não são poderosos nem seus fantoches, só resta o Jus Sperniandi...
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Publicado no Jus Sperniandi, do autor, no Uol,
em 18/08/2004.
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