quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A "IMPUNIDADE" CIVIL NINGUÉM CRITICA...

.
.
.
A revista VEJA, edição 1862, em suas Páginas Amarelas, entrevista Kenneth Rogoff, professor de Harvard, que, a certa altura, afirma: “Uma das razões do juro altíssimo que o consumidor paga no Brasil é a desconfiança que os bancos têm dos Tribunais. É assim porque os bancos demoram anos para reaver um bem de um inadimplente. Qual é o resultado? A população como um todo perde”.

Lembrei-me de que em vários julgados, nas duas instâncias, critiquei a benevolência legislativa em favor dos devedores ao impor crescentes entraves aos credores, mesmo nas dívidas representadas por título executivo (cheque, duplicata, promissória, etc).

Manifestei reiteradas vezes o seguinte:

Além disto, o rumo de um Brasil melhor passa pela assunção de responsabilidades e nunca se viu tanta impunidade civil no país como hoje.

Assume-se dívidas, não se as paga, e ainda se investem os devedores em direitos, esquecendo-se de suas obrigações. Pagar as dívidas em dia é um belo exercício de cidadania.

O mau pagador é protegido por uma verdadeira rede de salvaguardas e a execução é um instituto enfraquecido no Código de Processo Civil. Os interesses patrimoniais duvidosos, estão bem defendidos no diploma que, parece, foi redigido por devedores.

O Juiz pode, num átimo, afastar varão do lar conjugal, ordenar a busca e apreensão de menor, retirando-o da guarda do pai ou da mãe, alterar cláusulas de visita, etc. Mas quando se trata de fazer um devedor pagar sua dívida a lei se ergue como uma muralha intransponível e, por pruridos nunca bem explicados, protege aquele que deve para que por ele todos paguem.

A impunidade civil é, muitas vezes, mais daninha e perversa que a impunidade penal. Quando se deixa de punir um criminoso, o prejuízo social é muito pequeno e, geralmente, restrito. Mas o não pagamento de contas, mesmo privadas, pode gerar insolvências, falências, redução de investimentos, inadimplência em cadeia, desemprego, etc.

Principalmente quando se trata de entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, que deixa de receber dinheiro que saiu de seus cofres em benefício de um ou dois indivíduos. Alguém pagará os prejuízos. Esse alguém é o contribuinte. Não há como negar. O Estado tem injetado recursos e mais recursos nas instituições bancárias e esses recursos brotam, naturalmente, daqueles que pagam tributos
“.

Esta última assertiva foi motivada pela injeção de recursos do PROER em instituições bancárias, ocorrida no governo FHC, e que, na época, foi muito criticada.
.
.
.
.
Publicado no Jus Sperniandi, do autor, no blog,
em 20/07/2004.
.

Um comentário:

  1. Pitacos transcritos do post original:

    [Glauco Damas]
    OBA! Vou comprar carro blindado (estão construindo pertinho de casa uma concessionária BMW!), TV enorme de plasma, iate, mais uma casa... e depois pedir insolvência civil!

    03/08/2004 01:32

    [Glauco Damas] [glauco@glaucodamas.com] [http://portugueshoje.blog.uol.com.br]
    Bom ponto de vista. É realmente incrível esse tipo de dificuldade enfrentado pelos credores! E isso me fez lembrar de uma coisa... Nos EUA, pessoa física pode pedir "falência" (deve haver algum termo próprio). Com isso, o devedor paga com muito mais facilidade as dívidas, ou até mesmo pode deixar de pagar. (Vi isso uma vez em uma matéria da Globo.) Já pensou se fosse assim no Brasil??? Ia virar festa!

    02/08/2004 18:41

    RESPOSTA:
    Não espalha, mas no Brasil também tem. É a "insolvência civil".

    [anja] [www.anjaazul.blogspot.com]
    Estive me atualizando por aqui. O que mais me chamou a atenção foi o post da Polenta. Sabe! Também tive infância pobre assim, polenta foi nosso alimento por muito tempo...não com essa variedade de acompanhamentos. huahuahua um dia era com açucar no outro era pura mesmo

    21/07/2004 22:47

    ResponderExcluir

Dê o seu pitaco: