terça-feira, 21 de abril de 2020

OS REIZINHOS REINENTOS II

Um juiz, ao receber uma ação (penal ou cível) é obrigado a lhe dar andamento. Se engavetá-la poderá ser punido. Um delegado de polícia quando recebe uma comunicação de crime é também obrigado a proceder ao esclarecimento dos fatos.
Assim ocorre com todas as autoridades e funcionários públicos do país que exercem cargo com algum poder decisório.
Todas não! Há desonrosas exceções: os presidentes da Câmara e do Senado. Eles não são obrigados a dar andamento a pedidos de impeachment (Senado), a pautar a votação de medidas provisórias (Câmara), podendo ignorar uma coisa e outra – e a muitas mais – sem ser responsabilizados.
Eles são plenipotenciários. São mais realistas que o rei e mais legalistas que a lei. Podem mais que todos. Eles podem derrubar vetos do presidente, mas o presidente não pode anular a caducidade de uma medida provisória, a não ser formulando outra na sessão legislativa seguinte.
Eles nos representam e deveriam ser obrigados a dar andamento a todas as proposições importantes que lhe são submetidas. É um absurdo não haver penalização para quem age dessa maneira, sem ao menos motivar suas decisões. Ou seu arbítrio supera a legalidade, a Ética e a Moral?
Não é isto uma espécie de abuso de poder? 

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