quinta-feira, 30 de abril de 2020

PARA QUE SIMPLIFICAR?


Não sei qual a lógica que norteia o pensamento de Alexandre de Moraes e de outros ministros do STF. E de muitos juízes também.
Certa vez, eu era juiz em Espumoso-RS, um cidadão entrou com uma ação com pedido liminar visando a suspensão de eleições marcadas para daí 3 ou 4 dias em uma hípica no interior, salvo engano, porque havia irregularidade na chapa adversária. Como a ação foi ajuizada em cima da hora, indeferi a liminar e argumentei que, em caso de haver tal irregularidade, a eleição poderia ser anulada depois e a consequência seria a mesma.
Aqui o ilustre ministro poderia raciocinar da mesma forma: indeferir a liminar, até decisão final do Mandado de Segurança. Usando argumentos tão judiciosos quanto os que conseguiu erigir para deferi-la. A liminar, mesmo em processos tão violentos, não precisa ser deferida. E se houver os problemas apontados basta anular a nomeação posteriormente. Simples assim. Ele deve saber que sua liminar vai ser fulminada mais adiante, porque, em primeira análise, o presidente tem o poder discricionário de nomear quem quiser para esse tipo de cargo.
Mas não: o ministro supremo, que não é lá dotado de muitas luzes, pelos julgamentos que acompanhei em que foi relator, empresta sua decisiva e – como se costuma dizer por lá – “brilhante” colaboração para o tumulto. Como se não bastasse a situação caótica que já estamos vivendo.
Ele deve ser adepto do provérbio microsoftiano: “para que simplificar se é tão fácil complicar”?  

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