Foi Gilmar Mendes quem advertiu o
presidente Bolsonaro sobre a possível exoneração de Mandetta. Mantenho o que
disse dia 07, quando ainda ignorava o autor: sua atitude “é o suprassumo da
desonestidade de um magistrado”.
Nunca vi, na minha vida nos tribunais, algum
juiz, desembargador ou ministro agir dessa forma. Particularmente julguei ações
contra prefeitos e políticos, mas eles só tomaram conhecimento de minhas
sentenças depois de publicadas, como determina a Lei. Sem dicas anteriores nem
comentários posteriores.
Se, em qualquer dos casos que julguei,
tivesse advertido antes uma autoridade, teria que me declarar suspeito de
julgar o processo. Além de legal, essa necessidade é Ética, Lógica e Moral.
Gilmar Mendes não tem pejo de advertir e depois julgar a favor da parte
contrária, ou a seu favor.
Isto depõe contra a confiabilidade da
Justiça como um todo. Se um magistrado, ainda mais do Supremo, vem a público e
com desenvoltura critica e adverte qualquer autoridade, está extrapolando do
seu direito de manifestação. Os poderes são três e ao Judiciário não compete se
imiscuir em assuntos políticos que possam derivar em processos ou promiscuir-se
com quem poderá vir a ser processado e julgado pelo magistrado que o critica.
Os artigos de lei transcritos não
referem, especificamente, o assunto. Mas para um bom e honesto intérprete está
mais claro que o sol do meio dia num céu sem nuvens. Desde que não se limite
exclusivamente à estúpida interpretação gramatical da Lei.
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